Portaria 108/2004
de 27 de Janeiro
A instituição do rendimento social de inserção pela Lei 13/2003, de 21 de Maio, constitui uma das reformas prioritárias do XV Governo Constitucional no âmbito da segurança social. A fim de assegurar a execução plena do regime então aprovado, foi igualmente aprovada a respectiva regulamentação pelo Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro, cujo n.º 4 do artigo 37.º estabelece que o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção é aprovado por portaria do Ministro da Segurança Social e do Trabalho. Nesse sentido, a presente portaria aprova o modelo de requerimento em causa, no qual são solicitadas as diferentes informações legalmente exigíveis e relevantes para atribuição do direito, bem como a documentação referida no artigo 38.º do Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Segurança Social e do Trabalho, que seja aprovado o modelo de requerimento da prestação de rendimento social de inserção, instituído pela Lei 13/2003, de 21 de Maio, bem como a respectiva folha de continuação e o anexo A, constantes em anexo à presente portaria e de que fazem parte integrante.
O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix, em 5 de Janeiro de 2004.
(ver modelos no documento original)