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Aviso 19035/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo n.º 13/2008 de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico-profissional

Texto do documento

Aviso 19035/2008

Concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Vereador dos Serviços Administrativos, com poderes delegados pelo Presidente desta Câmara Municipal, datado de 09 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de fiscal municipal do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal deste Município.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1 - O presente concurso visa exclusivamente o provimento dos mencionados lugares, caducando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 6/96, de 31 de Janeiro,112/90, de 04 de Abril e Portaria 791/2000 de 20 de Setembro e Lei 53/2006, de 07 de Dezembro.

3 - Conteúdo funcional - o constante do despacho SEALOT n.º 20/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994.

4 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Pública Local.

5 - Remuneração - o vencimento mensal é o correspondente ao escalão 1, índice 199, nos termos do Decretos-Lei s 404-A/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30/12, com as adaptações constantes no Decreto-Lei 54/2003, de 28/03 e Decreto-Lei 57/2004, de 19/03.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - A este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos especiais previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro: 12.º ano de escolaridade e habilitados com curso de formação profissional ministrado pelo CEFA.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 04/04, deve ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Loulé, entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta Autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República - 8100-951 Loulé.

7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópias dos mesmos.

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

c) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente autenticada e datada, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública.

7.3 - Os candidatos com grau de deficiência, igual ou superior a 60 %, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são:

- Prova escrita de conhecimentos específicos (PECE)

- Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - O Programa da prova escrita de conhecimentos específicos, reveste carácter eliminatório, será com consulta e duração máxima de noventa minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:

- Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

- Atribuições e Competências (Lei 169/99, de 18 de Setembro e Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

- Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio);

- Constituição da República Portuguesa;

- Código do Procedimento Administrativo;

- Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 04 de Setembro);

- Regime Geral das Contra-Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro actualizado pelos Decretos-Lei s 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro).

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ponderando os seguintes factores:

- Capacidade de Expressão Oral e Fluência Verbal;

- Iniciativa;

- Capacidade de Relacionamento;

- Sentido de Responsabilidade;

- Motivação;

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da acta 1 da reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12.1 - Classificação - os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, desta Autarquia - Avenida José da Costa Mealha, 16 - 8100 Loulé.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Composição do júri - o júri do presente concurso, terá a seguinte constituição:

Presidente - Manuel Possolo Morgado Viegas, Vereador

Vogais efectivos - Helder Faísca Guerreiro, Director de Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil e Ana Isabel da Encarnação Carvalho Machado, Chefe de Divisão Administrativa de Polícia

Vogais suplentes - João Miguel de Sousa Matos Lima, Coordenador do Serviço Municipal de Protecção Civil do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil e Fernando dos Santos Ventura Leandro, Técnico de 2.ª classe da carreira de Engenheiro Técnico

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 18 de Abril de 2008, através da oferta de emprego número P20082403, verificando-se que não foram apresentadas quaisquer candidaturas, foi encerrado em 12 de Maio de 2008.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Loulé:

1 - (Nome)..., filho(a) de ... e de ...), natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../... (estado civil)... (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em .../.../..., pelo C.I.C.C. de..., contribuinte fiscal n.º..., residente em ..., com o telefone n.º... (habilitações literárias)... (situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo), vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

(Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados).

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento

(Local)..., de... de 2008

(Assinatura do(a) requerente)

Anexa os documentos seguintes:

1) ...;

2) ...;

3) ...;

17 de Junho de 2008. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

300462804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 791/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria, no Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), o curso de formação profissional para o ingresso na carreira de fiscal municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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