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Aviso 23756/2008, de 22 de Setembro

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Sumário

Dois concursos externos de ingresso para um lugar de auxiliar de serviços gerais e um lugar de técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 23756/2008

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Da consulta ao sistema integrado de gestão e apoio à mobilidade especial SigaME, através da Bolsa de Emprego Público (BEP), efectuada em cumprimento do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificou-se que não existem quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial, conforme os documentos anexos e que ficam a fazer parte integrante do presente despacho.

3 - Faz-se público que, por meu despacho de 10 de Setembro de 2008, no exercício da competência de superintendência e gestão dos recursos humanos afectos a este município, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos dois concursos externos de ingresso, para os lugares abaixo discriminados:

Concurso A - um lugar de auxiliar de serviços gerais (da carreira de pessoal auxiliar);

Concurso B - um lugar de técnico-adjunto de biblioteca e documentação de 2.ª classe da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação e do grupo de pessoal Técnico-profissional.

4 - Legislação aplicável - aos presentes concursos são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com aplicação à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo que ao concurso B também se aplica o Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

5 - Remuneração e condições de trabalho - os vencimentos mensais são os correspondentes às respectivas categorias, de acordo com o anexo ii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública local.

6 - Prazo de validade dos concursos - os concursos são válidos para o preenchimento das vagas postas a concurso e cessam com o seu preenchimento.

7 - Local de trabalho - município de Mondim de Basto.

8 - Prazo de apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Requisitos legais de admissão aos concursos - são admitidos aos concursos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão.

9.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9.2 - São Requisitos especiais:

Concurso A - escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade;

Concurso B - as habilitações previstas no artigo 6.º n.º 1 do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e artigo 10.º, n.º 1 e n.º 2 do mesmo diploma legal, sendo o n.º 1 com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

10 - Funções a desempenhar:

Concurso A - as constantes no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989;

Concurso B - as constantes do mapa ii anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo do Conde de Vila Real, 4880-236 Mondim de Basto.

11.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, incluindo o código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número, série e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal e, neste caso devidamente comprovado.

11.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados dos seguintes documentos: documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, datado e assinado.

11.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.

11.4 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b) d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão: avaliação curricular (AC), prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) e entrevista profissional de selecção (EPS).

12.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita tem carácter eliminatório, com consulta (de legislação mesmo que anotada), terá a duração de noventa minutos, será avaliada e classificada de 0 a 20 valores.

12.2 - Serão reprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos teórica escrita e, em consequência, não serão chamados à entrevista profissional de selecção.

12.3 - A prova de conhecimentos teórica escrita (PCTE) visa avaliar conhecimento gerais, e versará, designadamente, sobre a seguinte legislação: Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local); Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio (Regime de Férias, Faltas e Licenças dos funcionários e Agentes da Administração Pública; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo); Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5 A /2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias).

12.4 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = [3 (PCTE) + 2 (AC) + 2 (EPS)]:7

12.5 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Local de afixação das listas dos candidatos e classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município de Mondim de Basto, ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, e 11 de Julho.

14 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando António Alves da Mota Miranda, engenheiro director do Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

1.ª vogal efectiva - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

2.º vogal efectivo - Dr. João Francisco Abreu Laranjeira Lima, técnico superior de 2.ª classe - biblioteca e documentação.

1.ª vogal suplente - Dr.ª Altina da Assunção Rodrigues de Carvalho Gomes, técnica superior jurista principal.

2.ª vogal suplente - Júlia da Conceição Chaves da Silva, chefe de secção.

12 de Setembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Carvalho Branco Pinto de Moura.

300734349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1705403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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