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Aviso 17361/2008, de 4 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de técnico profissional de 2.ª classe/biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 17361/2008

Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de recursos humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz público que se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no "Diário da República", de harmonia com os artigo 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento de 06 (seis) lugares de técnico profissional 2.ª Classe/biblioteca e documentação do grupo de pessoal Técnico Profissional.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20082644, tendo sido fechado o procedimento a 21 de Maio de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.

3 - O concurso é válido para as vagas existente e cessa com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e n.º 4 artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238//99, de 25 de Junho.

4 - O conteúdo funcional é o que consta no mapa II, do Decreto-Lei 247/91, publicado no "Diário da República", 1.ª série-A, n.º 156, de 10 de Julho de 1991.

5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, pela lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, e índice 199, no montante de (euro)663,88 (seiscentos e sessenta e três euros e oitenta e oito cêntimos), do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.

7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.

8 - Requisitos gerais de admissão são os constantes do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho, exigindo-se em matéria de habilitações literárias, curso de formação Técnico-Profissional na área de Biblioteca e Documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (artigo 6.º do n.º 1, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho), ou de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade, detentores de curso de formação na área de Biblioteca e Documentação nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 1 do referido diploma legal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro.

9 - Métodos de selecção - Prova teórica escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.

10 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):

Consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de 3 (três) horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:

Conhecimentos gerais

- Lei 169/99, de 18 de Setembro - lei das Autarquias Locais

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar da Função Pública;

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - Férias, Faltas e Licenças.

- Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto. - Horário de Trabalho;

- "Diário da República", 2.ª Série, n.º 149/98, apêndice n.º 85-A/98, 2.º Suplemento, de 1 de Julho - Regulamento de organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Viana do Castelo, o respectivo organograma e quadro de pessoal;

- "Diário da República", 2.ª Série, n.º 51, apêndice n.º 32, Aviso 1551/2000 - Alteração do quadro do pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo, resultante da aplicação dos Decretos -Leis n.º s 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

- Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Admnistrativo) com as alterações introduzidas;

- Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);

- Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);

- Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública).

Conhecimentos específicos

1 - A biblioteca: noção, natureza e funções.

2 - Organização e gestão da biblioteca.

2.1 Circuitos do documento, do utilizador e da informação.

2.2 Fundo documental.

2.3 Recursos humanos.

2.4 Edifício e equipamento.

2.5 Utilização e regulamento.

3 - Serviços da biblioteca.

3.1 Serviços ao utilizador.

4 - Animação e extensão cultural

5 - A biblioteca de leitura pública: fins, objectivos e funcionamento.

6 - Novas tecnologias aplicadas às bibliotecas.

Bibliografia:

Biblioteca Municipal de Viana do Castelo: Regulamento. Viana do Castelo, [1997].

Cabral, Luís; Real, Manuel - A biblioteca pública: aspectos tipológicos e linhas gerais da sua evolução. Lisboa, BAD, 1982.

Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação: bibliotecas e leitura pública. Lisboa: BAD, 1994, vol.3.

Carrión Gútiez, Manuel - Manual de bibliotecas. Madrid: Fundación Sánchez Ruipérez, 1990 (Biblioteca del libro).

Faria, Maria Isabel; Pericão, Maria da Graça - Dicionário do Livro. Guimarães Editores, 1988.

Furtado, José Afonso - O livro. Difusão Cultural, 1995.

Gascuel, Jacqueline - Um espaço para o livro: como criar, animar ou renovar uma biblioteca. Lisboa: Dom Quixote, 1987.

Moura, Maria José - Para uma política de leitura pública. "Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas". Coimbra: Minerva, Vol. I, 1987, p. 521-528.

UNESCO. Manifesto sobre a biblioteca pública. 1972.

Nota: "É permitida a consulta da legislação acima referida"

11.Avaliação Curricular (AC):

AC= (4H A + E P + FP)/6

11.1. Habilitações Académicas (HA):

Possuir habilitações superiores às exigidas - 20 valores

Possuir as habilitações exigidas - 18 valores

11.2 - Experiência Profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:

- Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores;

- Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20 valores;

- Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20 valores.

EP = (LP + AR + AA)/3

11.3 - Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:

- Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20 valores;

- Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA). A pontuação será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.

FP = (2FSA + 3FCA)/5

12 - Entrevista Profissional de Selecção (E):

12.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:

a) Preocupação pela valorização e actualização profissional que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;

b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico, que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;

12.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente, que através de média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.

13. A classificação final será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF= (3PC1 + 3 A C + 2 E)/8

Legenda:

CF = Classificação Final

PC1 = Prova Teórica Escrita de Conhecimentos

AC = Avaliação curricular

E = Entrevista

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod. 121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.

15 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 9 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

16. No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência.

17. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18. Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição:

Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego;

Vogais efectivos: Vereadora da Área da Cultura, Dr.ª Maria Flora Moreira da Silva Passos Silva e Chefe da Divisão Biblioteca e Documentação, Dr. Rui Alberto Faria Viana.

Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Arquivo, Dr. António Maranhão Peixoto e Chefe da Divisão Administrativa, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado.

21 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.

300379431

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1684587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-10 - Portaria 30-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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