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Aviso 17131/2000, de 7 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 17 131/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições aplicáveis do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 3 de Novembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de técnico superior de biblioteca e documentação do quadro de pessoal não docente da Reitoria da Universidade de Lisboa, constante do mapa I anexo à Portaria 597/93, de 23 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, é o constante do mapa II anexo, no que se refere à carreira de técnico superior de biblioteca e documentação.

4 - Vencimento - o vencimento mensal é correspondente aos índices e escalões a que, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o funcionário tenha direito e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - O local de trabalho situa-se em Lisboa, na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa.

6 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente, nas condições exigidas no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao lugar a prover, será escrita, comportará uma única fase, terá a duração de duas horas, será valorada de 0 a 20 valores e será efectuada com base no programa de provas aprovado pelo despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996, e pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, da mesma data, e incidirá sobre temas gerais relativos ao nível das habilitações literárias exigíveis para a categoria, bem como temas específicos, conforme o anexo I ao presente aviso.

8.2 - A prova escrita terá carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.3 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo II ao presente aviso.

8.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesses;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Sentido crítico e de responsabilidade;

d) Capacidade de expressão e fluência verbais.

8.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos, sempre que solicitada.

10 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Reitoria da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1600-004 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações académicas de base;

c) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Indicação da actual carreira, da categoria detida, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado, autêntico ou autenticado, das habilitações académicas;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementares e dos estágios, com indicação da entidade que as promoveu e respectiva duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais, conforme o n.º 7.2 do presente aviso, determina a exclusão dos candidatos.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, de acordo com o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no átrio da Reitoria da Universidade de Lisboa.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Leal Ramos Vieira, directora do Serviço de Documentação da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Inês Antunes Barroso, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Margarida D. M. F. Sena Baptista, assessora de BD da Reitoria da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Eugénia Manuela Oliveira Santos, assessora de BD da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Licenciada Maria Laura Roseiro Miranda, assessora de BD da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

16 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

6 de Novembro de 2000. - O Vice-Reitor, José Francisco David Ferreira.

ANEXO I

1 - A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 14 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1) Regime de férias, faltas e licenças;

1.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4) Deontologia do serviço público.

2) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

2 - A prova escrita de conhecimentos específicos incidirá sobre as seguintes matérias constantes do anexo I do despacho 18/R/96, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 27 de Julho de 1996:

2.1 - Universidade de Lisboa - estrutura orgânica;

2.2 - Bibliotecas universitárias - missão e objectivos;

2.3 - Avaliação e selecção da documentação e fontes de informação adequadas;

2.4 - Aplicação de novas tecnologias no tratamento da documentação independentemente do suporte.

ANEXO II

1 - Bibliografia:

1.1 - Les bibliothèques dans l'université. Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1990. ISBN 2-7654-0548-4;

1.2 - Harris, Colin, ed. lit. - The new university library: issues for the '90s and Beyond: assays in honour of Ian Rogerson. London, Taylor Graham, 1994. ISBN 0-947568-64-6;

1.3 - Jacquesson, Alain - L'informatisation des bibliothèques: historique, stratégie et perspectives. Paris, Éditions du Cercle de la Librairie, 1995. ISBN 2-7654-0604-9;

1.4 - Thompson, James; Carr, Reg - La biblioteca universitaria: introducción a su gestion. Madrid, Fundácion Germán Sánches Ruipérez, 1990, 344 p. ISBN 84-86168-47-3.

2 - Legislação:

2.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2.2 - Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º e 6.º);

2.3 - Lei 108/88, de 24 de Setembro;

2.4 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

2.5 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.6 - Despacho Normativo do Ministro da Educação n.º 144/92, de 18 de Agosto;

2.7 - Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

2.8 - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

2.9 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

2.10 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.11 - Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.12 - Lei 49/99, de 22 de Junho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1848947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 597/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL NAO DOCENTE DA REITORIA E SERVIÇOS CENTRAIS, DA FACULDADE DE LETRAS, FACULDADE DE DIREITO, FACULDADE DE CIENCIAS, FACULDADE DE MEDICINA, FACULDADE DE FARMÁCIA, FACULDADE DE PSICOLOGIA E DE CIENCIAS DA EDUCAÇÃO, DO MUSEU, LABORATÓRIO E JARDIM BOTÂNICO, MUSEU E LABORATÓRIO ZOOLÓGICO E ANTROPOLÓGICO (MUSEU DE BOCAGE), MUSEU, LABORATÓRIO MINERALÓGICO E GEOLÓGICO E DO INSTITUTO BACTERIOLOGICO DE CÂMARA PESTANA, DA UNIVERSIDADE DE LISBOA, APROVADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 44/89, DE 23 (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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