Aviso 12 070/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso interno geral de ingresso (referência n.º 38/2000), para o provimento de 10 vagas na categoria de assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000 (Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento das vagas anunciadas e caduca logo que se verifique o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao assistente administrativo o exercício de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, designadamente contabilidade, pessoal, economato e património, arquivo e expediente.
5 - Local, vencimento e condições de trabalho:
5.1 - O local de trabalho será na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.
5.2 - O vencimento corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam, até ao fim do prazo estipulado para a entrega das candidaturas, os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, cumulativamente, os seguintes requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública nas condições previstas no n.º 1 ou no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir a habilitação académica exigida na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Prova de conhecimentos específicos;
c) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função e versarão os temas que constam do programa de provas enunciado no anexo II do despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, bem como os temas que constam no n.º 3 do n.º I do programa de provas publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 1995, nomeadamente as matérias enunciadas para a categoria de terceiro-oficial.
7.1.1 - A listagem da legislação necessária à preparação dos candidatos é apresentada em anexo ao presente aviso.
7.1.2 - Cada uma das provas de conhecimentos tem carácter eliminatório, revestindo a forma escrita, com a duração máxima de uma hora, e classificada de 0 a 20 valores.
7.1.3 - Serão excluídos os candidatos que em qualquer das provas de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.2 - A data, a hora e o local da realização das provas de conhecimentos serão comunicados aos candidatos admitidos, após a divulgação da lista dos candidatos admitidos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º, aplicável por força do n.º 2 do artigo 35.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências do lugar a prover, apreciando, nomeadamente, os seguintes factores:
a) Motivação profissional;
b) Capacidade de expressão;
c) Sentido crítico;
d) Qualificação da experiência profissional.
7.3.1 - A entrevista profissional de selecção, classificada de 0 a 20 valores, não tem carácter eliminatório.
7.3.2 - Os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção.
8 - Sistema de classificação final:
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos referidos critérios, competirá ao júri estabelecer critérios de desempate, de acordo com o n.º 3 do mesmo artigo.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel de formato A4 ou papel contínuo, como abaixo se indica, e deverá ser entregue na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa, pessoalmente ou remetido por correio (registado e com aviso de recepção), desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo referido no n.º 1 do presente aviso.
9.2 - O requerimento deverá ser dirigido ao director-geral dos Serviços Judiciários devidamente datado e assinado.
9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento);
b) Número do bilhete de identidade, data e serviço de emissão;
c) Residência do candidato (morada completa, incluindo código postal);
d) Telefone;
e) Concurso a que se candidata (referência, categoria, organismo);
f) Habilitações literárias;
g) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
h) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
i) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri desde que devidamente comprovados.
9.4 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado do qual constem a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções, e a indicação dos cursos de formação profissional que possui, com a indicação das respectivas datas de realização e duração total (em número de horas);
b) Declaração devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual constem, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (11.º ano de escolaridade ou equivalente);
d) Fotocópias dos certificados dos cursos de formação profissional que possui.
9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
10.1 - A apresentação ou a entrega de documentos falsos terá as implicações previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Publicitação das listas - as listas relativas ao concurso serão publicitadas, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Nas publicitações previstas no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 4 do artigo 38.º e no artigo 40.º, todos do referido decreto-lei, as listas serão afixadas, para consulta, no Sector de Informações e Relações Públicas da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, sita na Avenida de 5 de Outubro, 125, em Lisboa.
12 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral da DGSJ.
Vogais efectivos:
Licenciado José Jorge dos Santos Brandão Pires, director de serviços da DGSJ, que substituirá o presidente do júri nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Helena Almeida Esteves, directora de serviços da DGSJ.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima dos Santos Nunes, técnica superior principal da DGSJ.
Licenciado Carlos Manuel Antunes Jorge, técnico superior de 1.ª classe da DGSJ.
20 de Julho de 2000. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Domingos António Simões Baptista.
ANEXO
Legislação para estudo
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/97, de 20 de Setembro;
Carta Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto Regulamentar 13/91, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º);
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários - Decretos-Leis n.os 173/94, de 25 de Junho, 163/98, de 24 de Junho, 127/99, de 21 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo - Decretos-Leis 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.