Aviso 22 314/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 16 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro especialista.
Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com o respectivo provimento.
2 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.
3 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.
6 - Documentos a apresentar:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, rubricado, datado e assinado;
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.
7 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 6 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
8 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.
9 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.
10 - Métodos de selecção:
Prova oral de conhecimentos;
Avaliação curricular;
Entrevista.
Prova oral de conhecimentos (POC) - a prova oral de conhecimentos terá a duração máxima de meia hora. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes diplomas:
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e alteração do Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Finanças locais - Decreto-Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, e alteração introduzida pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;
Lei das competências - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias.
Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e serão objecto de ponderação os seguintes factores:
a) Habilitações académicas (HA) - nota final no certificado de habilitações;
b) Classificação do serviço (CS) - serão tomadas em consideração as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos:
Três anos, Muito bom - 19 valores;
Dois anos, Muito bom, e um ano, Bom - 17 valores;
Três anos, Bom - 15 valores;
c) Formação profissional (FP) - neste capítulo serão ponderadas as acções de formação profissional, participação em colóquios, conferências e seminários:
Sem acções de formação - 10 valores;
Por cada acção de formação com duração igual ou inferior a trinta horas - mais 1 valor;
Por cada acção de formação com duração superior a trinta horas - mais 2 valores.
Não podendo ultrapassar 20 valores;
d) Experiência profissional (EP) - será ponderado o desempenho de funções na área de tesouraria ao longo da carreira profissional:
Até um ano de serviço - 10 valores;
Por cada dois anos para além do 1.º - mais 1 valor, num total máximo de 20 valores.
A ponderação da avaliação curricular (AC) será de acordo com a fórmula a seguir enunciada, numa escala de 0 a 20 valores:
AC=(HA+CS+FP+EPS)/4
Entrevista (EPS) - a prova de entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:
a) Conhecimentos do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
b) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas ao lugar a que se candidata.
Os factores de apreciação referidos para a entrevista serão pontuados da seguinte forma:
a):
Conhece bem - de 17 a 20 valores;
Conhece mediamente - de 14 a 16 valores;
Conhece pouco - de 9,5 a 13 valores;
Desconhece menos - de 9,5 valores;
b):
Bem definida - de 17 a 20 valores;
Mediamente definida - de 14 a 16 valores;
Pouco definida - de 9,5 a 13 valores;
Indefinida menos - de 9,5 valores.
A classificação da entrevista será a resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas alíneas a) e b).
A classificação final será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como método de selecção e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=(POC+AC+EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
POC - prova oral de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.
12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.
13 - Júri do concurso:
Presidente - Vereador, em regime de permanência, engenheiro Humberto da Silva Marques.
Vogais efectivos:
Maria Rita Elias de Sousa Rocha, tesoureira especialista (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Lúcia da Conceição Alves Fernandes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Jorge Inácio dos Santos Ribeiro.
Nubélia Maria de Campos Santos, chefe de secção.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.
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