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Aviso 1338/2008, de 15 de Janeiro

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Sumário

Abertura de vários concursos externos de ingresso para lugares do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 1338/2008

Dando cumprimento ao Despacho conjunto 373/2000, de 01 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Dando ainda cumprimento ao disposto no n.º1 do artigo 4.º do Dec.-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, em conjugação com o estabelecido no nº3 do artigo 3.º, nos concursos A),B),C),D),E),F),G),H),I),J), o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal e no concurso K), é garantida a reserva de um lugar para os candidatos com deficiência, nos termos do nº.2, do artigo 3.º do já referido Dec.Lei.

1- Assim, nos termos do disposto no Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Dec.-Lei 238/99, - de 25 de Junho, torna-se público que, por despachos do Presidente da Câmara, datados de 23 de Novembro de 2007 e de 12 de Dezembro de 2007 respeitante ao concurso C, usando da competência que lhe confere a alínea a), nº2, do artigo 68º da lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República - 2.ª série, os seguintes concursos: A) Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª classe (estagiário) - área de Sociologia; B) Um lugar na categoria de Técnico Superior de 2ª classe (estagiário) - área de Engenharia Civil; C) Um lugar na categoria de Técnico de 2ª classe (estagiário) não adjectivada - área de Engenharia Civil; D) Um lugar na categoria de Técnico - profissional de 2ª classe Animação Sócio - Cultural /Assistente Familiar; E) Um lugar na categoria de Mecânico; F)Um lugar na categoria de Motorista de Ligeiros; G) Um lugar na categoria de Motorista de Pesados; H) Um lugar na categoria de Pintor; I) Um lugar na categoria de Porta - Miras; J) Um lugar na categoria de Telefonista; K) Quatro lugares na categoria de Auxiliar de Acção Educativa - Nível 1

2- Os concursos regem-se pelo Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local, pelo Dec.-Lei 238/99, de 25 de Junho, Dec.-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local, pelo Dec.-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Dec.-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro; e para os concursos A),B)e C) aplica-se também o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3- Aos concursos poderão candidatar-se indivíduos que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos de admissão, até ao termo do prazo de candidaturas fixado no presente aviso:

3.1- Requisitos gerais-Os mencionados no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98 já referido, nomeadamente; ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional; ter 18 anos completos; ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório; não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata; possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função; ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

3.2- Requisitos especiais - A) Possuir no mínimo o curso superior que confira o grau de licenciatura em Sociologia; B) Possuir no mínimo o curso superior que confira o grau de licenciatura em Engenharia Civil; C) Possuir no mínimo o curso superior que confira o grau de Bacharel em Engenharia Civil; D) Possuir no mínimo o curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III na área de animação sócio-cultural/assistente familiar; E) possuir no mínimo a escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a três anos; F) possuir no mínimo a escolaridade obrigatória e carta de condução adequada; G) possuir a escolaridade mínima obrigatória e carta de condução adequada; H) possuir no mínimo a escolaridade obrigatória; I) possuir no mínimo a escolaridade obrigatória; J) possuir no mínimo a escolaridade obrigatória; K) possuir no mínimo a escolaridade obrigatória;

4- O local de trabalho será nas instalações e áreas pertencentes ao Município de Mangualde, em F)áreas do Município de Mangualde e outras áreas, sendo o vencimento o correspondente à respectiva categoria, nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, fixado presentemente em A)e B)1.048,87 EUROS (índice 321, escalão 1); C) 725,39 EUROS (índice 222, escalão 1); D) 650,23 EUROS (índice 199, escalão 1);E) 617,56 EUROS (índice 189, escalão 1); F) 463,99 EUROS (índice 142, escalão 1); G) 493,39 EUROS (índice 151, escalão 1);H) 463,99 EUROS (índice 142, escalão 1); I) 447,65 EUROS (índice 137, escalão 1); J) 434,58 EUROS (índice 133, escalão 1; K) 463,99 EUROS (índice 142, escalão 1)e as condições de trabalho e demais regalias sociais e remuneratórias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários da Administração local;

