Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 829/2000, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 829/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre de 29 de Novembro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de motorista de ligeiros do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Campo Maior, da Sub-Região de Saúde de Portalegre, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o preenchimento do lugar referido no n.º 1, pelo que a sua validade se esgota com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é o mencionado no n.º 1.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Agosto, na Lei 19/92, de 13 de Agosto, no Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, no Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, no Decreto-Lei 218/98, de 17 de Agosto, no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e nos artigos 82.º e 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento será o constante do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras, tendo em atenção a segurança dos utilizadores, nomeadamente passageiros ou mercadorias, cuidar da manutenção e conservação das viaturas que lhe forem atribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 83.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória;

c) Possuir a carta de condução.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - Provas de conhecimentos:

1) Conhecimentos gerais - as provas de conhecimentos gerais assumem a forma escrita, com duração não superior a três horas, serão valorizadas de 0 a 20 valores e terão por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, datado de 1 de Julho, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, versando os seguintes temas:

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/98, de 16 de Janeiro;

2.4) Deontologia do serviço público:

Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso:

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 77/96, de 18 de Junho;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio.

Estas provas têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nas mesmas tenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - será pontuada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Cultura geral;

b) Experiência profissional na área para que se candidata;

c) Capacidade de expressão e compreensão;

d) Motivação e interesse para o exercício de funções;

e) Sentido de responsabilidade e capacidade de organização.

8.3 - Sistemas de classificação - a classificação final será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á o critério previsto no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.6 - A data, o local e o horário da realização das provas serão indicados nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após afixação nos serviços da relação dos candidatos admitidos.

8.7 - Lista de classificação final - a lista de classificação final será publicitada nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300-955 Portalegre, solicitando a sua admissão ao concurso, e entregue pessoalmente, todos os dias úteis, das 9 às 17 horas, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;

d) Indicação da actual carreira, categoria e organismo a que pertence;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias, autêntico ou autenticado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Certidão da qual conste o vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Documento comprovativo das funções que desempenha e experiência profissional na área a que se candidata;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

9.2 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.3 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 9.1 deste aviso pode ser substituída por certidão passada pelo estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado comprovativa da sua existência no seu processo individual de cadastro.

9.4 - Os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde do Alentejo, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) a e) do n.º 9.1, desde que os mesmos se encontrem já arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido nos requerimentos de admissão.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida do Nascimento Mota Lança, chefe de secção dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais efectivos:

Licenciado José Rafael Correia da Silva, chefe de secção do Centro de Saúde de Ponte de Sor, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Francisco Manuel Alves Vaz, assistente administrativo especialista do Centro de Saúde de Gavião, da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

José Maria Bragança Pinheiro, assistente administrativo principal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

António Manuel Reia Maças, assistente administrativo principal dos serviços de âmbito sub-regional da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

28 de Dezembro de 1999. - O Coordenador Sub-Regional, José Augusto Lopes da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 77/96 - Ministério da Saúde

    Revoga o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro (delimitação geográfica das regiões de saúde).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-09 - Decreto-Lei 24/98 - Ministério das Finanças

    Cria a figura do perito independente de apoio às comissões de revisão previstas nos artigos 84º e seguinte do Código de Processo Tributário, regulamentando a sua intervenção e recrutamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 157/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde, que são pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde e dotadas de autonomia técnica, administrativa e financeira e património próprio, sob a superintendência do Ministro da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda