Aviso 10 925/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 1 de Junho de 2000, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 2926/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicitado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, e dos que vierem a ocorrer no prazo de um ano, do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL) deste instituto público, previsto no anexo II do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.
1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
2.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Ser possuidor de licenciatura em Serviço Social.
3 - Prazo de validade do concurso - o presente concurso é válido pelo período de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.
4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 310, da categoria de estagiário, prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores, prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes, orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste, utilizando processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior; representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção para a Avenida de 5 de Outubro, 153, código postal 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações académicas de base;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:
8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas;
c) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo da titularidade da licenciatura identificada na alínea b) do n.º 2.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
8.2 - A não apresentação do documento comprovativo a que alude a alínea c) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.4 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
9 - Composição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Serra Batista Mendes Afonso, assessora.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Luísa Gonçalves Matias Carvalho, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Ulema Conceição Redondo, técnica superior principal.
Vogais suplentes:
Engenheira Estela Anjos Franco Santos, técnica superior principal.
Engenheira Elsa Leão F. Barros Camarinhas, assessora principal.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.
10.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - aprovadas pelo despacho de 14 de Julho de 1999 e despacho conjunto de 18 de Fevereiro de 2000, respectivamente do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Habitação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000; cada uma delas é eliminatória de per si se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho). Estas provas visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função a que se candidatam.
10.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
10.1.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:
Realidade social portuguesa - problemáticas mais relevantes, sua tipologia, caracterização genérica e tendências evolutivas;
Factores e processos geradores de marginalização e exclusão social;
Papel da acção social na abordagem dos problemas sociais:
Evolução dos modelos - práticas sociais;
Tendências actuais da acção social;
O papel do Estado e da sociedade civil - a relação interinstitucional;
Áreas de intervenção da acção social:
Família e comunidade;
Infância, juventude e idosos.
10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções de natureza técnica, sendo considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), de acordo com as exigências da função.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10.4 - Legislação e bibliografia - a legislação e a bibliografia a consultar para a realização das provas de conhecimentos gerais e específicos constam do anexo ao presente aviso.
11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
13 - Do regime de estágio:
13.1 - O estágio, que irá regular-se pelo disposto no Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Técnico do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 6 de Novembro de 1991, tem carácter probatório e duração de um ano.
13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de comissão de serviço extraordinária nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio, que, em princípio, será o mesmo do presente concurso, e serão traduzidas na escala de 0 a 20 valores, atendendo:
a) Ao relatório de estágio;
b) À classificação de serviço respeitante ao período de estágio, atribuída nos termos e segundo a tramitação prevista nos artigos 10.º e 16.º, inclusive, do Regulamento dos Estágios do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
14 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final.
14.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.
14.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 de Junho de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.
ANEXO
Legislação e bibliografia
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público - autor João Alfaia;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
2 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:
Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica.
Portaria 678/87, de 5 de Agosto - competências das divisões e secções previstas na Lei Orgânica do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.
3 - Princípios fundamentais de direito:
Introdução ao Estudo do Direito - autor Oliveira Ascensão.
4 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;
Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras;
Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;
Lei 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública.
5 - Deontologia do serviço público:
Carta Deontológica do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.