Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17432/2008, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe dos serviços de limpeza

Texto do documento

Aviso 17432/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, pelo despacho do presidente da Câmara n.º 101, de 18 de Outubro de 2007, e no uso das competências que lhe foram conferidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe dos serviços de limpeza, do grupo de pessoal de chefia, vago no quadro de pessoal desta autarquia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 24 de Janeiro de 2008.

2 - Legislação aplicável - este concurso rege-se pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 247/87, de 17 de Junho, pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 22/93, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 28 de Maio de 1993.

4 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada.

5 - Local de trabalho - área do município da Moita.

6 - Função a desempenhar no Departamento de Ambiente e Serviços Urbanos.

7 - Remuneração mensal - a correspondente ao escalão 1, índice 295 ((euro) 984,15). As regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

8 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - vereador Carlos Alberto Picanço dos Santos.

Vogais efectivos:

Chefe da DEV, Constança Maria Benedito Andrez (substituta do presidente).

Chefe da DSU, Mariana Adélia Risso Pais André.

Vogais suplentes:

Técnica superior de recursos faunísticos e ambiente de 1.ª classe Paula Cristina Couto Lopes Silva.

Engenheiro técnico electrotécnico de 1.ª classe Paulo Alexandre Silva Cacoete.

9 - Requisitos gerais e especiais - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A área de recrutamento deve ser constituída por profissionais da mesma área funcional, detentores de experiência profissional adequada ao perfil do lugar e que possuam o 9.º ano de escolaridade ou equiparado.

10 - Métodos de selecção:

10.1 - Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos, de carácter eliminatório e com a duração tendencial de cinquenta minutos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.2 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PC + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

10.3 - A prova de conhecimentos, que será classificada de 0 a 20 valores, terá carácter eliminatório para os candidatos que não obtiverem classificação igual ou superior a 9,5 valores e obedece ao seguinte programa:

Autarquias locais - conceitos, órgãos, constituição e composição, atribuições e competências:

Legislação - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro (republicação integral a este anexa);

Estrutura orgânica da Câmara Municipal da Moita - Regulamento Interno dos Serviços Municipais, tornado público pelo aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, apêndice n.º 89, de 27 de Dezembro de 2006;

Código do Procedimento Administrativo - princípios gerais do procedimento administrativo:

Legislação - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (republicação integral a este anexa);

Regime geral de gestão de resíduos:

Legislação - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública - disponível na nossa página na Internet www.cm-moita.pt (regulamentos);

Regime de férias, faltas e licenças:

Legislação - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio, Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 117/99, de 11 de Agosto.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam da acta da reunião do júri do concurso, realizada em 12 de Dezembro de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10.5 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.6 - Se ainda subsistir empate após a aplicação dos critérios acima referidos, preferem os candidatos que obtiverem, por esta ordem, melhor classificação na prova de conhecimentos, na entrevista profissional e na avaliação curricular.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Moita, sita na Praça da República, 2864-007 Moita, o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos/Divisão Administrativa de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, situação militar, profissão, residência, código postal e telefone ou telemóvel);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovados;

e) Os candidatos com deficiência devem declarar o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como o processo de selecção adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

Fotocópia do documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum vitae devidamente datado, assinado e documentado;

Fotocópia do bilhete de identidade;

Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo e categoria detida e o tempo de serviço na carreira e na função pública.

12.1 - Aos candidatos funcionários desta autarquia é dispensada a declaração exigida na alínea d), bem como a apresentação do documento a que alude a alínea a).

12.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12.3 - As falsas declarações serão punidas por lei.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas nos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme as situações previstas no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Em cumprimento do n.º 1 artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, tem preferência em igualdade de classificação o candidato portador de deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

16 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de selecção de pessoal, em situação de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicação na BEP em 7 de Maio de 2008, através da oferta de emprego P20082511, verificando-se que não foram apresentadas quaisquer candidaturas, foi encerrado em 21 de Maio de 2008.

28 de Maio de 2008. - Por delegação de competências, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosaria Maria Soares Murça.

300387442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda