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Aviso 11864/2000, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 11 864/2000 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de motorista de ligeiros. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, aplicado às regiões de turismo pelo Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, torna-se público que, por deliberação da comissão executiva da Região de Turismo Leiria/Fátima de 12 de Agosto de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar na carreira de motorista de ligeiros do grupo de pessoal auxiliar da Região de Turismo Leiria/Fátima.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão ao concurso:

3.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - possuir como habilitação literária a escolaridade obrigatória e possuir carta de condução adequada.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Conteúdo funcional - compete-lhe conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou material de divulgação e de apoio à promoção turística, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e dos materiais, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais, efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços da Região de Turismo.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova teórica, escrita, contendo uma área de conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível de habilitações literárias legalmente exigidas.

7.1 - A prova será pontuada de 0 a 20 valores e terá a duração máxima de noventa minutos.

7.2 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

7.3 - Recomenda-se a leitura da seguinte legislação de apoio para a preparação da prova:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - Estatuto Disciplinar, Estatuto dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho; Regime de faltas, férias e licenças, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a alteração introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto; Deontologia do serviço público, Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março; Estatuto e competências próprias da Região de Turismo Leiria/Fátima, Decreto-Lei 156/93, de 6 de Maio, com as alterações constantes do Decreto-Lei 12/96, de 29 de Fevereiro, e Decreto-Lei 346/98, de 9 de Novembro.

8 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa escala em que os candidatos serão graduados de 0 a 20 valores e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Motivação e preocupação pela valorização e actualização profissionais.

9 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos mesmos, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

10 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Manuel Crespo dos Reis, vogal da comissão executiva.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graça Maria Bento Frazão Leiras, técnica superior de turismo de 2.ª classe.

Dr.ª Maria Isabel Pereira Gomes, técnica profissional de turismo de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Maria Luísa de Castro Marroni, assistente administrativa principal.

Maria de Lurdes Simões Neves, assistente administrativa principal.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

12 - Formalização das candidaturas - através de requerimento dirigido ao presidente da Região de Turismo Leiria/Fátima, entregue pessoalmente na Secretaria dos Serviços Administrativos, sita no Jardim de Luís de Camões, apartado 1115, 2401-807 Leiria, durante o horário normal de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para aquela morada, até ao termo do prazo fixado no n.º 2 do presente aviso.

12.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata, número do aviso e número e data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo.

12.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Certificado das habilitações literárias (original ou fotocópia autenticada);

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia da carta de condução;

e) Quaisquer outros documentos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

13 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão a que alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a que se refere o n.º 3 do presente aviso, exceptuando o mencionado na alínea c), desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais de admissão ao concurso.

14 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final será feita em conformidade com o disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

15 - É dispensável a apresentação dos documentos indicados na alínea d) do n.º 12 desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Legislação aplicável - o concurso rege-se designadamente pelos Decretos-Leis 287/91, de 9 de Agosto e 156/93, de 6 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 12/96, de 29 de Fevereiro, e Decreto-Lei 346/98, de 9 de Novembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, Decreto-Lei 247/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de Julho de 2000. - O Presidente, Francisco Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 156/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DE LEIRIA (ROTA DO SOL), EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Decreto-Lei 12/96 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei 156/93, de 6 de maio, que aprova os Estatutos da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 346/98 - Ministério da Economia

    Aprova a alteração da denominação da Região de Turismo de Leiria Rota do Sol para Região de Turismo Leiria/Fátima.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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