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Aviso 12472/2000, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 472/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 11 de Junho de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar na categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - A publicação do presente aviso foi precedida da consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não existir pessoal nas condições requeridas e tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 1999-2000, conforme o despacho 20 773/99 (2.ª série), do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 256, de 3 de Novembro de 1999.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 247/91, de 10 de Julho e 307/87, de 6 de Agosto.

5 - O conteúdo funcional do lugar posto a concurso é, genericamente, o especificado no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho:

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultado da aplicação do disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

6.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao concurso candidatos vinculados ou não à função pública que satisfaçam os requisitos gerais para o provimento em funções públicas a que se refere o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os requisitos especiais definidos no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.

8.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

8.2.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, valorizada de 0 a 20 valores, e será efectuada de acordo com o programa de provas aprovado por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 18 de Dezembro de 1997 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1998.

8.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

8.2.3 - A documentação de base essencial à realização da prova de conhecimentos consta do presente aviso.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e de entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000-084 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional e, tratando-se de candidato vinculado à função pública, menção expressa da categoria que actualmente detém no serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

e) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

f) Declaração, sob compromisso de honra nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei;

g) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado, ou fotocópia, comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, ou fotocópias, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Relativamente aos candidatos já vinculados à função pública, declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

12 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Licenciada Maria Leonor Lencastre Albuquerque Charrua Salgado Godinho, assessora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Eduarda Monteiro Pereira Nogueira Rodrigues, assessora de biblioteca e documentação da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Licenciada Maria de Lurdes Melo Campos Neves Grilo, técnica superior de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Professor-coordenador José Figueiredo Martinho, vice-presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Licenciada Otília Madalena Ramos Neves, administradora do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

Legislação aconselhável:

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - regime de instalação dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;

Despacho Normativo 12/95, de 9 de Março - Estatutos do Instituto Politécnico de Castelo Branco;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - recrutamento e selecção de pessoal na função pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - princípios gerais em matéria de emprego público;

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho - reestruturação de carreiras na Administração Pública;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro - relação jurídica do emprego público;

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho - altera o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - altera o Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 259/98, de 8 de Agosto - horário de trabalho na Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - reestruturação de carreiras na Administração Pública;

Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - altera o Código do Procedimento Administrativo.

25 de Julho de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813065.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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