Concurso Externo de Ingresso para provimento de um lugar na categoria de Técnico profissional de 2.ª classe - Área de Topografia
Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
1- Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, datado de 27 de Fevereiro de 2008, usando da competência que lhe confere a alínea a), n.º 2, do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de Técnico - Profissional de 2.ª classe - Área de Topografia, pertencente ao grupo de pessoal Técnico-Profissional, da carreira de Topógrafo, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República -2.ª série, nas seguintes condições:
2- O concurso rege-se pelos Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro;
3- Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso.
3.1- Requisitos gerais - Os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente; ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
3.2- Requisito especial - estar habilitado no mínimo com o adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificações profissionais de nível III, na área de Técnico de Construção Civil/Topografia, o constante no artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98,de 18 de Dezembro na sua redacção dada pela a Lei 44/99, de 11 de Junho, extensivo à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4- O local de trabalho será nas instalações e áreas pertencentes ao Município de Mangualde, sendo o vencimento o correspondente à categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em 663,88 EUROS (índice 199, escalão 1), e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração local;
5- Conteúdo funcional: As funções a desempenhar são as descritas no SEALOT do Desp.n.º 1/90,a alínea c) n.º 2 do grupo de pessoal Técnico - Profissional, na categoria de Topografo, publicado no "Diário da República" n.º 23 - 2.ª série de 27/01/1990, grupo de pessoal Técnico - Profissional, na categoria de Topógrafo. Estas funções poderão vir a ser desempenhadas, em qualquer das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei, quando e se os serviços assim o entenderem;
6- O concurso é válido e destina-se ao preenchimento de um lugar vago existente nesta categoria, em cumprimento do disposto na alínea a), do artigo 7.º e no n.º 4 do artigo 10.º, do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho;
7- Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Prova teórica-oral de conhecimentos, Prova prática de conhecimentos, Avaliação curricular e Entrevista Profissional de Selecção.
7.1-A prova teórico-oral de conhecimentos (Ptoc), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de 30 minutos e versará sobre os seguintes temas:
I- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias -Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
II- Código do Procedimento Administrativo-Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
III- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
IV- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007 de 9 de Maio;
V- Carta Deontológica do Serviço Público -Resolução do Concelho de Ministros n.º 18/93, publicada no D.R. -Série n.º 64, de 17 de Março);
VI - Conteúdo Funcional -Despacho 1/90, alínea c) n.º 2, publicado na 2.ª série do D.R n.º 23, do SEALOT, 27 de Janeiro de 1990;
7.2- A Prova prática de conhecimentos (Ppc), que terá a duração máxima de uma hora, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, destinada a avaliar o nível de conhecimentos específicos dos candidatos, relacionados com o conteúdo funcional da categoria. Esta prova será previamente definida pelo Júri do concurso.
7.3- A Entrevista profissional de selecção (Eps) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores: a) Capacidade de comunicação e expressão; b) Responsabilidade e sentido de organização; c) Iniciativa e interesse; d) Relacionamento interpessoal; e) Motivações para o exercício da função.
7.4- A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, na área do presente concurso.
8-Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo Júri do concurso:
CF = [((2 x Ptoc) + (4 x Ppc) + (2 x Ac) + (2 x Eps))]/10
8.1- Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo Júri do concurso;
8.2- Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica - oral, prova prática de conhecimentos, entrevista profissional e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem;
9-O Júri do concurso terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei: Presidente: Eng.º António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo Vereador; Vogais efectivos: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Eng.º Pedro Miguel Sequeira Neto Gomes Amaral, Técnico Superior de Engenharia Geográfica e Dr.ª Sandra Cristina Amaral Chaves Abrantes Pais, Técnica Superior de Planeamento Regional e Urbano;
10-As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:"...(nome completo)...(estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade n.º.., emitido em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em...(morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal n.º.., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de Técnico -Profissional de 2.ª classe - Área de Topografia, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º.., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:...(situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 citado)Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado)Pede Deferimento..(localidade e data)...(assinatura)"
11-Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias -Curso de nível III- Técnico de Construção Civil/Topografia, curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional.
12-Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10.º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á à data do registo;
13-A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.
14-As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15-Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;
16-Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através da oferta de emprego número (OEP20081420) não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 29-04-2008;
17-O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos;
30 de Abril de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho.
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