Aviso 16 956/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2 de Novembro de 2000, do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de ingresso geral para uma vaga, de admissão a estágio, área de contabilidade e administração, para ingresso na carreira técnica, do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.
2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - participar na elaboração de trabalhos e estudos na área da gestão financeira/contabilística e administração de recursos materiais e financeiros.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Os estagiários poderão optar pelo vencimento correspondente ao lugar de origem.
6.1 - O estagiário aprovado com a classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, de acordo com a lista de classificação final do estágio, passando a ser remunerado por referência à categoria de técnico de 2.ª classe.
7 - Condições gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários e agentes que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo os casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir como habilitação académica o bacharelato em Contabilidade e Administração;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo constantes do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser agente nos serviços e organismos referidos na alínea anterior, desde que satisfaça as seguintes condições:
1) Desempenhe funções em regime de tempo completo;
2) Esteja sujeito à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço;
3) Possua mais de um ano de serviço ininterrupto;
4) Possuir curso superior que não confira o grau de licenciatura em área de formação adequada ao conteúdo funcional a prover.
7.3 - Podem ainda candidatar-se os funcionários da administração local, que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, com carácter eliminatório;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos - será escrita e pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de 60 minutos, com possibilidade de consulta da legislação aplicável, a qual constará do desenvolvimento das seguintes áreas:
Administração de recursos materiais e financeiros;
Legislação aplicável;
Instruções do Tribunal de Contas, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1995;
Declaração de rectificação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 6 de Janeiro de 1986;
Resolução do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 1 de Setembro de 1987;
Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril;
Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:
a) Cultura geral e experiência profissional;
b) Capacidade de expressão e fluência verbais;
c) Capacidade de relacionamento;
d) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;
e) Sentido crítico.
8.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).
9 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(6PC+4E)/10
em que:
CF=classificação final;
PC=classificação resultante da prova de conhecimentos;
E=classificação resultante da entrevista.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos concorrentes são as constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Apresentação das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal, telefone);
b) Concurso e lugar a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Categoria detida, serviço e quadro a que pertence e natureza do vínculo;
e) Descrição dos documentos anexos ao requerimento;
f) Declaração do candidato em alíneas separadas e sob compromisso de honra de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso;
g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.
10.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, comprovando a categoria, a antiguidade e a natureza do vínculo à função pública do candidato.
10.2 - Os candidatos pertencentes aos quadros da CCRLVT e GAT, ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de admissão ao concurso.
11 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso hierárquico a interpor nos termos e prazo previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Domingos Manuel da Silveira Santana, chefe da divisão.
Vogais efectivos:
1.º Teresa Maria Reis Alves Cardoso, consultora jurídica principal.
2.º Carlos José Major Henriques dos Santos e Sousa, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.º Maria Leonor da Conceição Fresco Mina Franco, chefe de divisão.
2.º Abel Barreto Marques, técnico superior principal.
14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
15 - Regime do estágio:
15.1 - O estágio obedece ao regime definido no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações determinadas pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 217/98, de 17 de Julho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, no que respeita ao vínculo e à remuneração.
15.2 - O estágio obedece ainda às seguintes regras:
a) O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano;
b) A avaliação e classificação dos estagiários será feita de acordo com o regulamento de estágio aprovado pelo Despacho Normativo 150/92, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 192, de 21 de Agosto de 1992.
16 - Júri do estágio - idêntica composição à do júri do concurso.
17 - No respeitante ao funcionamento e competência do júri do estágio, bem como à homologação, publicação, reclamação e recurso dos resultados, aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 de Novembro de 2000. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.