Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (biblioteca e documentação)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 3 de Janeiro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento do seguinte lugar:
Um lugar de Técnico Superior de 2.ª Classe (Biblioteca e Documentação), para a Divisão da Cultura e do Desporto, para executar funções na área do Município.
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20080070 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34º, foi emitida pela Direcção-Geral da Administração Pública, declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
3 - Prazo de validade - o presente concurso é valido para o lugar indicado e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Remunerações e condições de trabalho - escalão 1, índice 400, a que corresponde 1.334,44 euros, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Quota de Emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91 de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 29/2001, de 3 de Fevereiro, 247/91, de 10 de Julho e 276/95, de 25 de Outubro;
7 - Conteúdo funcional - o constante no Mapa 2 anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Ao Técnico Superior de Biblioteca e Documentação incumbe genericamente: Conceber e planear serviços e sistemas de informação; Estabelecer e aplicar critérios de organização e funcionamento dos serviços; Seleccionar, classificar e indexar documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, para o que necessita de desenvolver e adaptar sistemas de tratamento automático ou manual, de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; Definir procedimentos de recuperação e exploração de informação; Apoiar e orientar o utilizador dos serviços; Promover acções de difusão, a fim de tornar acessíveis as fontes de informação primária, secundária e terciária; coordenar e supervisionar os recursos humanos e materiais necessários às actividades a desenvolver e proceder à avaliação dos resultados.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações conforme Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho (n.º 1 do artigo 7.º), com a redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos Especiais - Os constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Praça da República, 7830-389 Serpa, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado.
e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra, relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.
9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.
9.3 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.
10.2 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.
A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, será de natureza teórica e forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório, para classificações inferiores a 9,50 valores e incidirá sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos gerais:
a) Quadro de atribuições de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
b) Direitos e deveres dos funcionários:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alteração da Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de férias, faltas e licenças);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;
c) Horários de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
d) Regulamento Orgânico dos Serviços da Câmara Municipal de Serpa, publicado no Diário da República, apêndice n.º 60, 2.ª Série, n.º 111, de 12 de Maio de 2004.
Conhecimentos específicos:
a) Decreto-Lei 149/83, de 5 de Abril - Regime Jurídico dos Arquivos Distritais e das Bibliotecas Públicas;
b) Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho - Estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e de Arquivo (BAD).
A entrevista profissional de selecção terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em comparação com o perfil de exigências da função e que terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.
10.3 - Marcação das provas - a data e o local da entrevista e da prova, serão definidos oportunamente e comunicados em tempo útil aos candidatos;
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, do local e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e no artigo 35.º do Decreto-Lei 204798, de 11 de Julho.
14 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.
15 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - José Duarte da Silva Sesinando, Vereador desta Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa (*).
Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças
Vogais suplentes:
Francisco Manuel Romeiro Jorge, Vereador desta Câmara Municipal.
José Machado Moreira Rita, Vereador desta Câmara Municipal.
(*) Vogal substituto do presidente.
16 -Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
2611084193