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Portaria 471/90, de 26 de Junho

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Sumário

FIXA O ÍNDICE 100 DA ESCALA REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DE TÉCNICOS DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA. O MONTANTE FIXADO PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1/10/89 E VIGORA ATE 31/12/90.

Texto do documento

Portaria 471/90
de 26 de Junho
Consagrou o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, princípios definidores do novo sistema retributivo da função pública em matéria de gestão de pessoal, de emprego público e de estatuto remuneratório.

Considerou o mesmo decreto-lei que as carreiras de diagnóstico e terapêutica se constituiriam em corpo especial conforme o previsto na alínea h) do n.º 2 do artigo 16.º, o que lhes conferiu a exigência de uma escala salarial própria.

Compete neste momento, em conjugação com a publicação do Decreto-Lei 203/90, que estabelece as normas relativas ao enquadramento deste grupo profissional no novo sistema retributivo, fixar o índice 100 da escala salarial, cujo valor posiciona os técnicos de diagnóstico e terapêutica a par de outras carreiras às quais se reconhece um idêntico nível de exigências.

Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 203/90, o seguinte:

1.º O índice 100 da escala remuneratória da carreira de técnicos de diagnóstico e terapêutica é fixado em 93800$00.

2.º O montante previsto no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 1989 e vigora até 31 de Dezembro de 1990.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Junho de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro das Finanças, Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-20 - Decreto-Lei 203/90 - Ministério da Saúde

    Aplica o novo sistema retributivo da função pública ao pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, provido em lugares de quadros ou mapas de estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-25 - Decreto Regulamentar Regional 24/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece o regime das carreiras de monitor de formação profissional, de técnico de emprego e de técnico de diagnóstico e terapêutica existentes no âmbito da Secretaria Regional da Educação, Juventude e Emprego.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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