Aviso 619/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho, faz-se público que, por despacho do administrador-delegado de 17 de Dezembro de 1999, no uso da competência delegada pelo conselho de administração, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 289, de 16 de Dezembro de 1998, se encontra aberto concurso externo de ingresso para o preenchimento de um lugar de técnico de fisioterapia de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 1020/94, de 22 de Novembro, e alterado pelas Portarias 855/97, de 10 de Setembro e 131/98, de 4 de Março.
2 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação dos requerimentos de admissão ao concurso é de 30 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 4.1 da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.
5 - A vaga foi objecto de descongelamento nos termos do despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999.
Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e neste Hospital, tendo esta informado, através do seu ofício n.º 12 695/DRRCP/DIV/1999-018121, de 17 de Novembro de 1999, não existirem disponíveis.
6 - Remuneração - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 203/90 (anexo II), de 20 de Junho, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os agentes e funcionários da administração central.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Infante D. Pedro - Aveiro, sito na Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro.
8 - Legislação aplicável - Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e Decretos-Leis 384-B/85, de 30 de Setembro, 123/89, de 14 de Abril, 203/90, de 20 de Junho, 235/90, de 17 de Julho, 381/91, de 9 de Outubro, 14/92, de 4 de Fevereiro e 14/95, de 21 de Janeiro.
9 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 20.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.1 - Requisitos especiais - possuir habilitações conferidas pelo curso de formação ministrado nas escolas referidas no Decreto-Lei 371/82, de 10 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 415/93, de 23 de Dezembro.
10 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normalizado, liso, branco ou de cor pálida, de formato A4, segundo as regras estabelecidas no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao administrador-delegado do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro e entregue na Secretaria-Geral, nas horas de expediente, pessoalmente ou remetido pelo correio, para a Avenida de Artur Ravara, 3814-501 Aveiro, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2.
12 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, data de nascimento, estado civil, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) e residência, incluindo o código postal e o telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence, se for caso disso;
d) Identificação completa do lugar a que se candidata, mencionando o número e página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
f) Identificação, em linhas separadas, dos documentos que instruírem a candidatura, bem como a sua caracterização.
12.1 - Com os requerimentos deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão, conforme o artigo 17.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho:
a) Certidão narrativa completa de nascimento;
b) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;
c) Certificado do registo criminal;
d) Certificado da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
e) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
f) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, se for caso disso;
g) Fotocópia do bilhete de identidade;
h) Quatro exemplares do curriculum vitae.
12.2 - É dispensável a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 12.1, desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
13 - O disposto nos números anteriores não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descrevem, a apresentação de documentos delas comprovativos.
14 - Publicitação das listas - será efectuada nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia Gil Sobral Monteiro, técnica especialista de fisioterapia do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais efectivos:
Maria da Conceição Sanina Graça Vargas, técnica principal de fisioterapia do Hospital Dr. Francisco Zagalo, Ovar.
Maria Alice Fernandes Antunes, técnica de fisioterapia de 2.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
Vogais suplentes:
Ana Maria Fernandes Antunes Reis de Pinho, técnica especialista de fisioterapia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Eneida Maria Vieira Oliveira, técnica de fisioterapia de 2.ª classe do Hospital Infante D. Pedro - Aveiro.
17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
26 de Novembro de 1999. - O Administrador-Delegado, Vasconcellos Guimarães.