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Aviso 25669/2007, de 24 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio para provimento de dois lugares na categoria de especialista de informática do grau I, nível 2, da carreira de especialista de informática do quadro de pessoal da DGOTDU

Texto do documento

Aviso 25669/2007

1) Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do Senhor Director-Geral em substituição, de 27 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o provimento de dois lugares na categoria de Especialista de Informática do grau I, nível 2, da carreira de Especialista de Informática, de dotação global, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), constante da Portaria 285/96, de 24 de Julho, alterado de acordo com o que determina o Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2) Prazo de validade - O concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3) Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (Despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março).

4) Legislação Aplicável - Ao presente concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas:

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 85/85, de 1 de Abril;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com alterações;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril;

Decreto Regulamentar 54/2007, de 27 de Abril;

Portaria 526/2007, de 30 de Abril;

5) A Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, em 22 de Novembro de 2007, emitiu declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial integrado na carreira de Especialista de Informática, possuidor da categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, conforme dispõe o artigo 41.º, n.º 4, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

6) Áreas e conteúdo funcionais - O conteúdo do lugar a prover corresponde às funções descritas no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7) O local de trabalho situa-se na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, sita no Campo Grande, n.º 50, em Lisboa.

8) Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

A remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9) São requisitos gerais e especiais de admissão a este concurso, cumulativamente:

a) Os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Habilitação académica com licenciatura na área da informática.

10) Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção, com carácter eliminatório, a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Curricular e com carácter complementar, a Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Prova escrita de conhecimentos - A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

A prova terá uma duração não superior a noventa minutos e incidirá, em cumprimento do Despacho conjunto 722/2003, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 170, de 25 de Julho de 2003, sobre as temáticas que seguem:

Os desafios da sociedade da informação;

A informática na sociedade e nas organizações;

Noções de privacidade e segurança de sistemas de informação;

Normas e documentação técnica;

Noções gerais de engenharia de software;

Sistemas de informação e aplicações;

Desenvolvimento de aplicações;

Manutenção de aplicações;

Sistemas de gestão de bases de dados;

Linguagens e metodologias de programação;

Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações, redes de comunicação de dados e Internet;

Noções de sistemas operativos;

Noções de gestão de projectos informáticos;

Noções de segurança de sistemas, de redes e de Internet;

Arquitectura funcionamento e operação de computadores;

Administração de sites;

Administração de sistemas de correio electrónico.

10.1 - Os candidatos poderão consultar toda a bibliografia e legislação correlacionada com os temas identificados no ponto 10.1.

10.2 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, nas áreas para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - Entrevista Profissional de Selecção, que será pontuada de 0 a 20 valores, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11) A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12) A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13) Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14) Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem a duração de seis meses, aplicando-se-lhe o regime previsto nos Decretos-Leis números 97/2001, de 26 de Março, 265/88, de 28 de Julho e 427/89, de 7 de Dezembro;

14.2 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária conforme se trate, respectivamente, de agentes ou de funcionários de nomeação definitiva.

15) Formalização das candidaturas - O requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação, deverá ser dirigido ao Director-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através de correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Secção de Administração Geral, Campo Grande, n.º 50, 1749-014 Lisboa.

15.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão do bilhete de identidade, número de identificação fiscal, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e função pública;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em função pública.

15.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) "Curriculum vitae" datado, assinado e detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros e simpósios, especializações, seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das Habilitações Literárias;

c) Declaração actualizada, datada e assinada, emitida pelo Serviço ou Organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo onde foram exercidas as funções, que descreva as tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração em horas;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e e) do n.º 15.2. do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo, tal facto, ser expressamente mencionado, nos processos de candidatura.

16) A lista dos candidatos admitidos a concurso é afixada, para consulta, na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, Campo Grande, n.º 50, 1749-014 Lisboa.

17) A lista de classificação final é enviada por ofício registado se o número de candidatos admitidos for inferior a 100 ou, se igual ou superior a esse número, afixada no serviço indicado no ponto 16 e publicado aviso no Diário da República, 2.ª Série, informando dessa afixação.

18) A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

19) A não apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura, determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20) Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

21) O júri terá a seguinte composição:

Presidente: Eng.ª Regina Maria Esteves Pimenta Bacelar de Mello, Directora de Serviços de Informação Territorial.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Aline Ferreira Rodrigues, Chefe de Divisão de Informática - 1.º Vogal.

Dr. António Constantino Manuel, Especialista de Informática do grau 3 nível 1 - 2.º Vogal

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria José Lucas de Lacerda Morgado, Assessora Jurídica Principal - 1.º Suplente

Eng.º Celestino Rogério Martins Braz, Chefe de Divisão de Programação e Gestão.

22) O presidente do júri será substituído pelo primeiro vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

30 de Novembro de 2007. - O Director-Geral, em substituição, Manuel Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1633317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto-Lei 85/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Implementa o sistema de mobilidade profissional e territorial aos funcionários dos quadros da administração central e das administrações regionais autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-24 - Portaria 285/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Urbano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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