Aviso (extracto) n.º 24437/2008
Efectuado o procedimento de selecção para reinício de funções de pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos do artigo 34.º, da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas, foi o mesmo considerado deserto, através do meu despacho, datado de 18 de Setembro de 2008. Na sequência deste e em cumprimento do disposto no n.º 1, do artigo 28.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força e com as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico com formação superior que não configure grau de licenciatura, na área de gestão de empresas, contabilidade, ou áreas afins, de acordo com o artigo 117.º, n.º 2, al. b) da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sujeito a um período experimental de 240 dias, nos termos do artigo 107.º, alínea c) do Código do Trabalho, para exercer funções na Secção de Águas e Saneamento desta Câmara Municipal.
1 - Requisitos gerais de admissão - Os enunciados no n.º 2, do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2 - Requisitos especiais de admissão: Deter bacharelato em gestão de empresas, contabilidade ou áreas afins, de acordo com o disposto no artigo 5.º, n.º 1, alínea c) do Decreto-Lei 404-A, de 18 de Setembro, aplicável à administração Local por força e com as adaptações do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos, conforme disposto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - O contrato de trabalho por tempo indeterminado inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.
5 - O período experimental é de 240 dias nos termos do artigo 107.º alínea c) do Código do Trabalho, aplicável por remissão do artigo 2.º, n.º 1 da Lei 23/2004, de 22 de Junho.
6 - O período experimental é considerado concluído com sucesso desde que os trabalhadores obtenham avaliação não inferior a 14 valores.
7 - A avaliação e classificação final do período experimental é da competência de um júri a nomear logo após a homologação da acta de classificação final. A avaliação e a classificação final terão em atenção um relatório a apresentar pelo candidato/a classificado/a em primeiro lugar, e outros factores que constarão do despacho de nomeação do júri de avaliação.
8 - O local de trabalho é no concelho da Marinha Grande, sendo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 222 (740,61(euro)) e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
9 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 38/88, publicado no Diário da República n.º 22, 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989, nomeadamente: Exerce funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.
10 - O concurso é válido para o posto de trabalho colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.
11 - O júri de selecção tem a seguinte composição:
Presidente: Susana Cristina Martins Silva, Chefe da Divisão Infra-Estruturas Redes Municipais, em regime de substituição;
Vogais efectivos: Miguel Ângelo Oliveira Crespo, Técnico Superior Principal que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Pedro Nuno Jerónimo Gonçalves, Técnico Superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Maria Madalena Ferreira Oliveira, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e Sara Marisa Grilo Santos Coelho, Técnica Superior de 1.ª classe.
12 - Os candidatos serão avaliados através de prova oral de conhecimentos, que se destina a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções de Técnico - área de gestão de empresas, contabilidade ou áreas afins.
13 - Terá a forma oral e a sua duração será de 45 minutos sendo classificada de 0 a 20 valores, versando sobre:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);
Lei 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais);
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 12 de Dezembro e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro;
Código do IVA, na versão actual (republicado pelo Decreto-Lei 102/2008, de 20 de Junho e rectificado pela Declaração de rectificação 44-A/2008, de 13 de Agosto;
Lei 23/96, de 26 de Julho, na redacção das Leis n.º s 12/2008, de 26 de Fevereiro e 24/2008, de 2 de Junho (Serviços públicos essenciais);
Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água);
Decreto-Lei 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 371/2007, de 6 de Novembro, que o republicou (livro de reclamações);
Estatutos do IRAR, aprovados pelo Decreto-Lei 362/98, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 151/2002, de 23 de Maio;
Lei 46/2007, de 24 de Agosto (acesso aos documentos administrativos e sua reutilização);
Plano Estratégico de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais para o período de 2007-2013 (PEAASAR), aprovado pelo Despacho 2339/2007, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de Fevereiro de 2007;
Regulamento Municipal de Distribuição de Água do Concelho da Marinha Grande (disponível em www.cm-mgrande.pt);
Regulamento Municipal de Drenagem Pública e Predial de Águas Residuais e de Evacuação de Efluentes do Concelho da Marinha Grande (disponível em www.cm-mgrande.pt);
Regulamento de tarifas de distribuição de água do concelho da Marinha Grande (disponível em www.cm-mgrande.pt);
Regulamento de tarifas de drenagem de águas residuais e de recolha e tratamento de resíduos sólidos urbanos do concelho da Marinha Grande (disponível em www.cm-mgrande.pt).
14 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos que as solicitem na Secção de Recursos Humanos.
15 - Consideram-se não aprovados os candidatos que na prova oral de conhecimentos obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A falta de comparência dos candidatos à prova oral de conhecimentos equivale à desistência do concurso.
17 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á o previsto no artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - De acordo com o artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, devidamente comprovada, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - Os candidatos com deficiência devem nos termos do artigo 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
20 - Nos termos do artigo 6.º, n.º 2 do mesmo diploma, os candidatos devem ainda mencionar no requerimento de admissão, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, n.º 1 do referido diploma, de forma a permitir que o seu processo de selecção se adeqúe, nas suas diferentes vertentes às suas capacidades de comunicação/expressão.
21 - A relação jurídica de emprego público constitui-se por contrato de trabalho nos termos do artigo 117.º, n.os 2, alínea b), 7, alínea a) e 8, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
22 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normalizado, ou em impresso próprio fornecido pelos serviços, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande, podendo ser remetido pelo correio até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Stephens, 2430-960 Marinha Grande, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município, devendo nele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência completa com o novo código postal, contactos telefónicos e e-mail);
b) Habilitações literárias exigidas para o desempenho do cargo;
c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do concurso se devidamente comprovadas;
d) Identificação do concurso mediante a referência ao número e data do presente aviso.
23 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Fotocópia do Bilhete de Identidade válido (ou documento equivalente) e do cartão de Identificação Fiscal;
d) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.
24 - Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 1, do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a fotocópia simples dos documentos autênticos ou autenticados referidos nas alíneas anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo e diploma.
25 - Serão excluídos todos os candidatos que:
a) Não apresentem o certificado de habilitações literárias exigidas no ponto 1 alínea c) deste aviso, e no caso de habilitação académica obtida no estrangeiro, documento da equiparação legalmente reconhecida;
b) Não apresentem os documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 1, salvo se declararem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente aos mesmos;
c) Não possuam as habilitações literárias exigidas.
26 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
27 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e demais legislação, se aplicável.
28 - As listas de candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, já citado, serão afixadas na Secção de Recursos Humanos, sita no edifício dos Paços do Município.
29 - As listas de classificação final serão notificadas aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98.
30 - A Câmara Municipal enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado no artigo 9.º, alínea h), da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens a mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Alberto Filomeno Esteves Cascalho.
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