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Aviso 995/2000, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 995/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 20/99 - concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira de operador de sistemas de 2.ª classe. - 1 - Faz-se público que, por despacho de 14 de Dezembro de 1999 do director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 25.º, n.º 2, da Lei 49/99, de 22 de Junho, conjugado com o artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei 11/98, de 24 de Janeiro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para admissão a estágio para provimento de um lugar de operador de sistemas de 2.ª classe da carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pela Portaria 434/99, de 16 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga agora posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento pelo despacho conjunto 869/99, de 27 de Setembro, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 12 de Outubro de 1999. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, pelo ofício n.º 14 082/DRRCP/DIV/99 e pelo fax n.º 1330, de 16 de Dezembro de 1999, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na referida categoria.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho;

Portaria 244/97, de 11 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - compete ao operador de sistemas o desempenho das tarefas contidas no n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril.

6 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao escalão previsto para estagiário da carreira de operador de sistemas, de acordo com a escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as que genericamente vigoram para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

8 - Condições de candidatura - podem ser opositores a este concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei.

8.1 - Requisitos gerais (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisito especial - possuir uma das habilitações indicadas no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro:

a) Curso de formação técnico-profissional na área de informática de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade;

b) 12.º ano, via profissionalizante, da área de informática;

c) Curso complementar do ensino secundário e formação profissional em informática adequada ao conteúdo funcional do cargo a prover.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos - a prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e revestirá a forma escrita, com a duração de duas horas, elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (conhecimentos gerais), e de acordo com o programa de provas de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, aprovado pelo despacho conjunto 1046/99, de 23 de Novembro, do Secretário de Estado da Justiça e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de Dezembro de 1999 (conhecimentos específicos). Os dois programas de provas, bem como a legislação de apoio figuram em anexo ao presente aviso.

9.1.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que estes as solicitem, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director do Instituto de Medicina Legal de Coimbra, devendo ser entregue nos Serviços Administrativos, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Instituto de Medicina Legal de Coimbra, Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data de emissão do bilhete de identidade, bem como a data de validade do mesmo e serviço de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone, se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Categoria, serviço e local onde desempenha funções (apenas no caso dos candidatos que já tenham vínculo à Administração Pública);

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

11.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais, autêntico ou autenticado;

b) Declaração, passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a especialização do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados (apenas nos casos dos candidatos que já tenham vínculo à função pública);

c) Curriculum vitae datado e assinado (quatro exemplares);

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade;

e) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais referidos no n.º 8.1 do presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

12 - A apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais exigidos na alínea e) do n.º 11.2 é dispensada, nesta fase, desde que o requerente declare, no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a sua situação em relação a cada um dos requisitos.

13 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a sua afixação efectuada no átrio do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Regime de estágio:

16.1 - O estágio obedece ao disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, bem como às normas aplicáveis do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

16.2 - O estágio tem regime probatório, com a duração de um ano.

16.3 - Para provimento definitivo na categoria e lugar de operador de sistemas de 2.ª classe é necessária classificação no estágio não inferior a Bom (14 valores).

17 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José António Bernardes Tralhão, administrador do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Mário José Alcobaça Simões Bernardes, assessor de informática principal do Centro de Informática da Universidade de Coimbra, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. António Fernando Monteiro, assessor do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro João Maria Montesuma Carvalho de Sá Marta, técnico superior principal de informática do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Maria Rita Santos Duarte e Câmara Sanches, directora de serviços do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

16 de Dezembro de 1999. - O Administrador, José António Bernardes Tralhão.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras do grupo de pessoal de informática

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos para concursos de ingresso na carreira de operador de sistemas do quadro de pessoal do Instituto de Medicina Legal de Coimbra.

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça.

2 - Organização médico-legal.

3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções de hardware e software - unidades de um computador.

5 - Noções gerais sobre sistemas de exploração.

6 - Conceitos sobre organização da informação.

7 - Segurança e privacidade da informação - regime jurídico de protecção de dados pessoais.

Legislação

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro.

Decreto-Lei 11/89, de 24 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 499/99, de 19 de Novembro.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro e 218/98, de 17 de Julho.

Lei 67/98, de 26 de Outubro.

Carta Deontológica dos Serviços Públicos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1741444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 11/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Autoriza a Junta Autónoma dos Portos do Norte a ampliar a área de terrenos e o prazo de concessão nos Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 499/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 11/98, de 24 de Janeiro, que procede à reorganização do sistema médico-legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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