Concurso externo de ingresso de um estagiário para provimento de um lugar de Técnico Superior de Relações Públicas
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho 06-B - GP/2008, do Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, de 28 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal do Município de Alandroal: um lugar de Técnico Superior de Relações Públicas, da carreira de pessoal técnico superior.
2 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pela legislação regulamentar da matéria, designadamente o disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 265/88, de 28 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso caducando com o preenchimento da mesma.
4 - Local de trabalho - área do município de Alandroal.
5 - Conteúdo funcional - compete ao titular do lugar a prover as funções descritas no Despacho 10688/99, publicada no Diário da República, 2.ª Série, de 31/05/99.
6 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no escalão 1, índice 321, da tabela do regime geral da função pública. Relativamente às regalias sociais e condições de trabalho, são aplicáveis as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Requisitos legais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, indivíduos possuidores de licenciatura em Relações Públicas ou Línguas e Literaturas Clássicas e Portuguesa.
8 - Composição do júri:
Presidente: João Maria Aranha Grilo - Vice-Presidente da Câmara Municipal de Alandroal;
1.º Vogal Efectivo: José Manuel Moreira Rosado - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Alandroal;
2.º Vogal Efectivo: Maria Antónia Pisco Espada Amaro - Técnica Superior de 2.ª Classe da Câmara Municipal de Alandroal;
Vogal Suplente: Maria Marcelina Rocha - Chefe de Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Alandroal;
O primeiro vogal efectivo substituí o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
9 - Métodos de Selecção - Prova Escrita de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
9.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica e sob a forma escrita, com carácter eliminatório, e com duração de 90 minutos, versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 100/99, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 70 - A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio (Regime Férias, Faltas e Licenças);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 - A/2002 de 11 de Janeiro (Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);
Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais);
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
9.2 - Os candidatos que obtiverem na prova de conhecimentos nota inferior a 9,5 valores serão excluídos do concurso.
9.3 - Os candidatos que obtenham uma classificação igual ou superior a 9,5 valores serão sujeitos a entrevista profissional de selecção.
9.4 - Na entrevista profissional de selecção constarão os seguintes factores de apreciação:
Interesse e Motivação Profissionais (IMP)
Capacidade de Expressão e Comunicação (CEC)
Sentido de Organização e Capacidade de Inovação (SOCI)
Capacidade de Relacionamento (CR)
Conhecimento dos Problemas e Tarefas Inerentes às Funções a exercer (CPTIF)
10 - A Classificação Final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.
CF= (2PC+EPS)/3
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, de acordo com o n.º 1, do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Regime de estágio - a frequência do estágio obedece ao disposto no Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, tendo uma duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.
Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:
a) Relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações em cada uma das referidas operações.
13 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo a técnico superior de 2.ª classe desde que obtenham classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
14 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.
15 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Recursos Humanos, na Praça da República, 7250 - 116 Alandroal, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
16 - Dos requerimentos deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade com indicação do termo da validade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação completa do concurso, indicando a referência e nome do cargo ao qual se candidata, assim como ao número, página e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso de abertura;
d) Declaração sob compromisso de honra no seu próprio requerimento e em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais de admissão ao concurso a que se refere o n.º 7.1 do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados de:
a) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
b) Fotocópia do documento das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.
18 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis determinam a exclusão do concurso.
19 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a indicação de elementos ou a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
20 - A apresentação ou entrega de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação às autoridades competentes para eventual procedimento penal.
21 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
22 - O júri convocará os candidatos admitidos para a realização dos métodos de selecção através de ofício registado.
23 - A publicação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.
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