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Portaria 108/2004, de 27 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção.

Texto do documento

Portaria 108/2004
de 27 de Janeiro
A instituição do rendimento social de inserção pela Lei 13/2003, de 21 de Maio, constitui uma das reformas prioritárias do XV Governo Constitucional no âmbito da segurança social. A fim de assegurar a execução plena do regime então aprovado, foi igualmente aprovada a respectiva regulamentação pelo Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, cujo n.º 4 do artigo 37.º estabelece que o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção é aprovado por portaria do Ministro da Segurança Social e do Trabalho. Nesse sentido, a presente portaria aprova o modelo de requerimento em causa, no qual são solicitadas as diferentes informações legalmente exigíveis e relevantes para atribuição do direito, bem como a documentação referida no artigo 38.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, que seja aprovado o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção, instituído pela Lei 13/2003, de 21 de Maio, bem como a respectiva folha de continuação e o anexo A, constantes em anexo à presente portaria e de que fazem parte integrante.

O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix, em 5 de Janeiro de 2004.


(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/168849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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