O Conselho Directivo da Caixa Geral de Aposentações, I.P., reunido em sessão de 19 de Janeiro de 2008, usando das faculdades conferidas pelos artigos 35.º, n.º 2, e 36.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delibera delegar, com poderes de subdelegação, em cada um dos directores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I.P.,
Serafim Ribeiro Amorim,
Horácio Lopes Pereira Catroga,
Orlando Manuel Conceição Fernandes,
João Evangelista dos Santos Cartaxo e
Vasco Sérgio Capelo Nascimento Costa,
os poderes para praticar actos de administração ordinária atinentes à actividade da Caixa Geral de Aposentações, I.P., e, exemplificativamente, os relativos às seguintes matérias: direito de inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I.P., designadamente aquisição, conservação e perda da qualidade de subscritor ou contribuinte; contagem de tempo de serviço, nomeadamente por acréscimo e por retroacção, com os inerentes apuramento de dívidas de quotas e autorização do pagamento daquelas e dos encargos com pensões em prestações; gestão administrativa dos processos para atribuição de pensões e demais prestações, isto é, abertura, instrução e arquivo dos autos, nos termos do Estatuto da Aposentação e do Estatuto das Pensões de Sobrevivência; autorização da realização e presidência de juntas médicas, incluindo as extraordinárias e de revisão; atribuição, incluindo o reconhecimento e a negação do direito, a fixação do montante, a comunicação aos interessados dos despachos proferidos sobre as pretensões por si deduzidas e o pagamento, nomeadamente a terceiro idóneo, de pensões e outras prestações, designadamente de pensões de aposentação e de reforma (Decretos-Leis 498/72, de 9 de Dezembro e 286/93, de 20 de Agosto, e Leis 60/2005, de 29 de Dezembro e 52/2007, de 31 de Agosto), de sobrevivência (Decretos-Leis 142/73, de 31 de Março e 322/90, de 18 de Outubro, e Lei 60/2005, de 29 de Dezembro), de subsídios por morte e compensação de despesas de funeral (Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro), de prestações familiares (Decretos-Leis n.os 133-B/97, de 30 de Maio, 176/2003, de 2 de Agosto, 308-A/2007, de 5 de Setembro), de subsídios vitalícios (Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio), de pensões de preço de sangue (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro), de pensões por condecorações (Decreto-Lei 316/2002, de 27 de Dezembro) e de subvenções mensais vitalícias e de sobrevivência (Lei 4/85, de 9 de Abril), bem como a fixação do montante e pagamento das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País (Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro) e das pensões por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia (Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto) e das pensões cuja competência, originariamente do Ministério das Finanças, foi transferida para o extinto Montepio dos Servidores do Estado pelo Decreto-Lei 140/87, de 20 de Março; delegação no Instituto da Segurança Social, I.P., e em médicos relatores por estes indicados, de entre os médicos que, nessa qualidade, integram o sistema de verificação de incapacidades no âmbito da segurança social, da fase preparatória da intervenção das juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações; rectificação, alteração e revogação das decisões finais; revisão, modificação do valor, designadamente por redução, e reversão de pensões; extinção da qualidade de aposentado, reformado, pensionista ou beneficiário; recuperação dos valores a mais creditados; cobrança coerciva de importâncias em dívida à Caixa Geral de Aposentações, I.P.; autorização e processamento dos pedidos de transferência de direitos à pensão nos termos do Decreto-Lei 181/97, de 24 de Julho; confirmação e aceitação de encargos com pensões estabelecidos por legislação específica, nomeadamente pelos Decretos-Leis 141/79, de 22 de Maio e 361/98, de 18 de Novembro (CEE) n.os 1408/71 e 574/72; instrução dos processos, fixação e pagamento de prestações por acidentes em serviço ou doenças profissionais, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro; abono e remição de pensões por desastre no trabalho e processamento de quaisquer outras pensões ou prestações cujo encargo ou pagamento tenha transitado ou venha a transitar para a Caixa Geral de Aposentações, I.P..
E mais lhes delega, nas mesmas condições, os poderes relativos à recepção de citações e notificações judiciais, à constituição de mandatários com poderes gerais forenses, com a faculdade de substabelecer, e ainda os de confessar, transigir e desistir em quaisquer causas em que a Caixa Geral de Aposentações, I.P., seja interessada; ao exercício do direito de queixa, de constituição de assistente e de acusação particular, especialmente nos processos contra os autores de levantamentos ilícitos de importâncias creditadas em nome dos beneficiários de quaisquer prestações, após o falecimento destes; à designação de empregados da Caixa para, em representação desta, intervirem nos respectivos processos judiciais; à instauração e investigação de crimes contra a segurança social, designadamente os previstos no Regime Geral das Infracções Tributárias, bem como à instrução e decisão, incluindo a aplicação de coimas, dos processos de contra-ordenação; à aquisição, oneração ou alienação de bens ou direitos da Caixa Geral de Aposentações, I.P., e à restituição de quotas; à anulação de dívidas, designadamente com fundamento em prescrição; à abertura e movimentação de contas de depósito à ordem; e ao desenvolvimento e administração do site da Caixa Geral de Aposentações, I.P., na Internet, tendo, designadamente, em vista a sua utilização como canal de comunicação entre a CGA, instituições congéneres e os seus utentes e respectivos empregadores.
Ficam excluídas da delegação de poderes as decisões relativas à fixação das pensões transitórias e definitivas do pessoal da Caixa Geral de Depósitos.
O Conselho Directivo delibera, ainda, determinar que as competências delegadas, excepto as relativas à recepção de citações e notificações judiciais e à constituição de mandatários, sejam exercidas conjuntamente por dois directores, bem como ratificar os actos praticados, nas matérias acima descritas, pelos referidos directores dos serviços da Caixa Geral de Aposentações, I.P., desde 10 de Janeiro de 2008 até à entrada em vigor da presente delegação.
19 de Fevereiro de 2008. - O Presidente, Francisco Manuel Marques Bandeira. - Os Vogais: Norberto Emílio Sequeira Rosa - José Fernando Maia de Araújo e Silva.