1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 4 de Novembro e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior estagiário (desporto), existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso externo de ingresso do provimento de um lugar de técnico superior estagiário (desporto), foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 17 e 31 de Outubro de 2008, através da oferta P-20086193, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo n.º 247/87, de 17 de Junho, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga mencionada, esgotando-se com o seu provimento.
6 - Remuneração de base - corresponde ao escalão 1, índice 321, constante no anexo ii a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
7 - O local de trabalho - área do município de Lagoa.
8 - Descrição das funções correspondentes ao lugar a prover - as constantes do despacho 15 182/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 5 de Agosto de 2003 (caracterização genérica).
9 - As condições de trabalho e as regalias sociais são genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
10 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como as respectivas capacidades de comunicação e expressão.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter como habilitações literárias licenciatura em Educação Física e Desporto;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11.2 - Requisitos especiais - de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, o recrutamento fica condicionado à posse de licenciatura adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover, isto é, à posse de licenciatura em Educação Física e Desporto.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lagoa, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Lagoa, Rua de Ernesto Cabrita, 8400-851 Lagoa, nele devendo constar:
a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso)];
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa do número e da data do Diário da República em que este aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;
b) Curriculum vitae detalhado e documentado donde constem documentação comprovativa da experiência profissional, na área de actividade do referido concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.
14 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. Os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores consideram-se excluídos.
A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = [(3 x PEC) + (2 x AC) + (1 x EPS)] / 6
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
16.1 - A prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas, versará sobre as seguintes matérias:
Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Lei de Bases de Desporto - Lei 30/2004, de 21 de Julho;
Regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro.
16.2 - A avaliação curricular consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
16.3 - A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
17 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício do município de Lagoa (Secção de Recursos Humanos), nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
19 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Joaquim José Martins Cabrita, vereador;
Vogais efectivos - professor Bruno Miguel Nunes Freitas, técnico superior de educação física de 1.ª classe, e Dr.ª Sandra Mónica da Silva e Cunha Martins, técnica superior de direito de 2.ª classe;
Vogais suplentes - Dr.ª Maria Madalena Guerreiro de Sousa, técnica superior assessora principal, Dr.ª Helga Luísa Silva e Cunha, técnico superior de direito de 2.ª classe.
20 - Regime do estágio:
20.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
20.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no número anterior, nos lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe.
20.3 - A avaliação e a classificação final dos estagiários serão feitas pelo júri do estágio, que tem a mesma constituição do júri do concurso, respeitando os seguintes princípios gerais:
1) A avaliação e a classificação final competem a um júri de estágio;
2) A avaliação e a classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;
3) A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a fórmula aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Despacho Normativo 249/92, de 22 de Dezembro, que a seguir se indica:
CF = 5R + 3CS + 2FP) / 10
em que:
CF - classificação final;
R - relatório;
CS - classificação de serviço;
FP - formação profissional.
5 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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