5- Conteúdos funcionais: A) Sociologia As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal técnico superior, do Despacho 5217/2000, publicado no D.R. - 2.ª série n.º 55, de 6 de Março de 2000; B) Engenharia Civil: As funções a desempenhar, são as descritas no grupo de pessoal Técnico superior, do despacho 6871, publicado no Diário da República 2.ª série n.º 78 de 03 de Abril de 2002; C) Técnico de 2ª classe não adjectivada Engenharia Civil: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal técnico, do despacho 20159/2001, publicado no D.R 2.ª série n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;D) Técnico - profissional de 2ª classe: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal técnico - profissional, n.º1 do despacho 1/90, publicado no D.R 2.ª série n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; E) Mecânico: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal operário altamente qualificado, n.º2.1 do despacho 4/88, publicado no D.R 2.ª série n.º 80, de 6 de Abril de 1989; F) Motorista de Ligeiros: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal auxiliar, alínea e)n.º 14 do despacho 38/88, da SEALOT publicado no D.R 2.ª série n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989; G) Motorista de Pesados: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal auxiliar, alínea e)n.º 11 do despacho 38/88, da SEALOT publicado no D.R 2.ª série n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989; H) Pintor: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal operário qualificado, n.º 15 do despacho 1/90, da SEALOT publicado no D.R 2.ª série n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990; I) Porta-Miras: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal operário semi- qualificado na alínea b)n.º 2.2 do despacho 4/88, da SEALOT publicado no D.R 2.ª série n.º 80, de 6 de Abril de 1989; J) Telefonista: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal auxiliar, alínea e)n.º 22 do despacho 38/88, da SEALOT publicado no D.R 2.ª série n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989; K)Auxiliar de Acção Educativa nível 1: As funções a desempenhar são as descritas no grupo de pessoal apoio educativo, Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, anexo III publicado na 1.ª série-A n.º 177, de 29 de Julho de 2004;

6- Os concursos destinam-se apenas ao preenchimento daqueles lugares caducando com o respectivo preenchimento;

7- Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificados de 0 a 20 valores: Para os concursos A),B),C),D),E),F),G),H),I,J)e k)Prova teórico-oral de conhecimentos, entrevista profissional, avaliação curricular e ainda Prova prática de conhecimentos para os concursos E),F),G),H),I)

7.1-A prova teórico-oral de conhecimentos (Ptoc), destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis para o exercício da categoria a que se candidatam, terá a duração máxima de trinta minutos, para todos os concursos e será para os concursos A),B),C),D),J),K) sem consulta e eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes temas.

