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Aviso 17860/2008, de 16 de Junho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe - arquivo

Texto do documento

Aviso 17860/2008

Concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de Sertã, datado de 16 de Abril de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um técnico superior de 2.ª classe - Arquivo, lugar existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - as regras constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; 404-A/98 de 18 de Dezembro adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro e Código do Procedimento Administrativo;

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o lugar a concurso, caducando com o respectivo preenchimento;

4 - Conteúdos funcionais - o descrito no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho,

5 - Local, condições de trabalho e vencimento:

a) - O local de trabalho situa-se na área do município da Sertã,

b) - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local,

c) - O Vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 400, do grupo de pessoal técnico superior, categoria técnico superior de 2.ª classe, actualmente com o valor ilíquido de (euro) 1.334,44.

6 - Requisitos gerais de admissão - são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, designadamente:

a) - Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional,

b) - Ter 18 anos completos,

c) - Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo,

d) - Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório,

e) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

f) - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura complementada com curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.º 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro.

8 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Sertã, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria desta Câmara Municipal durante o período de expediente, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal da Sertã, Largo do Município, 6100-738, Sertã, devendo, no requerimento, constar os seguintes elementos:

a) - Identificação completa (nome, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone),

b) - Habilitações literárias,

c) - Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso,

d) - Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri, desde que devidamente comprovados.

9 - É dispensada, inicialmente, aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão ao concurso, a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e constantes do n.º 6 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão;

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) - Documento comprovativo das habilitações literárias,

b) - Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado, pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência e formação profissional e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente, ou constituir motivo de preferência legal, as quais serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas,

c) - Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 8 deste aviso,

d) - Fotocópia do bilhete de identidade.

10.1 - - Serão admitidos ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais de admissão.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei;

12 - Métodos de selecção:

a) - Prova oral de conhecimentos,

b) - Entrevista profissional de selecção.

13 - A prova oral de conhecimentos é de natureza teórica sendo graduada de 0 a 20 valores com a duração de trinta minutos visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e versará sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais:

Autarquias locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro,

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93 - Carta Deontológica do Serviço Público,

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro,

Conhecimentos específicos:

Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, com as alterações e ratificações da Lei 14/94, de 11 de Maio - regime geral dos arquivos e do património arquivistico;

Lei 65/93, de 26 de Agosto - regula o acesso aos documentos da administração;

Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro - regula a pré-arquivagem de documentação;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;

ISAD(G) - Norma Geral Internacional de Descrição Arquivística;

ISAAR(CPF) - Norma Internacional para os Registos de Autoridade Arquivística Relativos a Instituições, Pessoas Singulares e Famílias;

Silva, Armando Malheiro da, Arquivística, Teoria e Prática de uma Ciência da Informação, Porto, Afrontamento, 1999.

14 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos para o exercício da função, será graduada de 0 a 20 valores e terá a duração média de quinze minutos;

15 - Classificação final - adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF = (POC + EPS)/2

em que:

CF = classificação final,

POC = prova oral de conhecimentos,

EPS = entrevista profissional de selecção.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada;

17 - A falta de comparência dos concorrentes à prova oral de conhecimentos, ou à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão;

18 - A relação de candidatos admitidos e excluídos, bem como o projecto de classificação final, serão publicitados respectivamente nos termos dos artigos n.º 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

19 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:

Presidente - Eng. José Ramos Moreira - Vereador a tempo inteiro,

1.º Vogal Efectivo - Eng.º César Luís de Miranda Carvalho - Chefe de Divisão,

2.º Vogal Efectivo - Dr.a Maria Clara Baptista Beato Fevereiro (Directora em Regime de Substituição do Arquivo Distrital de Castelo Branco),

1.º Vogal Suplente - Vítor Manuel do Carmo Cavalheiro - Vereador a tempo inteiro,

2.º Vogal Suplente - Dr. Paulo Jorge Farinha Luís, Chefe de Divisão.

20 - Na sequência da consulta efectuada ao SigaMe, verificou - se a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, pelo que foi desencadeado o processo de selecção previsto no artigo.34.º da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro (P20082352), não tendo sido apresentadas quaisquer candidaturas.

21 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77 2.ª série, de 31 de Março de 2000;

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação;

23 - Para cumprimento do estipulado nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

4 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.

300406088

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1686738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-10 - Decreto-Lei 447/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a pré-arquivagem de documentação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 16/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 65/93 - Assembleia da República

    REGULA O ACESSO DOS CIDADAOS A DOCUMENTOS RELATIVOS A ACTIVIDADES DESENVOLVIDAS POR ÓRGÃOS DO ESTADO E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS, QUE EXERCAM FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, ÓRGÃOS DOS INSTITUTOS PÚBLICOS, ASSOCIAÇÕES PÚBLICAS E ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS, SUAS ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES, BEM COMO OUTRAS ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE PODERES DE AUTORIDADE EXCEPTUANDO-SE O ACESSO A NOTAS PESSOAIS, ESBOÇOS, APONTAMENTOS E REGISTOS DE NATUREZA SEMELHANTE E A DOCUMENTOS CUJA ELABORACAO NAO RELEVE DA ACTIVIDADE ADMINISTRATIVA, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-11 - Lei 14/94 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 16/93, de 23 de Janeiro, que aprova o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, visando definir os princípios que devem presidir a sua organização, inventariação, classificação e conservação, bem como as operações que permitem a sua guarda, acesso e uso, e a punição de actos de destruição, alienação, exportação ou ocultação.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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