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Aviso 1437/2000, de 26 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1437/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 53/99. - 1 - Ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho e 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, em função da quota de descongelamento atribuída a este Hospital de acordo com o despacho conjunto 619-A/99, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999, e por deliberação do conselho de administração de 25 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para admissão ao estágio para ingresso na carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de contabilidade, lugar esse constante do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 641/96, de 8 de Novembro, e a que corresponde o vencimento constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - A Direcção-Geral da Administração Pública, pelo ofício n.º 10 008/DRRCP/DIV/1999, de 30 de Setembro, informou não haver excedentes colocáveis.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o lugar referido, extinguindo-se com o seu provimento.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções na área da gestão financeira.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Local de trabalho - situa-se no Hospital de São Teotónio - Viseu ou no seu Departamento de Psiquiatria em Abraveses, Viseu.

7 - Regime de estágio - o estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no regulamento do estágio aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Especiais - os candidatos deverão ser possuidores de licenciatura numa das áreas a seguir indicadas: Contabilidade e Auditoria, Contabilidade e Gestão, Economia, Gestão de Empresas e Organização, ou Gestão de Empresas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Teotónio - Viseu, a entregar directamente na Repartição de Pessoal, durante as horas de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para a Avenida do Rei D. Duarte,3500-509 Viseu, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado, se for caso disso;

d) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos elementos que instruem o processo.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado autêntico, ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo do tempo de serviço prestado em serviços oficiais de saúde, se for caso disso;

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9.4 - Os candidatos vinculados à Administração Pública deverão ainda apresentar declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço, contado até à data da publicação do presente aviso, na categoria, na carreira e na função pública.

9.5 - Os candidatos não vinculados à Administração Pública, para além da documentação prevista nas alíneas a) a d) do n.º 9.3, deverão ainda apresentar:

a) Certificado do registo criminal;

b) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física e psíquica necessárias, de não sofrer de doença contagiosa e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

c) Certificado do serviço militar ou cívico, se for caso disso.

9.6 - Poderá ser dispensada nesta fase a apresentação dos documentos referidos nas alíneas do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. No entanto, os referidos documentos serão exigidos caso o candidato venha a ser provido.

10 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

As falsas declarações são puníveis nos termos da legislação aplicável.

11 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) 1.ª fase - prova de conhecimentos;

b) 2.ª fase - avaliação curricular;

c) 3.ª fase - entrevista profissional.

11.1 - Prova de conhecimentos:

11.1.1 - A prova de conhecimentos, para cuja prestação os candidatos serão convocados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, terá a duração de uma hora e trinta minutos, revestirá a forma escrita e visará avaliar conhecimentos gerais e específicos sobre as matérias a seguintes indicadas:

a) Conhecimentos gerais:

Orgânica do Hospital de São Teotónio - Viseu;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Regime jurídico da função pública:

Relação jurídica de emprego;

Estatuto Disciplinar;

Faltas, férias e licenças;

Regulamentação e estruturação de carreira técnica superior do regime geral;

Princípios gerais do procedimento administrativo;

b) Conhecimentos específicos:

Conta de gerência - organização do processo de prestação de contas;

Despesas públicas - regime de locação e aquisição de bens e serviços;

Enquadramento do Orçamento Geral do Estado - lei orçamental e decreto-lei de execução orçamental;

Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde;

As receitas e despesas dos hospitais públicos.

11.1.2 - A prova de conhecimentos antes caracterizada consistirá num teste de resposta múltipla composto de 40 perguntas, não sendo permitida a consulta da legislação e da bibliografia adiante referidas.

11.1.3 - A prova de conhecimentos será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo atribuídos a cada resposta certa 0,5 valores.

11.1.4 - A prova de conhecimentos terá carácter eliminatório.

11.1.5 - Para cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a legislação e a bibliografia que deve ser conhecida/consultada:

Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/96;

Estatuto do SNS aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Resolução 1/93, do Tribunal de Contas, Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1993;

Plano Oficial de Contabilidade dos Serviços de Saúde (a adquirir na Reprografia do Hospital de São Teotónio - Viseu);

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, Lei 53/93, de 30 de Julho, Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.

11.2 - Avaliação curricular:

11.2.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base (HA);

b) A formação profissional (FP);

c) A experiência profissional (EP).