Legislação comum para os concursos A),B),C),D):-Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias -Lei 169/99, de 18 Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;- Código do Procedimento Administrativo - Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Dec.-Lei 06/96, de 31 de Janeiro;- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Dec.-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, lei 117/99, de 11 de Agosto e Dec.- Lei 70-A/2000, de 05 de Maio e respectivas alterações;-Carta deontológica do serviço público - (Resolução do Concelho de Ministros n.º18/93, publicada no D.R.-Série n.º 64, de 17 de Março); Legislação comum para os concursos E,F,G,H,I,J:- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Dec.-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março, lei 117/99, de 11 de Agosto e Dec.- Lei 70-A/2000, de 05 de Maio e respectivas alterações;-Carta deontológica do serviço público - (Resolução do Concelho de Ministros n.º18/93, publicada no D.R.-Série n.º 64, de 17 de Março); Legislação especifica para cada concurso: A)Técnico Superior-Área de Sociologia: Conteúdo Funcional - Despacho 5217/2000, publicado na 2.ª série do D.R n.º 55, de 6 de Março de 2000; - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho -Regulamenta o programa Rede Social;B) Técnico Superior-Área de Engenharia Civil: Conteúdo Funcional - Despacho 6871/02, - grupo de pessoal técnico superior (Área de Engenharia Civil), publicado na 2.ª série do D.R n.º 78, de 3 de Março de 2002; - Regime Jurídico de Empreitadas e Obras Públicas - Dec.- Lei 59/99, de 2 de Março, na redacção dada pela Lei 163/99, de 14 de Setembro; - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro - Estabelece o Regime do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho e Decreto-Lei 26/94, de 1 de Fevereiro e respectivas alterações; - Decreto-Lei 110/2000, de 30 de Junho - Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de Técnico/Técnico Superior de Segurança e Higiene do Trabalho e respectivas alterações;- Decreto-Lei 273/03, de 29 de Outubro - Estabelece regras de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança e higiene e saúde no trabalho em estaleiros de construção;C)Técnico de 2ªclasse -não adjectivada - Área de Engenharia Civil: - Conteúdo Funcional - Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do D.R n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, grupo pessoal Técnico -Engenheiro Técnico Civil; -Regime Jurídico de Empreitadas e Obras Públicas - Dec.- Lei 59/99, de 2 de Março, na redacção dada pela Lei 163/99, de 14 de Setembro; - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Dec.-Lei 555/99, de 6 de Dezembro, na redacção dada pelo Dec.-Lei 177/2001 de 4 de Junho; D) Técnico - profissional de 2ª classe-área de animação sócio-cultural/assistente familiar:- Conteúdo Funcional - Decreto - Lei 1/90 de 27 de Janeiro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º 23 do SEALOT;E)Mecânico: -Conteúdo Funcional - Despacho 4/88 de 6 de Abril de 1989, publicado na 2.ª série do D.R n.º 80, do SEALOT n.º 2, al) 2.1; F)Motorista de Ligeiros -Conteúdo Funcional - Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R n.º 22, do SEALOT alínea e) n.º 14;- Código da Estrada Decreto-Lei 114/94 de 03 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro. G) Motorista de Pesados: -Conteúdo Funcional - Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R n.º 22, do SEALOT alínea e) n.º 11;- Código da Estrada Decreto-Lei 114/94 de 03 de Maio, na redacção dada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro. H)Pintor: -Conteúdo Funcional - Despacho 1/90 de 27 de Janeiro de 1990, publicado na 2.ª série do D.R n.º 23, do SEALOT, alínea f), n.º 15;I)Porta-Miras: -Conteúdo Funcional - Despacho 4/88 de 6 de Abril de 1989, publicado na 2.ª série do D.R n.º 80, do SEALOT n.º 2.2 alínea b); J) Telefonista: -Conteúdo Funcional - Despacho 38/88, publicado na 2.ª série do D.R n.º 22, do SEALOT alínea e) n.º 22; K)Auxiliar de acção educativa nível 1 - Legislação-Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Dec.-Lei 24/84, de 16 de Janeiro e Dec.-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; - Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Dec.-Lei 100/99, de 31 de Março e lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42º do Dec.-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, Dec.-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Dec.-Lei 169/2006, de 17 de Agosto e Dec.-Lei 181/2007 de 9 de Maio;-Código do Procedimento Administrativo - Dec.-Lei 442/91, de 15 de Novembro e Dec. - Lei 6/96, de 31 de Janeiro; -Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Dec.-lei 159/99, de 14 de Setembro;-Carta Deontológica do Serviço Público -Resolução do Concelho de Ministros n.º 18/93, publicada no D.R. -Série n.º 64, de 17 de Março); -Conteúdo Funcional - Decreto - Lei 184/2004, de 29 de Julho - Anexo III, publicado no D.R 1.ª série - A, n.º 177, de 29/07/2007;

7.2- Comum a todos os concursos:A avaliação curricular (Ac) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo ponderados de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação e aperfeiçoamento profissional e a experiência profissional, na área dos presentes concursos.

