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Aviso 2922/2008, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 2922/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (biblioteca e documentação)

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 3 de Janeiro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento do seguinte lugar:

Um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe (Biblioteca e Documentação), para a Divisão da Cultura e do Desporto, para executar funções na área do Município.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20080070 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34º, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é valido para o lugar indicado e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Remunerações e condições de trabalho - escalão 1, índice 400, a que corresponde 1.334,44 euros, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Quota de Emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91 de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 247/91, de 10 de Julho e 276/95, de 25 de Outubro;

7 - Conteúdo funcional - o constante no Mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

Ao Técnico Superior de Biblioteca e Documentação incumbe genericamente: Conceber e planear serviços e sistemas de informação; Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; Apoiar e orientar o utilizador dos serviços; Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações conforme Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (n.º 1 do artigo 7.º), com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Os constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Praça da República, 7830-389 Serpa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;

d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado.

e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

9.3 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

10.2 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, será de natureza teórica e forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório, para classificações inferiores a 9,50 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos gerais:

a) Quadro de atribuições de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Direitos e deveres dos funcionários:

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alteração da Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de férias, faltas e licenças);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;

c) Horários de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

d) Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Serpa, publicado no Diário da República, apêndice n.º 60, 2.ª Série, n.º 111, de 12 de Maio de 2004.

Conhecimentos específicos:

a) Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril - Regime Jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas;

b) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - Estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e de Arquivo (BAD).

A entrevista profissional de selecção terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em comparação com o perfil de exigências da função e que terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.

10.3 - Marcação das provas - a data e o local da entrevista e da prova, serão definidos oportunamente e comunicados em tempo útil aos candidatos;

11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204798, de 11 de Julho.

14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

15 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - José Duarte da Silva Sesinando, Vereador desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (*).

Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças

Vogais suplentes:

Francisco Manuel Romeiro Jorge, Vereador desta Câmara Municipal.

José Machado Moreira Rita, Vereador desta Câmara Municipal.

(*) Vogal substituto do presidente.

16 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

2611084193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1644490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-05 - Decreto-Lei 149/83 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica - Instituto Português do Património Cultural

    Define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1995-10-25 - Decreto-Lei 276/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei nº 247/91, de 10 de Julho, que aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo (BAD), no que respeita ao ingresso nas carreiras de técnico adjunto de biblioteca e documentação e arquivo, a contagem do tempo de serviço prestado em tempo de estágio, para ingresso na extinta carreira técnica superior de biblioteca, documentação e arquivo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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