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Aviso 24009/2008, de 25 de Setembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para quatro técnicos superiores, da carreira técnica superior

Texto do documento

Aviso 24009/2008

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que por meu despacho datado de 29 de Julho de 2008 se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de admissão a estágio:

Concurso A - para ingresso na carreira técnica superior, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Artes Plásticas);

Concurso B - para ingresso na carreira técnica superior, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Turismo);

Concurso C - para ingresso na carreira técnica superior, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Comunicação Organizacional);

Concurso D - para ingresso na carreira técnica superior, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura em Gestão e Administração Pública).

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuadas ofertas no SigaME, com os códigos de oferta P20084593, P20084567, P20084595 e P20084584, finalizou o prazo de candidaturas em 26 de Agosto de 2008, sem candidatos.

3 - Legislação aplicável - aos concursos aplicam-se os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho; 247/87, de 17 de Junho; 265/88, de 28 de Julho; 407/91, de 17 de Outubro, 409/91, de 17 de Outubro, 233/94, de 15 de Setembro; 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdos funcionais - o constante do mapa i anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Prazo de validade - os presentes concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

6 - Aos presentes concursos poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que reúnam, até ao término do prazo de apresentação de candidatura, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Para o concurso A: licenciatura em Artes Plásticas;

Para o concurso B: licenciatura em Turismo;

Para o concurso C: licenciatura em Comunicação Organizacional;

Para o concurso D: licenciatura em Gestão e Administração Pública.

7 - O local de trabalho é na área do município de Tavira.

8 - À categoria de estagiário corresponde o índice 321, fixado nos termos dos Decretos-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos (revestindo natureza teórica) e com carácter eliminatório, para os concursos A, B e D e prova oral de conhecimentos gerais e específicos (revestindo natureza teórica) e com carácter eliminatório para o concurso C.

b) Entrevistas profissionais de selecção.

9.1 - As provas escritas de conhecimentos gerais e específicos terão a duração de 45 minutos, com consulta. A prova oral de conhecimentos gerais e específicos, terá a duração de 20 minutos, sem consulta. Serão admitidos à entrevista profissional de selecção, os candidatos que obtiverem nas provas de conhecimentos classificação igual ou superior a 9,5 valores.

As provas de conhecimentos, cujos programas constam do meu despacho datado de 29 de Julho de 2008, versarão sobre os seguintes temas:

9.1.1 - Conhecimentos gerais comuns a todos os concorrentes: Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio; Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada em anexo à Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Constituição da República Portuguesa.

9.1.2 - Conhecimentos específicos para concurso A: Lei Quadro dos Museus Portugueses;

9.1.3 - Conhecimentos específicos para o concurso B: Decreto-Lei 67/2008, de 10 de Abril - Regime Jurídico das Entidades Regionais de Turismo e a Portaria 327/2008, de 28 de Abril - Requisitos de Instalação, Classificação e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos;

9.1.4 - Conhecimentos específicos para o concurso C: Código Deontológico dos Jornalistas de 1993 e a Lei 2/99, de 13 de Janeiro - Lei de Imprensa;

9.1.5 - Conhecimentos específicos para o concurso D: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro - Lei das Finanças Locais.

9.2 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do lugar através da comparação com um perfil delineado de acordo com as características seguintes: (IMP) - Interesse e Motivação Profissionais; (PAEF) - Perfil adequado ao exercício da função; (CR) - Capacidade de relacionamento; (CTIFE) - Conhecimento das tarefas inerentes às funções a exercer; (COI) - Capacidade de Organização e Inovação.

A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, após a aplicação das seguintes fórmulas:

Para os concursos A, B e D:

CF = (3 PEC + 2 EPS)/5

Para o concurso C:

CF = (3 POC + 2 EPS)/5

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos revestindo natureza teórica;

POC = prova oral de conhecimentos revestindo natureza teórica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9.3 - Os critérios de avaliação da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam do meu despacho de 29 de Julho de 2008, sendo o mesmo facultado aos candidatos sempre que solicitado.

10 - Formalização das candidaturas para os concursos:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal sita no Edifício André Pilarte - Rua D. Marcelino Franco, 2, 1.º andar, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

10.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, e residência completa);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

10.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

10.4 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de: fotocópia do Bilhete de Identidade, n.º de contribuinte e curriculum vitae, actualizado.

11 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, devendo os candidatos declarar nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

12 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do Júri:

Para os concursos A e B:

Presidente - Jorge Manuel Barata de Queiroz Soares, director do Departamento Sócio Cultural.

Vogais efectivos:

Cristina Pereira Neto, chefe de divisão de Cultura e Turismo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Luísa Maria Simões Ricardo, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Corina Conceição Gonçalves Romeira, técnico superior de 2.ª classe.

Sérgio Manuel Godinho de Sousa Gago, técnico superior principal.

Para o concurso C:

Presidente - Luís Filipe Rosado Vicente Beato, chefe de Gabinete.

Vogais efectivos:

Cristina Pereira Neto, chefe de divisão de Cultura e Turismo, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Liliana Conrado da Encarnação, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Sérgio Manuel Godinho de Sousa Gago, técnico superior principal.

Margarida Isabel dos Reis de Melo Horta, técnica superior de 1.ª classe.

Para o concurso D:

Presidente - Sílvia Isabel Cavaco Ferro, chefe de divisão Administrativa.

Vogais efectivos:

Carla Maria Leal dos Santos Martins, chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Dulce Maria Pereira Norberto, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Ana Lúcia de Anastácio e Ferro Roque e Célia Maria Viegas Ramos, técnicas superiores de 2.ª classe.

15 - Regime de estágio, para os concursos:

15.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de 1 ano e desenvolver-se-á de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15.2 - O provimento do estagiário será feito em regime de contrato administrativo de provimento nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, ou em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do referido decreto-lei.

15.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os seguintes factores:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, até 30 dias após o termo do estágio. Constituirão parâmetros de ponderação para avaliação de relatório de estágio, a estruturação, a criatividade, a profundidade de análise, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza da exposição;

b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

c) Quando possível, os resultados da formação profissional adquirida durante o estágio.

15.4 - Qualquer dos factores será classificado de 0 a 20 valores, sendo a classificação final a resultante da média simples das classificações obtidas nestes factores;

15.5 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduo vinculado ou não à função pública.

16 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em conjugação com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo diploma, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

17 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e as de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Setembro de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tavira:

1 - Nome..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em ..., estado civil, portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ..., pelo ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., habilitações literárias ..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

Mais declara sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento,

Local ..., de ... de 200...

... (Assinatura do(a) requerente.)

300747593

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1706182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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