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Aviso 24549/2008, de 3 de Outubro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para chefe de secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe

Texto do documento

Aviso 24549/2008

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho datado de 24/06/2008, se encontra aberto Concurso Interno de Acesso Geral para Provimento de um lugar para Chefe de Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe.

Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para provimento de um lugar na categoria de Chefe de Secção de Atendimento e Apoio ao Munícipe, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 10 e 23 de Setembro de 2008, através da oferta P20085120, tendo o mesmo sido fechado, por inexistência de opositores/candidatos.

1 - Prazo de abertura do concurso e de apresentação das candidaturas - 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e cessa com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do Município de Vila Verde, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes desta Autarquia.

4 - Remuneração - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, em conformidade com o Anexo II a que se refere o n.º 1, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo posicionamento remuneratório, presentemente, é o correspondente ao 1.º escalão, índice 337, sendo a remuneração bruta mensal de 1124,27(euro).

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro; Decreto-Lei 204/98,de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e as suas alterações, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e as suas alterações, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 54/2003,de 28 de Março, actualizado pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro e demais legislação aplicável.

6 - Conteúdo Funcional: conforme despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª Série, de 27 de Janeiro.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - os definidos no n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos Especiais - os definidos no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Verde, conjuntamente, com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Verde, Praça do Município 4730-733 Vila Verde.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal, número de telefone e número fiscal de contribuinte);

b) Certificado das habilitações literárias e profissionais;

c) Situação Profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de Serviço/Avaliação do Desempenho dos últimos seis anos;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

f) Lugar a que se candidata, com indicação do respectivo concurso, mediante referência ao aviso.

9 - Juntamente com os documentos comprovativos dos requisitos de admissão, os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão: Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando, nomeadamente, a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração.

10 - É dispensada a declaração comprovativa da titularidade dos requisitos especiais desde que constem do respectivo processo individual.

11 - São dispensados os documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alíneas d), e) e f) do artigo 29.ºdo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

12 - Os candidatos que pertençam ao Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, são dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Suprimento da avaliação do desempenho - o eventual suprimento da avaliação de desempenho será efectuado mediante requerimento do interessado, dirigido ao presidente do júri do concurso, apresentado até ao termo do prazo referido no n.º 1, e instruído com declaração, emitida e autenticada pelo serviço a que se encontra adstrito, da qual conste, de forma inequívoca, que aquele se encontrou/encontra em situação inviabilizadora de atribuição de classificação/avaliação ordinária ou extraordinária e, bem assim, as que obteve ao longo do seu percurso profissional, com indicação das correspondentes categorias.

15 - Métodos de Selecção - os métodos de selecção, definidos de acordo com a primeira acta do Júri do presente concurso, consistem em Avaliação Curricular e Prova Escrita de Conhecimentos, conforme INF/154/02/DMAG/CMVV, de dois mil e dois do actual Director do Departamento Municipal de Administração e Finanças e validada pelos restantes elementos do Júri;

15.1 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração de duas horas, será pontuada de 0 a 20 valores, e, consistirá nas seguintes matérias:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002;

Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na sua redacção actual;

Código de Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Conteúdo Funcional de Chefe de Secção - despacho 1/90 publicado na 2.ª série do D.R. de 27 de Janeiro;

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Portaria 232/2008, de 11 de Março;

Portaria 216-E/2008, de 3 de Março;

Regime jurídico da Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas (DL 234/2007, de 19 de Junho);

Regime jurídico da instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (DL 259/2007, de 17 de Julho;

Plano Oficial de Contabilidade da Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro;

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Código de Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio (Publicidade);

Regulamento de publicidade;

Regulamento de limpeza de terrenos destinados a construção;

Regulamento de distribuição de água e drenagem de águas residuais da CMVV;

Regulamento de resíduos sólidos, higiene e limpeza pública do Município de Vila Verde;

Postura de ocupação de bens de domínio público.

15.2 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área em que é aberto o concurso, com base na análise do respectivo curriculum profissional. A classificação será obtida através da seguinte fórmula, com arredondamento às décimas, cujos critérios de apreciação e ponderação, são como se segue:

AC = (HL+FP+EP+CS)/4

em que:

a) HL - Habilitações Literárias de Base, valorizadas de 0 a 20 valores;

b) FP - Formação Profissional em que se ponderarão os cursos ou acções de formação e aperfeiçoamento profissional, directamente relacionados com a área para que o concurso é aberto, devidamente comprovados, considerando-se a sua duração global;

c) EP - Experiência Profissional, valorizada de 10 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

EP = FP+EC+EC':3

(sendo: EP = Experiência Profissional; FP = tempo de serviço na função pública; EC= tempo de serviço na respectiva carreira profissional; EC' = tempo de serviço na respectiva categoria profissional) - sendo condição preferencial específica, o desempenho de funções como chefe de secção, cuja ponderação desse período, para efeitos do factor "Experiência Profissional", terá uma ponderação dupla na função pública, na carreira ou na categoria, nunca podendo a Experiência Profissional ultrapassar no computo geral, vinte valores. A ponderação dos factores referidos, constam da primeira acta do Júri do Concurso e, será facultada sempre que solicitada;

d) CS - Classificação de Serviço/Avaliação do desempenho, valorizada de dez a vinte valores, sendo que para a classificação de serviço a ponderação será:

Muito Bom com pontuação de dez, vinte valores;

Muito Bom com pontuação de nove, dezoito valores;

Bom com pontuação de oito, dezasseis valores;

Bom com pontuação de sete, catorze valores;

Bom com pontuação de seis, dez valores.

Sendo a classificação obtida na Avaliação de Desempenho, referente ao ano de dois mil e seis e dois mil e sete, traduzida pela seguinte ponderação:

Excelente com pontuação entre quatro e meio e cinco valores - vinte valores;

Muito Bom com pontuação entre quatro vírgula três a quatro vírgula quatro - dezoito valores;

Muito Bom com pontuação entre quatro a quatro vírgula dois - dezasseis valores;

Bom com pontuação de três vírgula seis a três vírgula nove - catorze valores;

Bom com pontuação entre três e três e meio - dez valores.

O resultado da Classificação de Serviço/Avaliação de Desempenho resulta, por sua vez, da média ponderada do número de anos em análise.

16 - Os critérios de avaliação das provas escritas de conhecimento (geral e específica), a apreciação e ponderação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - A classificação final resultará da fórmula abaixo indicada, expressa na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que tenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal, e por arredondamento as classificações de 9,5 valores:

CF = (2 x AC + 3 x PEC):5

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos.

18 - Os interessados nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o solicitem.

19 - Afixação e publicitação das listas: a relação de candidatos admitidos e de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

20 - Composição do júri do concurso:

Presidente: Dr. António José Zamith Soares Rosas, Vereador do Pelouro do Planeamento, Urbanismo e Ambiente;

Vogais efectivos: Dr. Manuel Carlos de Oliveira, Director do Departamento Municipal de Administração e Finanças e Dr.ª Maria Dulce Peres Filipe de Sousa Ribeiro, Chefe da Divisão Municipal de Recursos Humano.

Vogais suplentes: Arquitecta Ana Carla Efigénio Faísco, Técnica Superior de 1.ª Classe - Arquitectura e, Dr.ª Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe da Divisão Municipal Jurídica.

24 de Setembro de 2008. - O Vereador do Pelouro do Desenvolvimento e Inovação, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.

300773731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1708240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-17 - Portaria 42-A/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Actualiza as remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional, actualizando os índices 100 e as escalas salariais em vigor, bem como as tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem e marcha e as pensões a cargo da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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