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Aviso 22314/2007, de 14 de Novembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro especialista

Texto do documento

Aviso 22 314/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 16 de Outubro de 2007, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de tesoureiro especialista.

Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

1 - O concurso é válido para esta vaga, caducando com o respectivo provimento.

2 - Local de trabalho - Óbidos e área do concelho.

3 - Vencimento - conforme o resultante do novo posicionamento na escala indiciária, em função do posicionamento actual do candidato e nos termos do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Condições de admissão:

a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista com classificação de serviço não inferior a Bom ou assistente administrativo principal com pelo menos três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Óbidos, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara ou remetido pelo correio para a Câmara Municipal de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 Óbidos, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, situação militar, número de contribuinte e morada completa);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao Diário da República em que foi publicado e lugar a que se candidata.

6 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, rubricado, datado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem onde conste a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e os períodos a que se reportam.

7 - A não apresentação dos documentos solicitados no n.º 6 do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

8 - Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais e especiais desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

9 - Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi n.º 2 artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Maio.

10 - Métodos de selecção:

Prova oral de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista.

Prova oral de conhecimentos (POC) - a prova oral de conhecimentos terá a duração máxima de meia hora. Será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores e versará sobre os seguintes diplomas:

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, e alteração do Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Finanças locais - Decreto-Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Declaração de Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, e alteração introduzida pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho;

Lei das competências - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias.

Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e serão objecto de ponderação os seguintes factores:

a) Habilitações académicas (HA) - nota final no certificado de habilitações;

b) Classificação do serviço (CS) - serão tomadas em consideração as classificações de serviço obtidas nos últimos três anos:

Três anos, Muito bom - 19 valores;

Dois anos, Muito bom, e um ano, Bom - 17 valores;

Três anos, Bom - 15 valores;

c) Formação profissional (FP) - neste capítulo serão ponderadas as acções de formação profissional, participação em colóquios, conferências e seminários:

Sem acções de formação - 10 valores;

Por cada acção de formação com duração igual ou inferior a trinta horas - mais 1 valor;

Por cada acção de formação com duração superior a trinta horas - mais 2 valores.

Não podendo ultrapassar 20 valores;

d) Experiência profissional (EP) - será ponderado o desempenho de funções na área de tesouraria ao longo da carreira profissional:

Até um ano de serviço - 10 valores;

Por cada dois anos para além do 1.º - mais 1 valor, num total máximo de 20 valores.

A ponderação da avaliação curricular (AC) será de acordo com a fórmula a seguir enunciada, numa escala de 0 a 20 valores:

AC=(HA+CS+FP+EPS)/4

Entrevista (EPS) - a prova de entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos:

a) Conhecimentos do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Motivação relacionada com o projecto de carreira profissional e as expectativas ao lugar a que se candidata.

Os factores de apreciação referidos para a entrevista serão pontuados da seguinte forma:

a):

Conhece bem - de 17 a 20 valores;

Conhece mediamente - de 14 a 16 valores;

Conhece pouco - de 9,5 a 13 valores;

Desconhece menos - de 9,5 valores;

b):

Bem definida - de 17 a 20 valores;

Mediamente definida - de 14 a 16 valores;

Pouco definida - de 9,5 a 13 valores;

Indefinida menos - de 9,5 valores.

A classificação da entrevista será a resultante da média aritmética simples das pontuações obtidas nas alíneas a) e b).

A classificação final será avaliada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota obtida em cada uma das provas utilizadas como método de selecção e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(POC+AC+EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

POC - prova oral de conhecimentos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

Aos candidatos que sejam funcionários desta Câmara Municipal é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos da experiência profissional desde que estes constem nos seus processos individuais, os quais serão facultados ao júri do concurso pela Secção de Recursos Humanos.

11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município, em Óbidos.

12 - Da lista de classificação final cabe recurso nos termos da lei.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Vereador, em regime de permanência, engenheiro Humberto da Silva Marques.

Vogais efectivos:

Maria Rita Elias de Sousa Rocha, tesoureira especialista (que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos).

Lúcia da Conceição Alves Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Jorge Inácio dos Santos Ribeiro.

Nubélia Maria de Campos Santos, chefe de secção.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos qualquer documento justificativo das declarações prestadas.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Telmo Henrique Correia Daniel Faria.

2611062397

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1621890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 162/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto Lei 138/90, de 26 de Abril, que regula a indicação dos preços de venda a retalho de géneros alimentares e não alimentares e de serviços, e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 98/6/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à defesa dos consumidores em matéria de indicação dos preços dos produtos oferecidos aos consumidores.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-03 - Decreto-Lei 2/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Actualiza os valores da retribuição mínima mensal garantida para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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