Aviso 650/2000 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira técnica superior tendo em vista o preenchimento de 14 lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal do ex-Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza, nas seguintes áreas de actuação:
Lugares
Referência 1 - arquitectura paisagista ... 6
Referência 2 - biologia: a) Marinha e pescas ... 1
b) Aplicada aos recursos animais ... 2
Referência 3 - geografia (ordenamento) ... 1
Referência 4 - engenharia zootécnica (extensão rural) ... 1
Referência 5 - educação ambiental e animação:
a) Licenciatura em Sociologia ... 1
b) Licenciatura em Gestão das Artes na Cultura e Educação ... 1
c) Licenciatura em Curso de Professores - variante Português-Inglês ... 1
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - compete ao técnico superior desenvolver funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, elaborando, nomeadamente, estudos, concebendo e desenvolvendo projectos e emitindo pareceres e informações, tendo em vista informar a decisão superior nas vertentes da conservação da natureza e do ordenamento e gestão de áreas protegidas.
4 - Condições de candidatura:
4.1 - Poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos gerais exigidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, habilitados com licenciatura nas áreas indicadas.
4.2 - Poderão ainda candidatar-se ao concurso os agentes, nas condições referidas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do referido diploma, detentores de licenciatura nas áreas de actuação indicadas.
5 - Vencimento, regalias e local de trabalho - o vencimento a auferir é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública. Os locais de trabalho serão:
Referência 1 - Parque Nacional da Peneda-Gerês (um lugar), Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (um lugar), Parque Natural da Arrábida (um lugar), Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (um lugar) e Parque Natural da Ria Formosa (dois lugares);
Referência 2:
a) Parque Natural da Ria Formosa (um lugar);
b) Serviços centrais, Lisboa (um lugar), e Parque Natural da Serra de São Mamede (um lugar);
Referência 3 - Reserva Natural do Paul de Arzila (um lugar);
Referência 4 - Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros (um lugar);
Referência 5:
a) Parque Nacional da Peneda-Gerês (um lugar);
b) Parque Natural do Alvão (um lugar);
c) Parque Natural de Montesinho (um lugar).
6 - Os candidatos admitidos ao estágio exercerão as suas funções, nesse período, em comissão extraordinária ou em regime de contrato administrativo de provimento, consoante possuam ou não nomeação definitiva.
7 - Métodos de selecção - serão adoptados os seguintes métodos:
a) 1.ª fase (eliminatória) - prova escrita de conhecimentos, nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) 2.ª fase - avaliação curricular, na qual serão ponderados os seguintes factores:
A habilitação académica de base;
A formação profissional;
A experiência profissional;
c) 3.ª fase - entrevista profissional de selecção, na qual serão ponderadas as aptidões profissionais e pessoais do candidato, nomeadamente a qualificação profissional, a valorização e a actualização profissionais, o sentido de organização do trabalho e a capacidade de expressão.
7.1 - Os candidatos serão oportunamente convocados para a prova escrita de conhecimentos com a duração máxima de uma hora e meia, a qual incidirá sobre o programa de provas constante do despacho 26/MA/95 (secção V, n.os 1.1c a 1.10), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996, e do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999. Não será permitido aos candidatos fazer-se acompanhar de legislação e documentação para consulta. A legislação base de apoio à preparação para esta prova vem mencionada em anexo a este aviso.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão da 1.ª acta de reunião do júri deste concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - A classificação final resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção utilizados, na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na 1.ª fase, bem como na classificação final, obtenham resultado inferior a 9,5 valores.
9 - Formalização da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, de acordo com a seguinte minuta:
Exmo. Sr. Presidente do Instituto da Conservação da Natureza:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Naturalidade: ...
Nacionalidade: ...
Número e data do bilhete de identidade e entidade que o emitiu: ...
Habilitações literárias: ...
Morada e código postal: ...
Número de telefone (para contacto mais rápido): ...
Organismo e sector onde presta serviço: ...
Categoria: ...
requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso referido no aviso n.º ... publicado Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ....
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Pede deferimento.
(Data.)
(Assinatura.)
9.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
9.2.1 - Currículo detalhado e assinado, do qual conste, nomeadamente, a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exercer essas funções;
9.2.2 - Declaração actualizada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que actualmente detém e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, em anos completos;
9.2.3 - Documento comprovativo das habilitações literárias (licenciatura adequada);
9.2.4 - Fotocópias autenticadas dos certificados dos cursos de formação que possua, com indicação da respectiva duração em horas, que repute relevantes para o desempenho da função.
9.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontram arquivados no Instituto da Conservação da Natureza (ICN) ficam dispensados da apresentação do documento referido no n.º 9.2.2 do presente aviso, desde que refiram, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das situações.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a prestação de esclarecimentos e ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Envio de candidaturas:
11.1 - O processo de candidatura poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para o seguinte endereço:
Presidente do Instituto da Conservação da Natureza, Rua da Lapa, 73, 1200-701 Lisboa.
11.2 - O local de afixação das listas dos candidatos e de classificação situa-se na morada supra-indicada.
12 - Regime de estágio - o candidato seleccionado para a frequência de estágio, com carácter probatório e duração não inferior a um ano, fica sujeito ao regime previsto nos artigos 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e 6.º, 7.º, 15.º e 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e ainda no regulamento de estágio aprovado pelo despacho 8039/97, de 1 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 24 de Julho de 1997.
13 - Constituição do júri:
Presidente - José da Câmara Marques Moreira, assessor principal.
Vogais efectivos - Maria João Monteiro Cabral, assessora principal, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimento, e Pedro Castro Henriques, assessor.
Vogais suplentes - Luís Filipe Matos e Rosa Maria Ribeiro Arenga, técnicos superiores principais.
14 - O júri do estágio terá a mesma composição do júri do presente concurso. O estágio decorrerá em articulação com o respectivo júri, mas sempre sob orientação do dirigente do serviço onde o estagiário desempenhe funções, ou de funcionário por este proposto e para o efeito, designado por despacho do dirigente máximo do ICN.
15 - Legislação aplicável - ao presente concurso, em tudo o que não se encontra aqui expresso, são aplicáveis as disposições dos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º - Regime de estágios), 353-A/98, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado na íntegra pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Despacho Normativo 5/93 (Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993), despacho 26/MA/95 (Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1995) e despacho 13 381/99 (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).
2 de Dezembro de 1999. - O Presidente, Carlos Guerra.
ANEXO
Legislação base de apoio
(n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho)
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro).
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho).
Despacho Normativo 5/93, de 30 de Novembro de 1992, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1993.
Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro.
Decreto-Lei 193/93, de 24 de Maio.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.
Despacho 26/MA/95, de 15 de Dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1996).
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 230/97, de 30 de Agosto.
Despacho 8039/97, de 1 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 24 de Setembro de 1997).
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Despacho 13 381/99, de 1 de Julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999).