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Aviso 29567/2008, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de diversos concursos

Texto do documento

Aviso 29567/2008

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, de harmonia com os meus despachos, datados de 22 e 30 de Setembro e 03 de Outubro de 2008 e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do mesmo Decreto-Lei, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República, os seguintes Concursos Internos de Acesso Geral:

Concurso A - Arquitecto Paisagista Assessor - um lugar;

Concurso B - Engenheiro Civil Principal - um lugar;

Concurso C - Técnico Superior de Economia/Gestão de Empresas Principal - um lugar;

Concurso D - Jardineiro Principal - quatro lugares.

Torna-se ainda público, que, nos termos dos artigos 34.º e 41.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, os presentes concursos foram antecedidos de procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme publicação no Portal do Sistema Integrado de Gestão e Apoio à Mobilidade Especial (siGAME):

Concurso A - a vinte de Outubro de dois mil e oito com o código de oferta n.º 20086329, verificando-se a inexistência de candidaturas ao respectivo procedimento.

Concurso B - a vinte e três de Outubro de dois mil e oito com o código de oferta n.º 20086425, verificando-se a inexistência de candidaturas ao respectivo procedimento.

Concurso C - a vinte de Outubro de dois mil e oito, com o código de Oferta n.º 20086322, verificando-se a inexistência de candidaturas ao respectivo procedimento.

Concurso D - a vinte e quatro de Outubro de dois mil e oito, com o código de Oferta n.º 20086432, verificando-se a inexistência de candidaturas ao respectivo procedimento.

1 - Prazo de validade - Os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

2 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove efectivamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - Aos presentes concursos aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412/98, de 30 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho e Decreto-Lei s 427/89, de 07 de Dezembro aplicado à Administração Local pelo 409/91, de 17 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional:

Concurso A - De acordo com o Despacho 22511/2004 publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 04 de Novembro.

Concurso B - De acordo com o Despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 03 de Abril.

Concurso C - De acordo com o Mapa I, anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho

Concurso D - De acordo com o Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - As funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Santarém.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados:

Concurso A - pelo índice 610, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 2.035,02 euros;

Concurso B - pelo índice 510, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.701,41 euros;

Concurso C - pelo índice 510, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 1.701,41 euros;

Concurso D - pelo índice 204, escalão 1, a que corresponde o vencimento ilíquido de 680,56 euros;

7 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração Local.

8 - Requisitos de admissão aos concursos:

8.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/88, de 25 de Junho.

8.2 - Requisitos Especiais

Concurso A - Estar provido na categoria de Arquitecto Paisagista Principal, com pelo menos três anos de serviço, na respectiva categoria, classificados de Muito Bom, ou cinco classificados de Bom.

Concurso B - Estar provido na categoria de Engenheiro Civil de 1.ª Classe, com pelo menos três anos de serviço, na respectiva categoria, classificados de Bom.

Concurso C - Estar provido na categoria de Técnico Superior de Economia/Gestão de Empresas de 1.ª Classe, com pelo menos três anos na respectiva categoria, classificados de Bom.

Concurso D - Estar provido na categoria de Jardineiro, com pelo menos seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

8.2.1 - Aos opositores dos concursos (A, B e C), que possuam mestrado ou doutoramento, desde que o conteúdo funcional seja do interesse da instituição, é reduzido em 12 meses o tempo legalmente exigido para progressão na carreira.

8.2.2 - Os opositores aos concursos, que não possuam avaliação de desempenho referente ao período mínimo legalmente exigido, para acesso à categoria, deverão, no requerimento de candidatura, solicitar o suprimento de avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º, do Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.

8.3 - A não verificação dos requisitos previstos nos n.º s 8.1 e ou 8.2 determina a exclusão do candidato.

9 - Formalização das candidaturas: Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santarém, que poderá, bem como a documentação que o deve acompanhar, ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao prazo fixado, para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Praça do Município, 2005-245 Santarém, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, número de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso de selecção deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação;

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de Identificação fiscal;

b) Certificado de Habilitações;

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional com menção ao tempo despendido em cada acção e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas;

d) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria de que o candidato é titular, tempo de serviço, contado à data deste aviso, na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.

11 - Dispensa de documentos - os funcionários desta Autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos, desde que os mesmos constem do seu processo individual, devendo declarar o facto no requerimento de admissão.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O métodos de selecção a aplicar serão os seguintes:

Concurso A - O método de selecção a utilizar será a realização de uma Prova Pública.

A Prova Pública consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados os parâmetros abaixo discriminados e valorados de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da seguinte fórmula:

PP = (HA + 2CS + FP + EP + 3DC)/8

em que:

PP = Prova Pública;

HA = Habilitação Académica;

CS = Classificação de Serviço;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

DC = Discussão do Currículo.

