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Aviso 778/2000, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 778/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis 384/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril e 235/90, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 14/92, de 4 de Fevereiro, e dos Decretos-Leis 14/95, de 21 de Janeiro e 117/95, de 30 de Maio, faz-se público que, por despacho da coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa de 2 de Dezembro de 1999, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de cinco lugares vagos na categoria de técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria 772-B/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, 6.º suplemento, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo para apresentação de candidatura - nos termos das alíneas a e b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 235/90, os prazos são contínuos, não se considerando o dia em que ocorre o evento e, sempre que terminem num sábado, domingo ou feriado, o seu termo transfere-se para o próximo dia útil seguinte.

3 - Validade do concurso - nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 204/89, de 23 de Junho, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 117/95, de 30 de Maio, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelas Portarias 256-A/86, de 28 de Maio, 120/87, de 23 de Fevereiro, 907/87, de 27 de Novembro e 80/89, de 2 de Fevereiro.

5 - Local de trabalho - os locais a prover destinam-se:

Serviço de âmbito sub-regional de saúde - dois lugares;

Centro de Saúde da Alameda - três lugares.

6 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 2.2 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, no artigo 4.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e no n.º 1 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho.

7 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com o Decreto-Lei 203/90, de 20 de Junho, e a Portaria 471/90, de 26 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril;

8.3 - Admissão ao concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, podem ser admitidos ao concurso os funcionários e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que satisfaçam os requisitos especiais referidos no número anterior.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido à coordenadora sub-regional de Saúde de Lisboa, entregue directamente na Secção de Expediente e Arquivo Geral, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, durante as horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

10 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a identificação do número e data do Diário da República em que se encontra publicado este aviso;

c) Categoria profissional e respectivo estabelecimento a que se encontra vinculado;

d) Habilitações académicas de base e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito.

10.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado da documentação seguinte:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria actual, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos últimos três anos;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, bem como as funções desempenhadas consideradas relevantes;

e) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

10.2 - Nos termos do n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, os funcionários desta Sub-Região de Saúde são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 10.1 do presente aviso, desde que os mesmos se encontrem actualizados e arquivados no processo individual do funcionário.

11 - Método de selecção - de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 123/89, de 14 de Abril, é o da avaliação curricular. Em conformidade com o n.º 5 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, a avaliação curricular, nos concursos de acesso, será a resultante da aplicação da fórmula abaixo referida, de acordo com a circular normativa do Departamento de Recursos Humanos da Saúde n.º 14/90, de 24 de Agosto:

AC=((1,5xHA)+(1xNFC)+(2,5xFPC)+(2xEP)+(2xDATPR)+(1xCS))/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NFC=nota final do curso de formação profissional;

FPC=formação profissional;

EP=experiência profissional;

DATR=desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes;

CS=classificação de serviço.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º piso, em Lisboa.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção penal.

14 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Maria Helena de Jesus Fernandes, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Luz do Céu Cardim Palhinhas Martins, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

2.º Arlinda Faria Lopes Nunes, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública da Sub-Região de Saúde de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Luísa Frazão Drummond Borges Mexia Matos Caeiro, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do Centro de Saúde da Alameda.

2.º Olívia Campos Borges Carvalho, técnica principal da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública, do Centro de Saúde da Amadora.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

23 de Dezembro de 1999. - A Coordenadora Sub-Regional, Ermelinda dos Santos Pechilga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1740166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384/85 - Ministério do Equipamento Social

    Elimina a obrigatoriedade de licenciamento fixada no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, para a circulação dos motociclos e dos veículos automóveis mistos de peso bruto não superior a 2500 kg, uns e outros de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-30 - Decreto-Lei 384-B/85 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-23 - Portaria 120/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aplica ao pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica o disposto no Decreto Regulamentar 44-B/83 de 1 de Junho referente a classificação de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1987-11-27 - Portaria 907/87 - Ministério da Saúde

    Possibilita a transição dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de uma profissão para outra (dentro das áreas profissionais estabelecidas).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 123/89 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-26 - Portaria 471/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    FIXA O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O MONTANTE FIXADO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1/10/89 E VIGORA ATE 31/12/90.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-04 - Decreto-Lei 14/92 - Ministério da Saúde

    DA NOVA REDACÇÃO AO ARTIGO 29 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO, QUE ESTABELECEM AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DE PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-21 - Decreto-Lei 14/95 - Ministério da Saúde

    ALTERA OS ARTIGOS 13 E 23 DO DECRETO LEI NUMERO 235/90, DE 17 DE JULHO (ESTABELECE AS REGRAS A QUE DEVE OBEDECER O PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELECÇÃO DO PESSOAL DA CARREIRA DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPEUTICA). A ALTERAÇÃO FEITA PELO PRESENTE DIPLOMA AO ARTIGO 13 DO CITADO DECRETO LEI, REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DAQUELE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto-Lei 117/95 - Ministério da Saúde

    Cria a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental e define o respectivo conteúdo funcional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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