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Aviso 12070/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 070/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso (referência n.º 38/2000), para o provimento de 10 vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.

5 - Local, vencimento e condições de trabalho:

5.1 - O local de trabalho será na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

5.2 - O vencimento corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a habilitação académica exigida na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e versarão os temas que constam do programa de provas enunciado no anexo II do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como os temas que constam no n.º 3 do n.º I do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995, nomeadamente as matérias enunciadas para a categoria de terceiro-oficial.

7.1.1 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso.

7.1.2 - Cada uma das provas de conhecimentos tem carácter eliminatório, revestindo a forma escrita, com a duração máxima de uma hora, e classificada de 0 a 20 valores.

7.1.3 - Serão excluídos os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.2 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão comunicados aos candidatos admitidos, após a divulgação da lista dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências do lugar a prover, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores:

a) Motivação profissional;

b) Capacidade de expressão;

c) Sentido crítico;

d) Qualificação da experiência profissional.

7.3.1 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, não tem carácter eliminatório.

7.3.2 - Os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção.

8 - Sistema de classificação final:

8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos referidos critérios, competirá ao júri estabelecer critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, como abaixo se indica, e deverá ser entregue na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente ou remetido por correio (registado e com aviso de recepção), desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso.

9.2 - O requerimento deverá ser dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários devidamente datado e assinado.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento);

b) Número do bilhete de identidade, data e serviço de emissão;

c) Residência do candidato (morada completa, incluindo código postal);

d) Telefone;

e) Concurso a que se candidata (referência, categoria, organismo);

f) Habilitações literárias;

g) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

h) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.

9.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas);

b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (11.º ano de escolaridade ou equivalente);

d) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional que possui.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10.1 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Publicitação das listas - as listas relativas ao concurso serão publicitadas, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Nas publicitações previstas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do referido decreto-lei, as listas serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.

12 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral da DGSJ.

Vogais efectivos:

Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, director de serviços da DGSJ, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Helena Almeida Esteves, directora de serviços da DGSJ.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.

Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ.

20 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.

ANEXO

Legislação para estudo

Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro;

Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril;

Lei 25/98, de 26 de Maio;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - Decretos-Leis n.os 173/94, de 25 de Junho, 163/98, de 24 de Junho, 127/99, de 21 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-11 - Decreto Regulamentar 13/91 - Ministério da Justiça

    Estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes no âmbito do Ministério da Justiça não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 275/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 248/85, DE 15 DE JULHO, QUE REESTRUTURA AS CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA, NAQUILO EM QUE SE REFERE A CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO, DESIGNADAMENTE: RECRUTAMENTO DE PESSOAL NA CATEGORIA DE TERCEIRO-OFICIAL, RESPECTIVO CONCURSO, MÉTODOS DE SELECÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-20 - Lei Constitucional 1/97 - Assembleia da República

    Aprova a quarta revisão da Constituição da República Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e fixa normas para aplicação no tempo de alguns dos preceitos revistos. Publica, em anexo, o novo texto constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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