Aviso 4024/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças de 10 de Fevereiro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na categoria de auxiliar administrativo da carreira de pessoal auxiliar para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro de pessoal dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, criado pelo Decreto Regulamentar 69/86, de 5 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 320/87, de 17 de Abril, 598/91, de 4 de Julho, 1194/91, de 11 de Dezembro, 158/96, de 27 de Agosto e 26/87, de 17 de Outubro, e alterado automaticamente pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 427/89, de 7 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o prazo do presente concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
4 - Conteúdo funcional - compete aos auxiliares administrativos a recepção e distribuição de expediente, vigilância das instalações e acompanhamento de visitantes, bem como outros trabalhos indiferenciados necessários ao bom funcionamento dos Serviços.
5 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir até ao termo do prazo de admissão ao concurso os seguintes requisitos:
a) Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os candidatos deverão estar habilitados com a escolaridade obrigatória e ser funcionários ou agentes de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Métodos de selecção - no presente concurso deverão ser utilizadas, de acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, provas de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
6.1 - A prova de conhecimentos será escrita e terá a duração de sessenta minutos, cujo programa de provas de conhecimentos gerais foi aprovado pelo despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e constante do anexo ao presente aviso.
6.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, de acordo com o currículo profissional e com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.3 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.4 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para os métodos de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada uma das operações de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação da mesma, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel branco, de formato A4, dirigido à presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças e entregue na Secção de Pessoal, acompanhado de duplicado ou fotocópia, que servirá de recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para os Serviços Sociais do Ministério das Finanças, Rua de Filipe Folque, 67, 1.º, 1069-122 Lisboa, desde que expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.1 - Dos requerimentos de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
e) Declaração, sob compromisso de honra, como determina o n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso.
8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovando a posse das habilitações literárias;
b) Declaração, passada pelo serviço, da qual conste a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade que detém na carreira e na função pública;
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional frequentadas;
d) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito com a respectiva comprovação.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declarações emitidas pelo respectivo serviço.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, na Rua de Filipe Folque, 67, 1.º, em Lisboa.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Maria Laura Prestes Maia e Silva, vogal do conselho de direcção.
Vogais efectivos:
1.º Maria Delfina Braga dos Santos Machado, chefe de secção, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Maria dos Anjos Apóstolo Ventura dos Santos, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Maria do Rosário Sardinha Alves Boaventura Côcho, assistente administrativa principal.
2.º Maria de Lurdes Alves Miranda Azevedo Ferreira, assistente administrativa principal.
14 de Fevereiro de 2000. - A Vogal do Conselho de Direcção, Laura Maia e Silva.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências dos Serviços Sociais do Ministério das Finanças.
Legislação básica aplicável à preparação da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 537/99, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro;
Decreto-Lei 24/84, de 7 de Janeiro;
Decreto-Lei 194/91, de 15 de Maio;
Decreto-Lei 48 687, de 15 de Novembro de 1968;
Decreto-Lei 120/71, de 3 de Abril;
Decreto-Lei 356/72, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 108/74, de 15 de Março (artigo 5.º, n.º 2);