7.3- Comum a todos os concursos:A entrevista profissional de selecção (Eps) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:a) Capacidade de comunicação e expressão;b) Responsabilidade e sentido de organização;c) Iniciativa e interesse;d) Relacionamento interpessoal;e) Motivações para o exercício da função; 7.4-Para os concursos E),F),G),H),I): Prova-prática de conhecimentos (Ppc)- destinada a avaliar o nível de conhecimentos específicos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da categoria a que se candidatam e consistirá numa demonstração prática de conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional da categoria, sendo eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e terá a duração máxima de uma hora.

8-Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos, adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula classificativa definida pelo Júri dos concursos: Fórmula comum para os concursos A),B,C),D),J),K) CF = ((4xPtoc) + (2xAc) + (2xEps))/8; Fórmula comum para os concursos E),F),G),H),I) CF = ((2xPtoc) + (4XPpc) + (2xAc) + (2xEps))/10;

8.1- Para o efeito serão adoptados os critérios de apreciação e ponderação também definidos pelo Júri dos concursos;

8.2- Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica - oral de conhecimentos, da prova prática de conhecimentos, da avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de acta de reunião do Júri de todos os concursos, que será facultada aos candidatos que a solicitem;

9- Para os concursos A), B) e C) O ingresso nestas carreiras ficam condicionados à aprovação em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 5º.do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

10- Regime de estágio:

10.1- A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelo já referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, regulado pelo disposto no artigo 5º do Decreto-Lei 265/88, de 25 de Julho.

10.2- O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a um ano, e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.

10.3- A frequência do estágio será feita mediante celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária.

10.4- O provimento definitivo na categoria de técnico superior de 2ª classe - área de Sociologia, Técnico superior - área de Engenharia Civil e na categoria de técnico de 2ª classe não adjectivada - área de Engenharia Civil, será feito em resultado do estágio, caso o estagiário venha a ser aprovado com classificação não inferior a bom (14 valores), tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no referido período.

10.5- O tempo de serviço legalmente considerado como estágio para ingresso na carreira técnica superior conta para efeitos de progressão e promoção na categoria de ingresso da respectiva carreira desde que o funcionário ou agente nela obtenha nomeação definitiva, nos termos do Decreto-Lei 159/95, de 6 de Julho.

11- O Júri dos concursos e dos estágios terá a seguinte constituição, podendo vir a ser alterado nos termos da Lei:

A) Sociologia: Presidente: Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice-Presidente da Câmara; Vogais efectivos: Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, Técnica Superior de Serviço Social, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Maria João Brito Marques Fonseca, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação; Vogais suplentes: Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. B) Engenharia Civil: Presidente: Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice-Presidente da Câmara; Vogais efectivos: e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano Vogais suplentes: Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. C) Técnico Engenharia Civil: Presidente: Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice-Presidente da Câmara; Vogais efectivos: e Engª.Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano Vogais suplentes: Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro da Rocha, Técnica Superior de Administração Regional e Autárquica e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. D)Técnico - profissional: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Dr.ª Maria João Brito Marques Fonseca, Técnica Superior de Biblioteca e Documentação que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Srª. Fátima Celeste Quaresma Coelho dos Santos Paisana, Técnica Profissional de B.D; Vogais suplentes: Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz, Técnica Superior de Serviço Social e Dr. Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. E) Mecânico:Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. José Alberto dos Santos Amaral, Mecânico; Vogais suplentes: Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. F)Motorista de Ligeiros: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Viriato Nunes Cabral da Silva, Motorista de Transportes Colectivos; Vogais suplentes: Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. G)Motorista de Pesados: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. Fernando José Dias Pereira, Encarregado de Parque de Máquinas; Vogais suplentes: Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. H)Pintor: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr.Celestino Crespim de Figueiredo, Encarregado de Pessoal Operário Qualificado; Vogais suplentes: Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. I)Porta - Miras: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr. António Manuel Rodrigues Martins, Topógrafo; Vogais suplentes: Eng.º José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. J)Telefonista: Presidente: Dr.ª Sara Isabel Ferreira Coelho de Sousa Vermelho, Vice-Presidente da Câmara e Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes, Chefe da Divisão Financeira, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Alexandre Miguel Figueiredo Torres, Técnico Superior de Administração Pública, Regional e Local; Vogais suplentes: Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos. K)Auxiliar de Acção Educativa nível 1: Presidente: Engº. António Agnelo Almeida Esteves de Figueiredo, Vereador e Engª. Natércia de Jesus Marques Peixoto, Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos em regime de substituição, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Ana Paula Lopes da Costa, Técnica na área de educação; Vogais suplentes: Engº.José Agostinho dos Santos Amaral, Chefe da Divisão de Informação Geográfica e Planeamento Urbano e Dr.Pedro Marques Correia, Técnico Superior de Recursos Humanos.

