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Aviso 360/2000, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 360/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de tesoureiro. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 3 de Novembro de 1999 da directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, no uso de competência delegada (despacho 79/95, de 15 de Dezembro, da Ministra da Saúde), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de um lugar de tesoureiro da carreira de tesoureiro do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e alterado pelas Portarias 110/89, de 16 de Fevereiro, 127/92, de 29 de Fevereiro, 397/92, de 12 de Maio, 818/94, de 16 de Setembro e 861/99, de 8 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na actual redacção; 404-A/98, de 18 de Dezembro, na actual redacção, e despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao tesoureiro desempenhar funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área de tesouraria, nomeadamente cobrar e arrecadar receitas, efectuar pagamentos de despesas e executar o seu registo, guardar os valores que lhe estão confiados, bem como proceder à conferência de todos os documentos de receita e despesa e movimentos bancários e ao depósito das guias relativas aos descontos efectuados nos vencimentos dos funcionários.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, Rua de 5 de Outubro, Coimbra.

A remuneração é a fixada para a categoria nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescida das restantes regalias sociais genericamente vigentes para a função pública.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se funcionários e agentes que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Reúnam as condições exigidas pelo artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 8 de Dezembro, na actual redacção.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá carácter eliminatório e será valorizada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. A mesma terá a duração de duas horas e obedecerá ao programa estabelecido no n.º 6.1 do despacho ministerial 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro, incidindo sobre um mínimo de cinco questões de entre os seguintes temas:

a) Área de legislação - conhecimento da legislação em vigor aplicável, nomeadamente o Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, na actual redacção;

b) Área de contabilidade;

Serviços públicos;

Despesas e receitas públicas;

Orçamento do Estado;

Orçamentos privativos;

Plano oficial de contas dos serviços de saúde;

Conta Geral do Estado;

Realização de despesas;

Contas correntes com dotações orçamentais;

Despesas correntes (pessoal);

Guia de receitas;

Fundo permanente;

Conta de gerência.

7.2 - Legislação base para a prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 112/88, de 2 de Abril, e declaração de rectificação publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 10 de Maio de 1988 - classificação económica das despesas públicas;

Decreto-Lei 450/88, de 12 de Dezembro - Classificação Económica das Receitas Públicas;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de Bases da Contabilidade Pública;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro - enquadramento do Orçamento do Estado;

Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde (Diário da República, 2.ª série, n.º 231, de 8 de Outubro de 1991);

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - Regime de Administração Financeira do Estado;

Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto - Regime de Tesouraria do Estado;

Lei 53/93, de 30 de Julho - Regime de Tesouraria do Estado - altera a Lei 6/91;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho - Classificação Funcional das Despesas Públicas;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril - alterações orçamentais;

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - altera o Decreto-Lei 155/92;

Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro - Orçamento do Estado para 1999;

Declaração de Rectificação 1/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1999 - Lei do Orçamento do Estado para 1999;

Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio - execução do Orçamento do Estado para 1999;

Circular n.º 1265, série-A, de 13 de Maio de 1999, da Direcção-Geral do Orçamento - controlo da execução do Orçamento do Estado para 1999;

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - aprova o Regime de Tesouraria do Estado.

7.3 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será classificada na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - A classificação final dos candidatos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação da entrevista profissional de selecção, bem como do sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o estipulado na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os candidatos serão avisados, através de carta registada com aviso de recepção, do local, dias e horas para a realização das provas previstas nos n.os 7.1 e 7.3 deste aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 12.2 e 12.3, respectivamente, sob pena de exclusão, e entregue nos serviços administrativos, na Rua de 5 de Outubro, Apartado 7032, 3041-801 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

11.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Maria A. ...

Nacionalidade: portuguesa.

11.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Directora da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto:

(linha em branco)

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo ao qual se encontra vinculado e categoria: ...

Antiguidade na categoria: ...

Antiguidade na carreira: ...

Antiguidade na função pública: ...

Índice de vencimento: ...

Tipo de vínculo: ...

vem solicitar a V. Ex.ª que se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

11.4 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, contado em anos, meses e dias, à data da publicação do presente aviso no Diário da República e indicação do índice e escalão em que está inserido;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta Escola são dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a), b) e c), desde que todos os elementos nela referidos se encontrem no seu processo individual.

12 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - António José Pinto de Morais, subdirector.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Relva Martins de Lima, secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Helena Gavinhos da Costa Meneses Xavier, chefe de repartição.

Vogais suplentes:

Cidália Maria Simões de Araújo Ferreira, chefe de secção.

Maria Alice Cavaleiro Ângelo de Almeida, chefe de secção.

Os membros do júri são funcionários da Escola.

15 de Dezembro de 1999. - A Directora, Delmina dos Anjos Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1737746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-02 - Decreto-Lei 112/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de classificação económica das despesas públicas, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-12 - Decreto-Lei 450/88 - Ministério das Finanças

    Aprova os códigos e rubricas de classificação económica das receitas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-16 - Portaria 110/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola de Enfermagem de Bissaia Barreto na parte referente ao pessoal auxiliar.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Portaria 127/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 151/88, DE 28 DE ABRIL E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-12 - Portaria 397/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaia Barreto, aprovado pela Portaria n.º 631/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-16 - Portaria 818/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE BISSAYA BARRETO, APROVADO PELO DECRETO LEI 151/88, DE 28 DE ABRIL, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 127/92, DE 29 DE FEVEREIRO, E 397/92, DE 12 DE MAIO, NO QUE RESPEITA AO GRUPO DE PESSOAL DE ENFERMAGEM, NA ÁREA FUNCIONAL DA DOCÊNCIA, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Lei 87-B/98 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento de Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-16 - Declaração de Rectificação 1/99 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, Lei do Orçamento do Estado para 1999, publicada no 5.º Suplemento, ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-08 - Portaria 861/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Bissaya Barreto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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