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Aviso 22205/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior e quatro lugares de técnico profissional

Texto do documento

Aviso 22205/2008

Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar de Técnico Superior e 4 lugares de Técnico Profissional

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, A Junta de Freguesia da Ajuda torna público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia:

Concurso 1.1 - Admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe (área social);

Concurso 1.2 - Quatro lugares de Técnico Profissional de 2.ª Classe,

2 - Tendo sido consultada a BEP, no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, e verificando-se a existência de pessoal, foi efectuado o procedimento prévio de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, através das ofertas P20084200 para o lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe e P20084214 para 4 lugares de Técnico Profissional de 2.ª Classe, no SIGAME, tendo o mesmo sido encerrado em 08 de Agosto por inexistência de candidatos.

3 - O concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é a área da freguesia da Ajuda em Lisboa.

5 - Remuneração e outras regalias sociais:

Para o concurso referido em 1.1. durante o estágio o vencimento será o correspondente ao índice 321 da carreira técnica superior;

Para o concurso referido em 1.2 o vencimento será o correspondente ao índice 199 da categoria técnico profissional de 2.ª classe

As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os trabalhadores que exercem funções públicas na administração local

6 - Conteúdo funcional:

Para o concurso mencionado no ponto 1.1 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos inerentes à licenciatura, no quadro de competências atribuídas aos serviços sociais da Autarquia;

Para o concurso mencionado no ponto 1.2 - O previsto no despacho 1/90, publicado na 2.ª série do D. R. de 27 de Janeiro;

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Gerais - para os dois concursos: os previstos no n.º 2 do artigo 29.º Do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;

7.2 - Especiais - Para o concurso definido como 1.1. - Coordenar acções e Projectos na área da acção social/população idosa; organizar e apresentar acções de formação dirigidas à população idosa; implementar uma Universidade Sénior e sua manutenção; implementar uma bolsa de voluntariado para idosos em situação de isolamento e sua manutenção; estabelecer redes de parceria formais e não formais no sentido de concertar intervenção e solucionar problemas; trabalhar directamente com pessoas idosas isoladas; desenvolver actividades sócio recreativas de âmbito comunitário e inter geracional; trabalhar directamente com a população em geral em bairros sociais e outros no sentido de gerir conflitos e atitudes;

7.3 - Especiais - para o concurso definido como 1.2 - Desenvolver actividades lúdico-recreativas em espaços lúdicos e escolas dirigido à população infanto-juvenil; desenvolver actividades de âmbito comunitário para a população em geral; Apresentar conhecimentos aprofundados nas áreas de expressão dramática, música e plástica; Organizar marchas infanto-juvenil, grupos de dança, grupos de percussão; Despistar problemáticas ao nível da população infanto-juvenil e respectivas famílias através do desenvolvimento concertado de um trabalho com as mesmas;

8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento a solicitar a admissão a concurso, dirigido ao Presidente da Junta, podendo serem entregues pessoalmente na Secretaria da Junta, ou remetidas pelo correio, registadas com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, para Junta de Freguesia da Ajuda, Calçada da Ajuda, 236, 1349-037 Lisboa.

8.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do B. I.) número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Referência ao concurso e ao aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissionais;

8.2 - Os requerimentos devem ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações literárias

8.3 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º Do Decreto-Lei 204/98, desde que o candidato declare no requerimento sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos aí previstos;

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de documentos comprovativos das declarações;

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal;

9 - Métodos de selecção

Prova escrita de conhecimentos teóricos - A Prova destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos versará sobre a matéria a seguir referida, terá a duração de 2 horas, sendo dividida em duas partes (conhecimentos gerais e específicos será classificada numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que nesta fase obtenham um classificação inferior a 9,5 valores:

9.1 - Para o concurso referido no 1.1

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração central, regional e local;

Quadro das Transferências e atribuições e competências para as Autarquias locais - Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Regime jurídico de férias faltas e licença - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/200 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto;

Lei das Finanças locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, declaração de rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro;

Conhecimentos específicos:

Lei 147/99 de 1 de Setembro - Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 166/99 de 14 de Setembro - Tutelar Educativa;

Lei 19/A/96 de 29 de Junho - Rendimento Mínimo Garantido;

Portaria 396/2007 de 2 de Abril - Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social;

Portaria 285/2008 de 10 de Abril - Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social;

Lei 13/2003 de 21 de Maio e Republicação a 29 de Maio - Rendimento Social de Inserção;

Decreto-Lei 183/2001 de 21 de Junho - Criação de Programas e de estruturas sócio sanitárias destinadas à sensibilização e ao encaminhamento para tratamento de toxicodependentes bem como à prevenção e redução de atitudes ou comportamentos de risco acrescido e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência;

Portaria 748/2007 de 25 de Junho - Regulamento que estabelece as condições e procedimentos de criação e funcionamento de programas e de estruturas sócio - sanitárias de redução de riscos e minimização de danos;

Portaria 749/2007 de 25 de Junho - Regulamento da atribuição de financiamento público a programas e estruturas sócio - sanitárias de redução de riscos e minimização de danos no domínio da droga e da toxicodependência;

Lei 71/98 de 3 de Novembro - Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado;

Decreto-Lei 389/99, de 30 de Setembro - Regulamenta a Lei 71/98 de 3 de Novembro, criando condições que permitam promover e apoiar o voluntariado;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2000 de 30 de Março (publicado no Diário da República, II série n.º 94 de 20 de Abril) - Define a composição e o funcionamento do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado;

Decreto-Lei 40/89 de 12 de Fevereiro - Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo no âmbito da Segurança Social, em que podem ser enquadrados os voluntários. O seguro social voluntário foi objecto de adaptação ao voluntariado pelo Decreto-Lei 389/99 de 30 de Setembro;

Decreto-Lei 176/2005 de 25 de Outubro - Altera o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 389/99 de 30 de Setembro;

Portaria 87/2006 de 24 de Janeiro - Aprova o Modelo de Cartão de Identificação de Voluntário.