12- As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, o qual pode ser remetido pelo correio com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente, contra recibo, na Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde, de acordo com o seguinte modelo, podendo ser utilizado papel normalizado formato A4, ou modelo próprio existente nesta Câmara:... (nome completo)... (estado civil), filho de... e de..., nascido em... de... de 19.., natural de... freguesia de..., concelho de..., portador do bilhete de identidade no..., emitido \ em.../.../..., pelo centro de identificação civil e criminal de..., residente em... (morada e código postal), telefone..., contribuinte fiscal no..., com a profissão de..., vem requerer a admissão ao concurso externo de ingresso para provimento de um/quatro lugar (es) de..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, nº..., de.../.../...Declara, sob o compromisso de honra, que:... (situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais a que se refere o nº 2 do artigo 29º do Decreto- lei 204/98 citado) Mais declara (este item só deverá ser preenchido no caso de possuir algo que considere passível de constituir motivo de preferência legal, o qual, todavia, só será tido em consideração pelo júri se devidamente comprovado) Pede deferimento.... (localidade e data)... (assinatura)."

13- Documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão, sob pena de exclusão: fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do certificado de habilitações literárias, e curriculum vitae, detalhado, datado e assinado; do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, formação profissional.

14- Os requerimentos e os documentos antes referidos, serão apresentados até ao 10º dia útil, contado a partir da publicação do presente aviso, no Diário da República, se entregues pessoalmente. No caso de serem enviados pelo correio com aviso de recepção, atender-se-á data do registo;

15- A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final, será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34º, 38º e 40º do referido Decreto- lei 204/98, consoante os casos.

16- As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

17- Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares de prova;

18- Foram efectuados os procedimentos prévios de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a existência de pessoal, após abertura do procedimento de selecção para reinicio de funções de pessoal em situação de mobilidade especial através das ofertas de emprego números A)(OEP20070034),B)(OEP20070027),C)(OEP20070292),D)(OEP20070054), E)(OEP20070050),F)(OEP20070037),G)(OEP20070035),H)(OEP20070026),I)(OEP20070032 ),J)(OEP20080418)K)(OEP20080415) não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados nos dias 27-12-2007,02-01-2008 e 03-01-2008.

19- O local, data e hora da realização das provas, será oportunamente comunicado aos candidatos.

4 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Soares Marques.

2611077756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1640324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-01 - Decreto-Lei 26/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades e serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, previstos no artigo 13º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro. Aprova o regime sancionatório das contra-ordenações verificadas ao disposto neste diploma, fixando coimas para o efeito e cometendo ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho e á Direcção-Geral da Saúde a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 159/95 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE A RELEVÂNCIA DO PERIODO CONSIDERADO COMO ESTÁGIO PARA INGRESSO NAS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO E PROMOÇÃO NA RESPECTIVA CARREIRA, DESDE QUE O FUNCIONÁRIO OU AGENTE VENHA A SER NOMEADO DEFINITIVAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-30 - Lei 59/99 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1906º do Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966, no que concerne ao exercício do poder paternal em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-30 - Decreto-Lei 110/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Estabelece as condições de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança e higiene do trabalho e de técnico de segurança e higiene do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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