Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10925/2000, de 11 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 925/2000 (2.ª série). - Faz-se público que, por decisão do vogal do conselho directivo de 1 de Junho de 2000, proferida no uso da competência delegada pelo despacho 2926/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data em que o presente aviso for publicitado na 2.ª série do Diário da República, concurso interno de ingresso, para admissão a estágio, com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de serviço social, e dos que vierem a ocorrer no prazo de um ano, do quadro de pessoal da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (DGHL) deste instituto público, previsto no anexo II do Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro, alterado pelas Portarias 625/89, de 7 de Agosto, 829/92, de 25 de Agosto e 532/96, de 2 de Outubro.

1 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 88/87, de 26 de Fevereiro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

2.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário da administração central ou local (n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho) ou agente que, a qualquer título, exerça funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser possuidor de licenciatura em Serviço Social.

3 - Prazo de validade do concurso - o presente concurso é válido pelo período de um ano a contar da data de publicação da lista de classificação final.

4 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração corresponderá ao escalão 1, índice 310, da categoria de estagiário, prevista no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública), com a 1.ª alteração introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as demais condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários do Ministério do Equipamento Social.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa, sita na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior de serviço social o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, nomeadamente proceder a inquéritos para detectar e analisar a situação sócio-económica dos moradores, prestar apoio directo e indirecto aos arrendatários e adquirentes, orientar e fiscalizar a actividade das entidades estranhas ao Instituto que gerem habitações propriedade deste, utilizando processos científico-técnicos de âmbito geral ou especializado, para tomada de decisão superior; representar o Instituto em reuniões, comissões e grupos de trabalho que exijam conhecimentos especializados e uma visão global da Administração, capaz de integrar vários quadrantes e domínios de actividade.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos fixados nas alíneas a) a e) do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, mediante passagem de recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção para a Avenida de 5 de Outubro, 153, código postal 1069-050 Lisboa, e dele constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas de base;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8 - Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão ao concurso:

8.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração passada e autenticada pelo serviço onde estão afectos os candidatos da qual conste, de forma pormenorizada, a natureza e duração das funções exercidas;

c) Certificado autêntico ou autenticado comprovativo da titularidade da licenciatura identificada na alínea b) do n.º 2.2 do presente aviso ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

d) Fotocópias dos certificados das acções de formação;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.2 - A não apresentação do documento comprovativo a que alude a alínea c) do n.º 8.1 determina a exclusão do concurso nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Não é admitido aos candidatos a junção de documentos que poderiam ter sido entregues no prazo da admissão de candidaturas (n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

8.5 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além da exclusão ou do não provimento, a participação à entidade competente para proceder, conforme os casos, a acção disciplinar ou penal (artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).

9 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria da Conceição Serra Batista Mendes Afonso, assessora.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Luísa Gonçalves Matias Carvalho, técnica superior principal, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ulema Conceição Redondo, técnica superior principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Estela Anjos Franco Santos, técnica superior principal.

Engenheira Elsa Leão F. Barros Camarinhas, assessora principal.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso serão, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

O sistema de classificação a utilizar em cada método de selecção será expresso na escala de 0 a 20 valores.

10.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos - aprovadas pelo despacho de 14 de Julho de 1999 e despacho conjunto de 18 de Fevereiro de 2000, respectivamente do director-geral da Administração Pública e da Secretária de Estado da Habitação, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e n.º 41, de 18 de Fevereiro de 2000; cada uma delas é eliminatória de per si se o candidato não obtiver classificação igual ou superior a 9,5 valores (n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho). Estas provas visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função a que se candidatam.

10.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

10.1.2 - Programa da prova de conhecimentos específicos:

Realidade social portuguesa - problemáticas mais relevantes, sua tipologia, caracterização genérica e tendências evolutivas;

Factores e processos geradores de marginalização e exclusão social;

Papel da acção social na abordagem dos problemas sociais:

Evolução dos modelos - práticas sociais;

Tendências actuais da acção social;

O papel do Estado e da sociedade civil - a relação interinstitucional;

Áreas de intervenção da acção social:

Família e comunidade;

Infância, juventude e idosos.

