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Aviso 20770/2007, de 25 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de movimento, chefe de tráfego

Texto do documento

Aviso 20 770/2007

Concurso interno de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de movimento, chefe de tráfego

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho da presidente da Câmara Municipal de Silves de 27 de Setembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso interno geral de ingresso para provimento de dois lugares de encarregado de movimento, chefe de tráfego.

2 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e do Código do Procedimento Administrativo e dos Decretos-Leis 247/87, de 17 de Junho, 498/99, de 19 de Novembro e 102/2002, de 12 de Abril.

4 - No cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, verificou-se a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial na categoria em apreço, conforme comunicação da Direcção-Geral da Administração Pública transmitida através da declaração de inexistência n.º 8029.

5 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento das vagas, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Serviço a que se destina - Divisão de Máquinas e Viaturas.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Silves.

8 - Área funcional - supervisionar, orientar, coordenar e controlar as actividades desenvolvidas pelo pessoal do sector de transportes e máquinas, que inclui a oficina de mecânica de viaturas, entre outras.

9 - Conteúdo funcional - o constante do anexo a que se refere o artigo 5.º do Decreto-Lei 102/2002, de 12 de Abril.

10 - O vencimento é o correspondente ao escalão I, índice 269, da escala indiciária estabelecida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 878,96.

11 - Condições de trabalho e demais regalias - as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

12 - Requisitos de admissão ao concurso:

12.1 - Poderão candidatar-se ao referido concurso os funcionários que satisfaçam os requisitos fixados nos n.os 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 498/99, de 19 de Novembro, e 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 247/89, de 5 de Agosto.

12.2 - Formalização de candidaturas:

12.3 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça do Município, 8300-117 Silves.

12.4 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados;

e) Caso o candidato não possua avaliação do desempenho, deverá mencioná-lo no requerimento e solicitar ao júri do concurso o suprimento dessa avaliação, nos termos dos artigos 18.º e 19.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

12.5 - Juntamente com o requerimento de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Declaração comprovativa do vínculo ao quadro do organismo de origem, se não forem funcionários da Câmara Municipal de Silves, a qual deverá especificar a categoria de que o candidato é titular, natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço, com indicação das respectivas expressões qualitativas e menções quantitativas;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado.

12.6 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia ficam dispensados da apresentação dos documentos dos requisitos exigidos desde que constem dos respectivos processos individuais.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+PEC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

14.2 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias.

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

3) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

4) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Conhecimentos específicos:

a) Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam categoria de motorista;

b) Transporte colectivo de crianças;

c) Código da Estrada.

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

2) Lei 13/2006, de 17 de Abril;

3) Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro.

15 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores ficarão excluídos do concurso.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer das provas dos métodos de selecção determina a sua exclusão.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto no artigo 33.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Rogério Santos Pinto, vice-presidente da Câmara.

1.º vogal efectivo - Engenheiro José Vilarinho Mascarenhas Figueira Santos, director do Departamento de Obras Municipais, Equipamento e Ambiente, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - Engenheiro Tiago José Cavaco Martins, técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico sem adjectivação, na área de engenharia mecânica.

1.º vogal suplente - Domingos Alfredo Abraços Garcia, vereador em regime de permanência.

2.º vogal suplente - Dr.ª Dina Paula Correia Baiona, directora do Departamento de Administração Geral.

4 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611056974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 247/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas deficientes.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 498/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o desenvolvimento indiciário da categoria de revisor de transportes colectivos e da carreira de agente único de transportes colectivos, da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 102/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Corrige situações de ultrapassagem remuneratória e de perda de expectativas de progressão resultantes da aplicação do Decreto-Lei n.º 498/99, de 19 de Novembro e aprova os conteúdos funcionais das carreiras no âmbito dos transportes colectivos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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