As regras a observar na valorização dos diversos critérios de avaliação, são as seguintes:

a) Habilitação Académica (HA), em que será ponderada a titularidade da habilitação;

Licenciatura - 18 valores;

Mestrado/Doutoramento - 20 valores;

b) Classificação de Serviço (CS), resultante da média aritmética simples das classificações de serviço, na expressão quantitativa, convertidas na escala de 0 a 20 valores, nos últimos 3 anos;

c) Formação Profissional (FP), em que serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, adquiridas na categoria detida pelos candidatos, nos últimos três anos em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada 12 horas de acções de formação acresce 1 valor até ao limite de 20 valores.

d) Experiência Profissional (EP), em que será ponderada pelo desempenho efectivo das funções na categoria detida, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração:

Até 5 anos - 18 valores;

Superior a 5 anos - 20 valores;

e) Discussão do Currículo, visará avaliar os conhecimentos da função, na área da actividade para o qual o concurso é aberto, sendo os candidatos inseridos nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores.

Concurso B - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova Teórica de Conhecimentos Escrita (PTCE)

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

A Prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE) - terá a duração de máxima de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes conteúdos:

Legislação:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovadopela Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Conhecimentos Específicos:

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

Concurso C - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova Teórica de Conhecimentos Escrita (PTCE)

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

A Prova teórica de conhecimentos escrita (PTCE) - terá a duração de duas horas, sendo avaliada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes conteúdos:

Legislação:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e pelo Decreto-Lei 181/2007 de 9 de Maio;

Acidentes em Serviço - Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

POCAL - Decreto-Lei 54-A/99 de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99 de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000 de 02 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002 de 05 de Abril.

Concurso D - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Prova Prática de Conhecimentos (PPC)

b) Entrevista Profissional de Selecção(EPS)

A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) - terá a duração máxima de trinta minutos e consistirá na apreciação do manuseamento do equipamento a utilizar na jardinagem, bem como a sua manutenção e utilização, por parte dos candidatos sendo avaliados numa escala de 0 a 20 valores em que os candidatos, serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores.

Concursos B, C e D - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) -Será escalonada de 0 a 20 valores e visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos, por comparação com o perfil das exigências da função, definindo-se os seguintes critérios:

a) Interesse e Motivações Profissionais;

b) Capacidade de Expressão e Comunicação;

c) Sentido de organização e Capacidade de Inovação;

d) Capacidade de Relacionamento;

e) Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes às Funções a Exercer.

A entrevista tem a duração máxima de trinta minutos e será pontuada numa escala, em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - (menor que) 8 valores.

14 - Classificação Final

Concurso A - A classificação final será expressa pela nota obtida, pelos candidatos, na Prova Pública, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

Concursos B e C - A Classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF =(PTCE + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTCE = prova teórica de conhecimento escrita;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Concurso D - A Classificação final dos candidatos será escalonada de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, a qual será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PPC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PPC = prova prática de conhecimento;

EPS = entrevista profissional de selecção.

15 - Em caso de igualdade de classificação é preferido o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - As actas relativas à definição dos critérios de avaliação, com os métodos de selecção, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A falta de comparência dos candidatos aos métodos de selecção equivale à desistência do concurso e consequente exclusão do candidato.

18 - Os opositores aos concursos deverão possuir os requisitos necessários à data deste aviso.

19 - Constituição do júri:

Concurso A:

Presidente: Dina Fernanda Pereira Vieira Luiz Gomes, Directora do Departamento de Gestão Urbanística e Ambiente, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Paulo Alexandre Pires Cabaço, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística;

Pedro Manuel Rios Oliveira Camões Gouveia, Chefe da Divisão de Projectos;

Vogais suplentes:

Isabel Maria Gonçalves Ribeiro, Directora do Departamento de Administração e Finanças;

Maria Elisabete Caniço Castelo Cunha Filipe, Chefe da Divisão de Saúde e Acção Social;

Concurso B:

Presidente: Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Vereador, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Paulo Manuel Martins Machado, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos:

João Paulo Teixeira Coelho, Chefe da Divisão de lnfra-estruturas, Viação e Trânsito.

Vogais suplentes:

Mário Augusto Carona Henriques Rebelo, Engenheiro Civil Assessor Principal;

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior de Gestão de Recursos Humanos Principal;

Concurso C:

Presidente: Margarita dos Angeles da Silva Ramos Rolão, Técnico Superior Principal, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Paulo Renato Silva Ribeiro Pinto, Técnico Superior Economia/ Gestão de Empresas Assessor;

Hugo Filipe Patrício da Costa, Técnico Superior Principal.

Vogais suplentes:

Carlos Sampaio Rosa, Técnico Superior Gestão de Recursos Humanos Principal;

Filipe Tomás Rafael, Arquitecto Assessor.

Concurso D:

Presidente: Catarina Avillez Durão Coelho Reis, Chefe da Divisão de Espaços Verdes e Equipamento Urbano, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efectivo.

Vogais efectivos:

Laura Maria Ribeiro Guerra, Engenheiro Técnico Agrário de 1.ª Classe;

Maria Assunção Chambel Silva Barradas Soares Lopes, Arquitecta Paisagista Assessor Principal.

Vogais suplentes:

José Joaquim Jesus Pinheiro, Encarregado de Operário Qualificado;

João António Ferreira Duarte, Arquitecto Paisagista de 1.ª Classe.

20 - Afixação das listas - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como as listas de classificação final, serão afixadas para consulta, no Edifício dos Paços do Município - Divisão de Recursos Humanos - Praça do Município, nesta cidade, e ou publicadas no Diário da República nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Francisco Maria Moita Flores.

301036421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1728677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 238/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Delimita a zona non aedificandi - linha do Oeste e ramal de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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