9.2 - Para o concurso referido no 2.1.

Conhecimentos gerais:

Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração central, regional e local;

Quadro das Transferências e atribuições e competências para as Autarquias locais - Lei 159/99 de 14 de Setembro;

Regime jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

Regime jurídico de férias faltas e licença - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/200 de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio e Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto;

Lei das Finanças locais - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, declaração de rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Orçamento de Estado para 2008, aprovado pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro.

Conhecimentos específicos:

Lei 147/99 de 1 de Setembro - Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 166/99 de 14 de Setembro - Tutelar Educativa;

Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril - Regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos de ensino públicos da educação pré - escolar e dos ensinos básicos e secundários;

9.3 - Entrevista profissional de selecção (comum a todos os concursos)

Destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências da função.

Nesta entrevista serão considerados os seguintes temas:

Para 1.1. - Conhecimentos sobre o trabalho em parceria;

Conhecimentos sobre o trabalho ao nível da intervenção comunitária;

Para 1.2 - Conhecimentos sobre o papel do Animador sócio cultural;

Conhecimentos sobre actividades curriculares e extra curriculares;

Conhecimentos sobre a Componente de Apoio à familia;

Conhecimentos sobre os direitos e deveres da criança;

Conhecimentos sobre os direitos e deveres da criança;

Serão considerados os seguintes factores, sendo que cada factor é pontuado entre 0 e 4 valores e a classificação da entrevista resulta da soma da pontuação atribuída em cada factor:

Interesse e motivação profissionais;

Experiência profissional;

Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer e seu enquadramento a nível da Autarquia;

Capacidade de análise e sentido critico;

Capacidade de exposição.

A classificação final será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PE + EP)/2

Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar no presente concurso, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso respectivo, a qual será facultada aos candidatos quando solicitada.

Publicação das listas - as listas dos candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º Do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho. As listas de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º Do Decreto-Lei 204-98 de 11 de Julho. O local de afixação será nas vitrinas do hall de entrada da sede da Junta de Freguesia. Os candidatos admitidos serão oficializados sobre a data, hora e local de realização dos métodos de selecção.

No concurso referido como 1.1. - Findo o período do estágio o candidato será avaliado e classificado pelo júri com a mesma composição do presente concurso traduzida na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples dos seguintes factores:

Relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.

10 - Composição do júri:

Para o concurso referido no 1.1.

Presidente - Joaquim António Canelhas Granadeiro - Presidente da Junta de Freguesia da Ajuda, Vogais - José António Nunes do Deserto Videira - Secretário da Junta de Freguesia da Ajuda e Maria Cristina Rodrigues Abreu de Sousa Valente - Técnica Superior a exercer funções de Coordenadora dos Projectos na área sócio-educativa da Junta de Freguesia da Ajuda;

Vogais suplentes: Manuel Correia: Tesoureiro da Junta de Freguesia e Vítor Manuel Cardoso Formiga: Vogal da Junta de Freguesia

Para o concurso referido em 1.2

Presidente - Joaquim António Canelhas Granadeiro - Presidente da Junta de Freguesia da Ajuda, Vogais - José António Nunes do Deserto Videira - Secretário da Junta de Freguesia da Ajuda e Maria Cristina Rodrigues Abreu de Sousa Valente - Técnica Superior a exercer funções de Coordenadora dos Projectos na área sócio-educativa da Junta de Freguesia da Ajuda;

Vogais suplentes: Manuel Correia: Tesoureiro da Junta de Freguesia e Vítor Manuel Cardoso Formiga: Vogal da Junta de Freguesia

12 de Agosto de 2008. - O Presidente, Joaquim António Canelhas Granadeiro.

300649486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-01 - Decreto-Lei 40/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Institui o seguro social voluntário, regime contributivo de carácter facultativo, que visa garantir o direito à Segurança Social das pessoas que não se enquadrem de forma obrigatória no âmbito de regimes de protecção social.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Lei 71/98 - Assembleia da República

    Bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que tem como objectivos promover e garantir a todos os cidadãos a participação solidária em acções de voluntariado. Define as bases do seu enquadramento juridico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 389/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado e cria o Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado, definindo as respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Decreto-Lei 183/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral das políticas de prevenção e redução de riscos e minimização de danos individuais e sociais provocados pela toxicodependência.

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-21 - Portaria 1499-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime das comunicações obrigatórias à GeRAP e restantes deveres de colaboração dos serviços no âmbito da gestão da mobilidade especial.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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