11.2.2 - A avaliação curricular (AC) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo igual à média ponderada das classificações parciais atribuídas a cada um daqueles factores através da fórmula que se segue:

AC=(HA+2FP+4EP)/7

11.2.3 - A classificação de cada um dos factores ponderados será obtida como a seguir se indica:

11.2.3.1 - O factor HA será classificado numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte grelha de equivalências:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Licenciatura - de 16 a 18 valores, como segue:

De 20 a 17 valores - 18 valores;

De 16 a 14 valores - 17 valores;

De 13 a 10 valores - 16 valores.

11.2.3.2 - No factor FP serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissionais, em especial as directamente relacionadas com o exercício das funções de técnico do Hospital de São Teotónio - Viseu, da área de contabilidade, sendo a classificação, até um máximo de 20 valores, resultante do somatório dos valores parciais atribuídos de acordo com a grelha que se segue:

a) Formação específica, imediatamente relacionada com o exercício das funções:

Por cada acção de duração >= a 12 horas - 3 valores;

Por cada acção de duração

b) Formação relevante mas não específica:

Por cada acção de duração >= a 12 horas - 2 valores;

Por cada acção de duração

11.2.3.3 - No factor EP será ponderado o exercício de funções na área funcional de contabilidade, medido em tempo de serviço, contado em meses, bem como a inscrição como técnico oficial de contas na respectiva câmara, sendo a classificação, até um máximo de 20 valores, resultante do somatório dos valores parciais atribuídos, como a seguir se indica:

a) Serviços de saúde autónomos que utilizam o POCS:

Por cada mês de funções de chefia - 0,8 valores;

Por cada mês de funções de execução - 0,4 valores;

b) Serviços de saúde simples e serviços públicos autónomos de outras áreas:

Por cada mês de funções de chefia - 0,4 valores;

Por cada mês de funções de execução - 0,2 valores;

c) Serviços públicos simples de outras áreas e empresas públicas ou privadas:

Por cada mês de funções de chefia - 0,2 valores;

Por cada mês de funções de execução - 0,1 valores;

d) Pela inscrição como técnico oficial de contas - 2 valores.

11.2.4 - A avaliação curricular terá carácter eliminatório.

11.3 - Entrevista profissional de selecção:

11.3.1 - A entrevista profissional de selecção terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes aspectos:

a) Qualidades intelectuais;

b) Contactos e comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação, dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover;

d) Cultura geral.

11.3.2 - Os factores a avaliar no âmbito da entrevista profissional de selecção e identificados no número anterior serão pontuados de acordo com o quadro seguinte, sendo o resultado final deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor em apreciação:

(ver documento original)

11.4 - Classificação final:

11.4.1 - A classificação final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, será igual à média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, sendo apurada através da fórmula que segue:

CF=(1,5PC+AC+0,5EP)/3

em que:

CF=classificação final;

PC=classificação da prova de conhecimentos;

AC=classificação da avaliação curricular;

EP=entrevista profissional de selecção.

12 - Publicitação das listas - a publicação das listas de candidatos e de classificação final será feita de acordo com o previsto nos artigos 34.º e 40.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Domingues Ferreira Guiné, administrador-delegado do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Vogais efectivos:

Alberto Pereira Bastos, assessor principal da Administração Regional de Saúde do Centro, Sub-Região de Saúde de Aveiro.

Dr.ª Maria da Conceição Loureiro Faria Saraiva, técnica superior de informática principal do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Vogais suplentes:

Engenheira Maria José Almeida Aragão Sacadura, administradora hospitalar do Hospital de São Teotónio - Viseu.

Dr. Fernando José Andrade Ferreira de Almeida, administrador hospitalar do Hospital de São Teotónio - Viseu.

30 de Dezembro de 1999. - Pelo Conselho de Administração, o Administrador-Delegado, António Domingues Ferreira Guiné.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1744598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 19/88 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei de gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-13 - Decreto-Lei 135/96 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de nomeação dos directores clínicos e dos enfermeiros-directores do serviço de enfermagem dos estabelecimentos hospitalares, bem como dos Centros Regionais de Oncologia de Lisboa, Porto e Coimbra, e define as competências dos órgãos dirigentes máximos dos hospitais e das restantes pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 641/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital de São Teotónio - Viseu, aprovado pela Portaria n.º 963/95, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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