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Aviso 22064/2007, de 12 de Novembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso gerais

Texto do documento

Aviso 22 064/2007

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, por despacho do vereador do pelouro de Recursos Humanos, no uso da competência delegada, proferido em 29 de Outubro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso gerais para provimento dos lugares que se indicam:

Ref.ª A - sete lugares de técnico profissional de 1.ª classe - área de animação sócio-cultural;

Ref.ª B - dois lugares de operário principal - pintor;

Ref.ª C - um lugar de operário principal - canalizador;

Ref.ª D - um lugar de operário principal - jardineiro.

1 - Validade dos concursos - caducam com o preenchimento dos lugares, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 141/2002, de 24 de Abril, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Remuneração a atribuir - com base na escala indiciária aplicável a cada categoria em referência, a remuneração será determinada de acordo com as regras constantes do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e com a actualização anual conferida pela Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - área do município de Beja.

5 - Conteúdos funcionais:

Ref.as A, B e C - o disposto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990;

Ref.ª D - o disposto no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão legalmente previstos para cada concurso.

6.1 - São requisitos gerais (ref.as A, B, C e D) os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais (ref.as A, B, C e D) - o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ainda, de acordo com o concurso em referência, o seguinte:

Ref.ª A - corresponder ao disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Ref.as B, C e D - corresponder ao disposto no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do júri do concurso respectivo, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçado à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja.

7.1 - Do requerimento de admissão a concurso devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, telefone, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais que possui;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Indicação do lugar a que se candidata e do Diário da República em que o respectivo aviso de abertura foi publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a que se refere o n.º 6.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que junta ao requerimento.

7.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (ref.as A, B, C e D):

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Declaração actual, emitida pelo serviço de origem, especificando, de forma inequívoca, o indicado na alínea c) do n.º 7.1 deste aviso, a descrição das funções que exerce, bem como as classificações de serviço obtidas nos últimos anos relevantes para efeitos do concurso, de acordo com o estabelecido como requisito especial de acesso à categoria em referência;

c) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso), se o requerimento não for entregue pessoalmente.

7.3 - Os funcionários do quadro do município de Beja em condições de se candidatarem ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.

7.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8 - Os métodos de selecção a aplicar em cada concurso são os que seguidamente se indicam, sendo a classificação final atribuída na escala de 0 a 20 valores:

8.1 - Concurso ref.ª A - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa: quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; garantias de isenção da Administração Pública - Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio; regime da duração de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Declaração de Rectificação 13-E/98 (suplemento do Diário da República, 1.ª série-A, n.º 200, de 31 de Agosto de 1998) e alteração pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto; conteúdo funcional do lugar a prover.

O júri terá em conta os seguintes factores de apreciação: capacidade redactorial; objectividade das respostas; enquadramento das respostas (por referência dos diplomas legais indicados);

8.2 - Concurso ref.ª B - prova de conhecimentos específicos de natureza prática, que consistirá em pintura de passadeira em pavimento betuminoso, sendo considerados os seguintes factores de apreciação: qualidade do trabalho realizado; capacidade de organização do trabalho; utilização e escolha adequada dos meios de protecção individual, de acordo com as regras básicas de segurança; rapidez de execução;

8.3 - Concurso ref.ª C - prova de conhecimentos específicos de natureza prática, que consistirá em montagem de louças sanitárias (autoclismo), fazendo todas as ligações, sendo considerados os seguintes factores de apreciação: qualidade do trabalho realizado; capacidade de organização do trabalho; utilização e escolha adequada dos meios de protecção individual, de acordo com as regras básicas de segurança; rapidez de execução;

8.4 - Concurso ref.ª D - prova de conhecimentos específicos de natureza teórica escrita, com a duração máxima de duas horas, subordinada ao seguinte programa: conteúdo funcional do lugar a prover; manutenção de relvados; plantação e poda de árvores; regras de higiene e segurança no trabalho; Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro; Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro; regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio.

9 - Publicitação - a divulgação da relação dos candidatos admitidos, bem como da lista de classificação final, seguirá o disposto, respectivamente, nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o local de afixação o átrio do edifício dos Paços do Concelho.

10 - A convocatória para a prestação das provas será efectuada via postal.

11 - O júri de cada concurso tem a seguinte composição:

Ref.ª A - presidente - director do Departamento Sociocultural, Dr. José Filipe Murteira dos Santos.

Vogais efectivos - chefe da Divisão Socioeducativa, Dr.ª Maria João Oliveira Cruz Lança, e chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Vogais suplentes - técnicos superiores de 1.ª classe de ciências sociais e humanas Gonçalo Nuno Batista Mota Borges Mendes e Nuno Manuel Matos Oliveira.

Ref.ª B - presidente - vereador do pelouro de Urbanismo, Miguel Domingos Condeça Ramalho.

Vogais efectivos - engenheira civil assessora Maria Goreti Lopes Batista Margalha e operário principal - pintor Manuel Eduardo Rodrigues Lindeza.

Vogais suplentes - engenheiro técnico civil estagiário Tomé Alexandre Martins Pires e operário principal - pintor Estêvão Manuel Brinca Lobato.

Ref.ª C - presidente - chefe da Divisão de Obras Municipais, engenheiro Luís José de Brito Camacho Barriga.

Vogais efectivos - operário principal - canalizador José Manuel Marujo Soeiro e engenheiro técnico civil estagiário Tomé Alexandre Martins Pires.

Ref.ª D - presidente - vereador Miguel Domingos Condeça Ramalho.

Vogais efectivos - responsável pela Divisão de Zonas Verdes, Maria de Fátima C. S. Cruz Guerreiro Mestre, e chefe da Divisão de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro.

Vogais suplentes - encarregados Jaime Júlio Mera Silva e Rui Manuel Silva Rodrigues.

Vogais suplentes - engenheiro civil principal José Carlos Grilo Marques Bengala e encarregado de pessoal operário João Manuel de Matos Engana.

11.1 - Em cada concurso o 1.º vogal efectivo substitui, nas faltas e impedimentos, o respectivo presidente de júri.

12 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - Consultada a BEP, nos termos do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foram obtidas declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial nas carreiras/categorias em causa de 10 de Outubro de 2007 (pedidos n.os 8322, 8298, 8339 e 8300).

30 de Outubro de 2007. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Francisco António Braz Caixinha.

2611061846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1620758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Declaração de Rectificação 13-E/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, que estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-20 - Decreto-Lei 141/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera os limites das Zonas de Protecção Especial (ZPE) do Tejo Internacional, Erges e Ponsul e de Moura, Mourão e Barrancos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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