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Aviso 22557/2007, de 16 de Novembro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um estagiário na carreira técnica superior (área de sociologia)

Texto do documento

Aviso 22 557/2007

1 - Torna-se público que, por despacho do signatário de 20 de Agosto de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de estagiário na área de sociologia, do grupo de pessoal técnico superior - um lugar.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

b) Especiais - os candidatos devem possuir licenciatura em Sociologia.

3 - Remuneração e condições de trabalho - o titular do lugar a prover será remunerado de acordo com as regras estabelecidas no estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), acrescido da remuneração complementar prevista no Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de Abril, e na resolução 5/2007, de 18 de Janeiro, sendo-lhe aplicável, no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho as legalmente previstas para os funcionários da administração local.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

5 - Carreira/categoria - estagiário da carreira técnica superior (área de sociologia).

6 - Serviço - Divisão de Acção Social.

7 - Local de trabalho - município de Angra do Heroísmo.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga colocada a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.

9 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Sofia Machado Couto Gonçalves, vereadora a tempo inteiro.

Vogais efectivos:

Maria Isabel de Melo Correia, directora do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Artur Reis Leite Furtado Gonçalves, director do Departamento Técnico.

Vogais suplentes:

Bélina Maria Santos Leonardo, chefe da Secção de Administração Geral.

Maria Luna Beirão Teles Cardoso, chefe da Secção de Apoio ao Departamento Técnico.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular; e

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração de duas horas, pontuada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório caso as classificações sejam inferiores a 9,5 valores, versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias, cuja legislação pode ser consultada no decurso da prova pelos concorrentes que forem portadores da mesma:

Regime de férias, faltas e licenças [Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio];

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Criação do rendimento social de inserção e estabelecimento dos requisitos e condições gerais para a sua atribuição (Lei 13/2003, de 21 de Maio, rectificada pela Declaração de Rectificação 7/2003, de 29 de Maio), regulamentação (Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 3/2004, de 8 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 42/2006, de 23 de Fevereiro, e Portarias 105/2004, de 26 de Janeiro e 108/2004, de 27 de Janeiro, e Lei 45/2005, de 29 de Agosto);

Regulamento dos concursos para atribuição de habitações sociais (Decreto Regulamentar 50/77, de 11 de Agosto);

Regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento (Decreto-Lei 135/2004, de 3 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 54/2007, de 12 de Março).

10.2 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

10.3 - A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de vinte minutos e tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as características e aptidões do candidato, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Critérios - os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente do júri e entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal da Câmara Municipal, sito no edifício dos Paços do Concelho, à Praça Velha, 9701-857 Angra do Heroísmo, ou remetido através do correio, sob registo e com aviso de recepção, para a morada supramencionada;

12.2 - As candidaturas deverão conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone);

b) Identificação do lugar a que se candidata, com referência ao número e à data da publicação do respectivo aviso no Diário da República;

c) Declaração, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, relativa à situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13 - Documentos a apresentar para o concurso - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e assinado pelo candidato;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte.

14 - Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

15 - Candidatos admitidos - será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Concelho a relação de candidatos.

16 - Candidatos excluídos - serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização da prova - os candidatos admitidos serão notificados do dia da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Lista de classificação final - será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório, duração de um ano e será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

19.1 - Findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição do concurso.

A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e atenderá aos seguintes factores: relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.

19.2 - A classificação final será resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=3(RE) + 2(CS) + (FP)/6

em que:

CF = classificação final;

RE = relatório de estágio;

CS = classificação de serviço;

FP = formação profissional.

A valoração da classificação de serviço será obtida através da conversão das menções qualitativas nas seguintes pontuações:

Muito bom - 17 valores;

Bom - 14 valores.

19.3 - O estagiário, se aprovado com a classificação mínima de Bom (14 valores), será provido, a título definitivo, na categoria de técnico superior de 2.ª classe (área de direito), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da respectiva categoria.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Para efeitos do disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, indica-se que da consulta à bolsa de emprego público inexiste pessoal em situação de mobilidade especial na carreira e na categoria supramencionada, conforme declaração de inexistência n.º 8221, emitida em 2 de Outubro de 2007.

8 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Pedro Parreira Cardoso.

2611063200

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1622642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Decreto Regulamentar 50/77 - Ministérios da Administração Interna e da Habitação, Urbanismo e Construção

    Aprova o Regulamento dos Concursos para Atribuição de Habitações Sociais.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-10 - Decreto Legislativo Regional 8/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime jurídico da atribuição do acréscimo regional ao salário mínimo, do complemento regional de pensão e da remuneração complementar regional.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-29 - Declaração de Rectificação 7/2003 - Assembleia da República

    Rectifica e republica a Lei nº 13/2003 de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-26 - Portaria 105/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Define os montantes dos apoios especiais previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio (regime jurídico do rendimento social de inserção - RSI).

  • Tem documento Em vigor 2004-01-27 - Portaria 108/2004 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-03 - Decreto-Lei 135/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Cria o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação, que regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 45/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que revoga o rendimento mínimo garantido, previsto na Lei n.º 19-A/96, de 29 de Junho, e cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-23 - Decreto-Lei 42/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, nos termos da qual foi criado o rendimento social de inserção. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-12 - Decreto-Lei 54/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2004, de 3 de Junho, que aprova o PROHABITA - Programa de Financiamento para Acesso à Habitação e regula a concessão de financiamento para resolução de situações de grave carência habitacional de agregados familiares residentes no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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