10.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício de funções de natureza técnica, sendo considerados e ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional (n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho), de acordo com as exigências da função.

10.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.4 - Legislação e bibliografia - a legislação e a bibliografia a consultar para a realização das provas de conhecimentos gerais e específicos constam do anexo ao presente aviso.

11 - Critérios de apreciação - os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Classificação final - a classificação final será calculada de acordo com o disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.

13 - Do regime de estágio:

13.1 - O estágio, que irá regular-se pelo disposto no Regulamento dos Estágios para Ingresso nas Carreiras dos Grupos de Pessoal Técnico Superior e Técnico do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 6 de Novembro de 1991, tem carácter probatório e duração de um ano.

13.2 - A frequência de estágio é feita em regime de comissão de serviço extraordinária nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.3 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri do estágio, que, em princípio, será o mesmo do presente concurso, e serão traduzidas na escala de 0 a 20 valores, atendendo:

a) Ao relatório de estágio;

b) À classificação de serviço respeitante ao período de estágio, atribuída nos termos e segundo a tramitação prevista nos artigos 10.º e 16.º, inclusive, do Regulamento dos Estágios do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

14 - Local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final.

14.1 - Após a conclusão dos procedimentos previstos nos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será elaborada relação dos candidatos admitidos e afixada no 6.º andar dos serviços centrais do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, sitos na Avenida de 5 de Outubro, 153, em Lisboa.

14.2 - A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do disposto no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Critérios de preferência no caso de igualdade de classificação dos candidatos - no caso de igualdade de classificação dos candidatos será aplicado o disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 de Junho de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, Carlos Madeira.

ANEXO

Legislação e bibliografia

1 - Organização política e administrativa:

Constituição da República Portuguesa;

Conceitos Fundamentais do Funcionalismo Público - autor João Alfaia;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.

2 - Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado:

Decreto-Lei 88/87, de 26 de Fevereiro - Lei Orgânica.

Portaria 678/87, de 5 de Agosto - competências das divisões e secções previstas na Lei Orgânica do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

3 - Princípios fundamentais de direito:

Introdução ao Estudo do Direito - autor Oliveira Ascensão.

4 - Noções gerais sobre o regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - regime jurídico do emprego público;

Lei 25/98, de 26 de Maio - altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - regime geral de estruturação de carreiras;

Lei 44/99, de 11 de Junho - primeira alteração ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - férias, faltas e licenças;

Lei 117/99, de 11 de Agosto - primeira alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro - alteração ao Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto - duração e horário de trabalho na Administração Pública.

5 - Deontologia do serviço público:

Carta Deontológica do Serviço Público - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - medidas de modernização administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-26 - Decreto-Lei 88/87 - Ministérios das Finanças, da Justiça e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria o Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE).

  • Tem documento Em vigor 1987-08-05 - Portaria 678/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento que define as competências das divisões e das secções previstas na estrutura do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-07 - Portaria 625/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Portaria 829/92 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 24 DO DECRETO LEI NUMERO 88/87, DE 26 DE FEVEREIRO (ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 625/89, DE 7 DE AGOSTO E 1118/90, DE 14 DE NOVEMBRO), O ARTIGO 4 DO DECRETO LEI NUMERO 117/89, DE 14 DE ABRIL, E A PORTARIA NUMERO 626/89, DE 7 DE AGOSTO, NA PARTE RESPEITANTE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA, DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, E DE SERVIÇO SOCIAL, DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-02 - Portaria 532/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal dos Serviços Centrais (quadro I), o da Direcção de Gestão Habitacional de Lisboa (quadro II) e o da Direcção de Gestão Habitacional do Norte (quadro III) do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 88/87, de 26 de Fevereiro, para integração de funcionários oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda