Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18840/2008, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo (área administrativa/genérica)

Texto do documento

Aviso 18840/2008

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 110.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, faz-se público que, por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, de 04/12/2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo (área administrativa/genérica), da carreira administrativa, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Leiria (IPL).

2 - Nos termos do disposto no Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - A abertura do presente concurso foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME), publicitado sob o código de oferta n.º P20082975, nos termos do disposto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, não tendo resultado candidatos opositores ou (tendo sido emitida a respectiva declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial).

5 - Área funcional - O(a) candidato(a) a admitir exercerá as suas funções na Área Administrativa (genérica).

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - genericamente funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas à área administrativa.

7 - Local da prestação de trabalho - FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica, sito no Campus 5, Rua das Olhalvas, em Leiria.

8 - Remuneração e condições de trabalho - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública. A remuneração corresponde à escala salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - Os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Os candidatos deverão deter a qualidade de funcionário ou agente, e exercerem, a qualquer título, funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano nos serviços e organismos da Administração Central, bem com nos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos;

b) Os candidatos deverão possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

10 - O concurso regular-se-á pelo regime de concursos instituído pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular;

d) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório de per si, desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações iguais ou superiores a 9,5 valores.

12 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

Formação profissional, em que se ponderam acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que é aberto concurso, com a avaliação da sua natureza e duração.

12.1 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

13 - A prova de conhecimentos gerais tem por base o programa aprovado superiormente, conforme despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá sobre os seguinte temas:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Legislação aconselhada para a prova:

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, e respectivas actualizações;

- Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas;

- Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro - Estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, com a redacção dada pela Lei 44/99 de 11 de Junho;

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, e respectivas actualizações;

- Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho - Estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública, e respectivas actualizações;

- Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Define os princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes no contexto da modernização administrativa, e respectivas actualizações;

- Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 37/95, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 177, de 2/8, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo 41/2001, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 244, de 20/10, pelo Despacho Normativo 38/2004, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 206, de 1/9 e pelo Despacho Normativo 6/2006, publicado no Diário da República, 1.ª Série-B, n.º 25, de 3/2;

- Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico);

- Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro (regula o processo de instalação das instituições do ensino superior politécnico);

- Lei 62/2007 de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior).

14 - A prova de conhecimentos específicos, a realizar nos termos previstos pelo programa aprovado superiormente, conforme Despacho 765/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 2 de Setembro de 1999, reajustado à área funcional do lugar a concurso, incidirá sobre os seguintes temas:

Despesas e receitas públicas - definições e classificações legais;

Orçamento do Estado - noção, princípios e regras;

Conta Geral do Estado - noção, diferenças entre contas e orçamentos;

Regime jurídico-administrativo das aquisições;

Fases do processo de compra;

Lei de Bases do Sistema Educativo;

Regime Geral dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Estrutura Orgânica do FOR.CET - Centro de Formação para Cursos de Especialização Tecnológica do IPL;

Corpo Docente do FOR.CET: deveres, direitos, assiduidade, recrutamento;

Corpo Discente do FOR.CET: deveres, direitos.

Legislação aconselhada para a prova, com respectivas actualizações:

- Lei 8/90, de 20/2 - lei de Bases da Contabilidade Pública;

- Decreto-Lei 155/92, de 28/7 - Regime da Administração Financeira do Estado;

- Decreto-Lei 59/99, de 2/3 - Regime Jurídico das Empreitadas e Obras Públicas;

- Lei 91/2001, de 20/8 - lei do Enquadramento Orçamental;

- Decreto-Lei 26/2002, de 14/2 - Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas;

- Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 - Aprova o Código dos Contratos Públicos;

- Lei 46/86, de 14/10 - lei de Bases do Sistema Educativo;

- Decreto-Lei 88/2006 de 23/5 - Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4;

- Regulamento 23/2005, de 15/3, do IPL, publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 15/3/2005, alterado pelo Regulamento 225/2006, publicado no Diário da República n.º 244, 2.ª série, de 21/12/2006.

14.1 - Serão dadas indicações sobre a data, hora e local de prestação das provas aquando da notificação/publicação da lista de candidatos.

15 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15.1 - A entrevista profissional de selecção ponderará os seguintes factores:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico;

Motivação e sentido de responsabilidade.

16 - A classificação final dos candidatos é expressa numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos utilizados, calculada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = provas de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional de selecção.

17 - Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso efectuadas para o efeito, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, Apartado n.º 4133, 2411-901 Leiria, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa dos candidatos (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, número fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações Literárias;

c) Indicação da categoria detida, natureza do vínculo e quadro de pessoal a que pertence;

d) Tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo Aviso.

20 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de não admissão ao concurso, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem os seguintes elementos: Identificação, habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários e acções de formação, com indicação da respectiva duração, datas de realização, entidades promotoras etc.), experiência profissional, com indicação dos serviços onde os candidatos têm exercido funções e a descrição daquelas que revelarem mais interesse para o lugar a que se candidatam, bem como quaisquer outros elementos que os candidatos entendam apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento de Identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, ou cópias das mesmas, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo, onde o concorrente preste actividade (data reportada ao fim do prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as tarefas inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, para avaliação da identidade ou afinidade do conteúdo funcional;

f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Documentação respeitante aos requisitos gerais de admissão ao concurso, a que o alude o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo dispensada a apresentação da mesma, com excepção da referida na alínea c), desde que os candidatos declarem sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente aos requisitos gerais.

20.1 - Aos candidatos vinculados ao Instituto Politécnico de Leiria não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea e) do ponto anterior, sendo ainda dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d), desde que se encontrem no respectivo processo individual.

20.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso exigidos e formalizados nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

21 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas em local próprio, nas instalações do Instituto Politécnico de Leiria, ou publicitadas de harmonia com a legislação em vigor.

24 - O júri para o presente concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Ana Maria de Sousa Porto Machado Inácio, Chefe de Repartição, da Divisão de Recursos Humanos, do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais efectivos:

- Dr.ª Maria de Deus Melo da Costa, Técnica Superior de 1.ª Classe, do Instituto Politécnico de Leiria;

- Maria Josefina Dias Silva Pereira, Chefe de Secção, do Instituto Politécnico de Leiria.

Vogais suplentes:

- Sónia Marina Rodrigues Grabulho, Técnica Superior de 2.ª classe, do Instituto Politécnico de Leiria;

- Dr. Eduardo Alexandre Guerra Franco Batalha, Técnico Superior de 1.ª Classe, do Instituto Politécnico de Leiria.

25 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

26 - O presente aviso será registado na Bolsa de Emprego Público (BEP) no prazo de 2 dias úteis após a publicação no Diário da República, em conformidade com o regime fixado no Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

21 de Maio de 2008. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda