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Decreto-lei 346/98, de 9 de Novembro

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Sumário

Aprova a alteração da denominação da Região de Turismo de Leiria Rota do Sol para Região de Turismo Leiria/Fátima.

Texto do documento

Decreto-Lei 346/98

de 9 de Novembro

A Comissão Regional de Turismo de Leiria (Rota do Sol), no passado dia 19 de Março, deliberou, por unanimidade, alterar o nome dessa Região de Turismo para Região de Turismo Leiria/Fátima.

Para que essa alteração produza efeitos, torna-se necessária a alteração dos actuais estatutos da Região.

É o que se pretende fazer com o presente diploma.

Foram cumpridas todas as formalidades legalmente exigidas.

Foi consultada a Associação Nacional das Regiões de Turismo.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da denominação

1 - A denominação da Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol) é alterada para Região de Turismo Leiria/Fátima.

2 - O presente diploma é, para todos os efeitos, título bastante para a alteração da denominação, designadamente em actos, contratos e quaisquer outros instrumentos legais em que figure a denominação Região de Turismo de Leiria (Rota do Sol).

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Promulgado em 23 de Outubro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Outubro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/11/09/plain-97680.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/97680.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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