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Aviso 21459-A/2007, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe - administração autárquica

Texto do documento

Aviso 21 459-A/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe - Administração autárquica

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Outubro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico de 2.ª classe de administração autárquica do grupo de pessoal técnico.

2 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual informou da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria de técnico de 2.ª classe - administração autárquica, através de declaração emitida em 4 de Outubro de 2007.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão e índice das respectivas carreiras, estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais actualizações indiciárias, sendo aplicáveis as regalias sociais e as condições de trabalho legalmente previstas para os funcionários da administração local.

5 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - área do município do Cadaval.

7 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadrados em planificação estabelecida, e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior na área de Gestão e Administração Autárquica.

8 - Estágio - a frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

8.1 - A avaliação final do estágio será feita com base no seguinte:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

8.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

8.3 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico de 2.ª classe (administração autárquica) desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria. A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, a sua titularidade;

9.2 - Requisitos especiais de admissão - de entre indivíduos habilitados com curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Administração Autárquica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, disponível através do endereço da Internet www.cm-cadaval.pt ou obtido através da Secção de Recursos Humanos, dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Cadaval, conjuntamente com os documentos que as devem instruir, entregues pessoalmente nesta autarquia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas para a Câmara Municipal do Cadaval, Avenida de Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval.

Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal, residência completa, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao lugar a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10.3 - Os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte;

b) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações ou original acompanhado de fotocópia simples;

c) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, e de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal, sendo o presente concurso para apenas um lugar, o candidato com deficiência terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - Natureza das provas e métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos;

Entrevista profissional de selecção;

Avaliação curricular.

13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos terá carácter eliminatório e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):

Despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004 - conteúdo funcional da carreira de técnico de administração pública e autárquica;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Lei 159/99, de 14 de Setembro (estabelece o quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais);

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e republicado em anexo ao mesmo (Código do Procedimento Administrativo);

Regime jurídico de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 181/2007, de 9 de Maio);

Lei 2/2007 (Lei das Finanças Locais);

QREN - Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março (referencial estratégico e operacional do QREN e PO);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 28 de Junho (QREN 2007-2013);

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro (modelo de governação do QREN e PO);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de Outubro (estruturas de gestão dos PO temáticos);

Enquadramento comunitário QREN - Decisão do Conselho de 6 de Outubro de 2006 (orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão);

Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho (FEDER, FSE e FCoesão);

Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho (FEDER);

Desenvolvimento Rural 2007/2013 - Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro (FEADER);

Decisão do Conselho de 20 de Fevereiro de 2006 (orientações estratégicas comunitárias para o desenvolvimento rural);

Plano Estratégico Nacional de Desenvolvimento Rural 2007-2013.

13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderando os seguintes factores:

Relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e de reacção às situações colocadas;

Cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade;

Capacidades intelectuais, em que se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza da expressão verbal dos candidatos;

Motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.

13.3 - A avaliação curricular será efectuada mediante a valoração das habilitações literárias, da formação profissional e da experiência profissional com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2EP)/4

em que:

AC=avaliação curricular;

HL=habilitações literárias;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção;

AC=avaliação curricular.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que requeridas por escrito.

15 - A publicitação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Composição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Ana Maria Almeida Barata Leandro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

Dr.ª Paula Sofia Matias Franco, técnica superior de gestão autárquica de 1.ª classe.

Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, técnico superior de gestão de recursos humanos de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. António Luís Custódio Pereira, técnico superior jurista de 2.ª classe.

Engenheiro técnico João Francisco L. S. Teixeira Alves, chefe de divisão de Obras e Planeamento Municipal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

2611060186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1619118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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