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Aviso 25194/2007, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para um lugar de técnico superior assessor de história

Texto do documento

Aviso 25194/2007

Para efeitos do disposto no artigo 28º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e artigo 28º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, por despacho do Presidente da Câmara de 21/11/2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso, o concurso externo para provimento de um lugar de Técnico Superior Assessor de História (recrutamento excepcional).

1 - O concurso destina-se ao provimento do referido lugar e caduca com o preenchimento do mesmo.

2 - Legislação aplicável: Decretos-Lei n.os, 184/89 de 2 de Junho, 404-A/98 de 18 de Dezembro, 412-A/98 de 30 de Dezembro, 204/98 de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 29/2001 de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração mensal: a correspondente ao escalão 1, índice 610 ((euro) 1.993,18), para além dos demais direitos e regalias em vigor para os funcionários e agentes da Administração Local.

4 - Local de trabalho: Divisão de Cultura e Desporto.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover: o constante do Despacho 20159/2001, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223 de 25/09/2001, e ainda: planeamento, concepção e implementação de programas na área da cultura; gestão e programação de espaços culturais; concepção e coordenação de instrumentos de informação e divulgação da actividade cultural; preparação e coordenação de serviços educativos nos espaços culturais; concepção e implementação de normas e critérios de apoio ao movimento associativo.

6 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

6.1 - São requisitos gerais os previstos no n.º 2 do artigo 29º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais de admissão a posse de licenciatura em história e experiência profissional, de duração igual ou superior a dez anos, no âmbito das funções constantes do n.º 5 do presente aviso (conteúdo funcional do lugar a prover), de acordo com o disposto no artigo 28º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Beja, entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, profissão, residência, código postal completo e telefone);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Indicação do lugar a que se candidata e do Diário da República em que o respectivo aviso de abertura foi publicado;

d) Quaisquer elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão, constantes no n.º 6.1 deste aviso;

f) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, devendo ainda indicar todos os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão;

g) Indicação dos documentos que anexa ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no nº2 do artigo 30º e n.º 7 do artigo 31º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Certificado ou outro documento idóneo comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, a identificação pessoal, as habilitações literárias e profissionais, a descrição das funções que actualmente exerce, as funções que exerceu anteriormente, com indicação das entidades onde foram exercidas e respectivos tempos de permanência, assim como, a formação profissional (com indicação da respectiva duração) e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respectivos comprovativos, sendo que o Júri só terá em consideração as situações devidamente documentadas;

c) Declaração(ões) comprovativa(s) da experiência profissional, no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover, emitida(s) pela(s) entidade(s) onde as funções foram exercidas;

d) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente.

7.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, a que se referem as alíneas a), b), d) e) e f) no n.º 2 do artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso, desde que os candidatos efectuem, nos respectivos requerimentos, a declaração referida na alínea e) do n.º 7.1 deste aviso.

7.4 - A apresentação ou a entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante os casos.

8 - Métodos de selecção a aplicar no concurso:

a) Prova de conhecimentos específicos de natureza teórica, escrita, de carácter eliminatório, com a duração máxima de duas horas, e que constará de questões relacionadas com as seguintes matérias: Conteúdo funcional do lugar a prover; Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às Artes - Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro; Portaria 1321/2006 de 23 de Novembro; Regulamento do Programa Território Artes - Portaria 105-A/2007 de 22 Janeiro; Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Decreto-Lei 68/85 de 14 de Março, com as respectivas alterações, designadamente, Leis n.os 45/85 de 17 de Setembro, 114/91 de 3 de Setembro, 62/98 de 1 de Setembro, 50/2004 de 24 de Agosto; Mecenato Cultural - lei 53-A/2006 de 29 de Dezembro; Estrutura orgânica dos serviços do Município de Beja - publicada no apêndice n.º 153-A/98, 2.ª série do Diário da República, n.º 275 de 27 de Novembro, com a rectificação publicada no apêndice n.º 9/2000, 2.ª série do Diário da República, n.º 15 de 19 de Janeiro e alteração publicada no apêndice n.º 79, 2.ª série do Diário da República, n.º 138 de 14/06/2004; Quadro de transferência de atribuições e competências das autarquias locais - lei 159/99 de 14 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro; Garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93 de 23 de Dezembro; Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, lei 117/99 de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto e Decreto-Lei 181/2007 de 9 de Maio; Regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98 de 18 de Agosto, Declaração de Rectificação 13-E/98 (Suplemento do Diário da República, n.º 200, 1.ª série-A, de 31/08/98) e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006 de 17 de Agosto.

Publicações:

"As Políticas Culturais em Portugal" - Edição Observatório das Actividades Culturais, Colecção Obs. Pesquisas, n.º 3 - 1998;

"As Políticas Culturais e Descentralização" - Edição Observatório das Actividades Culturais, Colecção Obs. Pesquisas, n.º 12 - 2004.

b) Avaliação curricular, com carácter eliminatório: por forma a avaliar-se as aptidões profissionais dos candidatos na área funcional para que é aberto o concurso, com base na análise dos respectivos currículos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores: Habilitações académicas; Experiência profissional; Formação profissional.

c) Entrevista Profissional de Selecção - destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo os seguintes os factores de apreciação: conhecimentos dos candidatos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover e seu enquadramento a nível da Autarquia; motivação e disponibilidade para o desempenho das funções; capacidade de iniciativa e sentido crítico; capacidade de comunicação e exposição; relacionamento interpessoal.

8.1 - As provas serão classificadas na escala de zero a vinte valores e a classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas, traduzida em igual escala.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta da reunião do Júri do concurso, a qual será facultada aos interessados quando solicitada.

9 - Publicitação: a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33º, 34º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do Edifício dos Paços do Concelho.

10 - A convocação dos candidatos para a prestação das provas será efectuada via postal.

11 - Júri do concurso:

Presidente: Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

Vogais efectivos: Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha, e a Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Vogais suplentes: Chefe da Divisão Sócio-Educativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança, e Chefe da Divisão de Bibliotecas e Museus, Dr. Joaquim Manuel Figueira Mestre.

11.1 - A primeira vogal efectiva substitui, nas faltas e impedimentos, o presidente do Júri do concurso.

12 - Menção a que se refere o Despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Consultada a BEP, nos termos do artigo 41º da lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi obtida declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na carreira/categoria em causa datada de 12/11/2007 (pedido n.º 9132).

7 de Dezembro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

2611071096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1631958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-18 - Decreto-Lei 68/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa os limites de emissão das moedas de 25$00, 5$00, 2$50 e 1$00.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Decreto-Lei 225/2006 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime de atribuição de apoios financeiros do Estado, através do Ministério da Cultura, às artes.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-22 - Portaria 105-A/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento do Programa Território Artes, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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