Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de museologia de 2ª classe
1- Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, datado de 20 de Fevereiro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de doze (12) dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso destinado ao provimento - na sequência de realização e aprovação em estágio - de um lugar de Técnico Superior de Museologia de segunda classe, do grupo de pessoal técnico superior, pertencente ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Alcobaça.
2- Legislação aplicável: o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que procedeu à sua adaptação à Administração Local.
3- Validade do concurso: o concurso é válido apenas para a vaga indicada e cessa com o seu preenchimento.
4- Conteúdo funcional: o conteúdo funcional do lugar a prover corresponde ao constante do Despacho 7849/2002, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 16 de Abril de 2002.
5- Local de prestação de trabalho, remuneração e condições de trabalho: o local de prestação de trabalho situa-se em Alcobaça, sendo a remuneração mensal a correspondente ao escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, na sua actual redacção, e seu Anexo II, e as restantes condições de trabalho as genericamente vigentes na Administração Local.
6- Requisitos de admissão ao concurso: poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no n.º 2, e suas alíneas a), b) e d) a f), do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, acrescidos do seguinte requisito habilitacional: licenciatura em Antropologia.
7- Métodos de selecção, programa da prova de conhecimentos e sistema de classificação final:
7.1- O processo de selecção desenrolar-se-á com a aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sob a forma escrita, com a duração máxima de duas horas.
b) entrevista profissional de selecção, com a duração de quinze a trinta minutos.
7.2- O programa da prova de conhecimentos específicos, de natureza teórica, sob a forma escrita, é constituído pela bibliografia e legislação de seguida referenciadas:
Bibliografia:
Ambrose, T.; Paine, C. - Museum basics. Londres, N. Iorque: ICOM/Routledge, 1993.
Gouveia, Henrique Coutinho; Carvalho, Margarida Chorão de -Musealização de sítios na bacia hidrográfica do Mondego: conjuntos de moinhos de vento da Portela de Oliveira e de fornos de cal do Casal de Santo Amaro. Penacova: Município de Penacova, 2003.
Gouveia, Henrique Coutinho - "Terminologia e conceitos: contributos para um glossário museológico em língua portuguesa, in Estudos de Castelo Branco, Nova série 1 (Outubro, 2003), pp.225-259.
Hernández, Francisca Hernández - El museo como espacio de comunicación. Gijón: Trea, 1998.
Lameiras-Campagnolo, M.O. [col. de H. Campagnolo] - Analisar e comparar entidades museológicas e para-museológicas, in Actas do VII Encontro Museus e Autarquias. Seixal: CMS/EMS, 1996, pp.97-112.
Rivière, Georges-Henri - La muséologie selon. Paris: Dunod,1989.
Trindade, Maria Beatriz da Rocha - Iniciação à Museologia. Lisboa: Universidade Aberta, 1993, n.º 54.
Centenário da Abadia Cisterciense de Alcobaça, XI - Actas do Colóquio Internacional Cister: espaços, territórios, paisagens, IPPAR: [Lisboa], 2000.
Espaços - 1:Revista de Património. Alcobaça:ADEPA, 1996.
Roteiro Cultural da Região de Alcobaça: a Oeste da Serra dos Candeeiros. Alcobaça: ADEPA, Câmara Municipal de Alcobaça, 2001.
Legislação:
Lei 47/2004, de 19 de Agosto (Lei-quadro dos museus portugueses);
Lei 107/2001, de 8 de Setembro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;
Decreto-Lei 46758, de 18 de Dezembro de 1965.
7.3- Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7.4- A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e obtida através da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
(3 x A)+(2 x B)/5
em que
A = prova de conhecimentos específicos,
B = entrevista profissional de selecção.
8- Formalização das candidaturas:
8.1- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel azul de 25 linhas ou em papel branco, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e residência);
b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente Aviso;
c) Eventuais factos que o candidato entenda serem relevantes para a apreciação do seu mérito.
8.2- Desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a titularidade dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, é inicialmente dispensada a apresentação dos respectivos documentos comprovativos, com excepção de documento comprovativo do requisito habilitacional, cuja ausência determinará a exclusão do concurso.
8.3- Os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devem anexar declaração, sob compromisso de honra, relativa ao respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
9- A apresentação ou a entrega de documentos falsos implicará, para além de exclusão ou de não provimento dos candidatos, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e criminal, conforme os casos.
10- Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
11- Envio das candidaturas: os requerimentos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devam acompanhar, podem ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal de Alcobaça, às horas normais de expediente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, endereçados ao Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Praça João de Deus Ramos, 2461-501 Alcobaça.
12- Constituição do júri:
Presidente - Alcina Maria Clemente Gonçalves, Vereadora em regime de permanência;
Vogais efectivos - Henrique Francisco Coutinho Gouveia, Professor Auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e Ana Maria Tavares Saraiva Borda de Oliveira, Chefe da Divisão de Cultura, Desporto e Acção Social;
Vogais suplentes - Madalena dos Santos de Amorim Tavares, Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de primeira classe, e Maria Isabel Pereira Martins, Técnico Superior de Acção Cultural de primeira classe.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do respectivo júri nas suas faltas e impedimentos.
13- A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Concelho.
14- Regime do estágio:
14.1- O júri do presente concurso será o júri do estágio.
14.2- O estágio tem a duração de um ano e é revestido de carácter probatório.
14.3- Os estagiários serão remunerados pelo escalão aplicável da tabela indiciária, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na sua actual redacção, e do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e seu Anexo II, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de já se encontrarem vinculados à Administração Pública.
14.4- Na avaliação e classificação final do estágio serão tidos em consideração os relatórios de estágio e as classificações de serviço obtidas durante o período de estágio, os quais deverão estar à disposição do júri até ao 30º dia após o final do estágio.
14.5- A classificação final do estágio resulta da média aritmética dos factores avaliados (relatório de estágio e classificação de serviço obtida durante o período de estágio), numa escala de 0 a 20 valores.
14.6- O estágio reger-se-á, em tudo o que não se encontrar especialmente fixado no presente Aviso, pelas normas aplicáveis do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na sua actual redacção, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
20 de Fevereiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.
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