Aviso 2309/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora desta Sub-Região de Saúde de 31 de Dezembro de 1999, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio e posterior provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior do regime geral, áreas de organização, planeamento e estatística, constantes do quadro de pessoal da ARS do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Descongelamento - os lugares a concurso foram objecto de descongelamento excepcional de admissões para o ano de 1999, fixado pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e atribuídos a esta Sub-Região de Saúde.
3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não existir pessoal qualificado para o exercício das funções na situação de disponibilidade ou inactividade.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso e outros que eventualmente venham a ser objecto de quota adicional de descongelamento e esgota-se com o provimento dos mesmos.
5 - Local de trabalho - serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior conceber, adoptar e ou aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão que interessem à Administração no âmbito desta Sub-Região de Saúde, nomeadamente ao conteúdo funcional da área posta a concurso.
7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada no anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Economia ou Gestão de Empresas.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;
b) Avaliação curricular.
9.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestirão a forma escrita, tendo cada uma delas a duração de um hora e trinta minutos, subordinadas aos seguintes temas:
Prova de conhecimentos gerais:
1) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1) Regime de férias, faltas e licenças;
1.2) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.3) Deontologia do serviço público.
2) Serviço Nacional de Saúde:
2.1) Lei de Bases da Saúde;
2.2) Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
2.3) Regulamento das Administrações Regionais de Saúde;
2.4) Regime dos sistemas locais de saúde.
Prova de conhecimentos específicos:
1) Orgânica e funcionamento da Sub-Região de Saúde e centros de saúde.
2) Metodologia do planeamento em saúde.
3) Taxas moderadoras.
4) Regime especial de comparticipação de medicamentos.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Carta Ética - edição do Secretariado para a Modernização Administrativa;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril;
Decreto-Lei 287/95, de 30 de Outubro;
Portaria 349/96, de 8 de Agosto;
Circular normativa n.º 6/95, de 2 de Novembro, da ARS do Norte;
Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho;
Portaria 982/99, de 30 de Outubro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro.
Bibliografia:
Metodologia do Planeamento em Saúde, Emilio Imperatori e Maria do Rosário Giraldes, Edições Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública;
Métodos e Técnicas de Planeamento em Saúde, António Tavares;
Teoria Geral da Administração, vols. 1 e 2, Idalberto Chiavenato, Mcgraw-Hill.
9.2 - Os candidatos serão notificados da data, da hora e do local da prestação das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área posta a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido a concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
c) Documentos comprovativos dos requisitos gerais;
d) Currículo profissional (três exemplares);
e) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso.
12.1 - Os documentos exigidos na alínea c) podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma, a qual dispensa a apresentação dos mesmos.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Regime de estágio:
15.1 - O estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
15.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão avaliados e classificados.
15.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;
c) Formação profissional, quando tenha havido lugar à mesma.
15.4 - A frequência do estágio será feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme, respectivamente, os candidatos já possuam ou não nomeação definitiva.
16 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Lúcia Salgado Maciel Barbosa, assessora principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Rosário Pinto Carneiro, técnica superior principal desta Sub-Região de Saúde, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. José Manuel Mina, técnico superior principal desta Sub-Região de Saúde.
Vogais suplentes:
Dr.ª Lúcia Faria Neto Parracho Duque, técnica superior de 2.ª classe desta Sub-Região de Saúde.
Dr. Manuel Fernando Mota Ribeiro, técnico superior principal desta Sub-Região de Saúde.
21 de Janeiro de 2000. - A Coordenadora Sub-Regional, Maria Isabel Escudeiro dos Santos Aires.