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Aviso 19697/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal da carreira de arquitecto, um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de relações públicas e um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação

Texto do documento

Aviso 19 697/2007

Concursos internos de acesso geral

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Nestes termos, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para provimento dos seguintes lugares:

Grupo de pessoal técnico superior:

Referência A - um lugar de técnico superior principal da carreira de arquitecto, área funcional de arquitectura, por meu despacho de 21 de Agosto, para desempenhar funções na Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, localizado em edifício da Câmara Municipal;

Referência B - um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de relações públicas, por meu despacho de 22 de Agosto, para desempenhar funções no Gabinete de Relações Públicas, localizado no edifício sede da Câmara Municipal;

Grupo de pessoal técnico-profissional:

Referência C - um lugar de técnico profissional de 1.ª classe da carreira técnico-profissional de biblioteca e documentação, por meu despacho de 21 de Agosto, para desempenhar funções no serviço de biblioteca, localizado no edifício da Biblioteca Municipal de Esposende.

1 - Validade - os concursos são válidos até ao preenchimento dos lugares para os quais foram abertos.

2 - Legislação aplicável - os concursos regem-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 247/91, de 10 de Julho.

3 - Requisitos de admissão - poderão candidatar-se todos os funcionários, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam, até ao termo do prazo de admissão de candidaturas, os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com os previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para as carreiras técnicas superiores, e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para a carreira técnico-profissional.

4 - Formalização de candidaturas - mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Esposende, Praça do Município, 4740-223 Esposende, ou entregue pessoalmente no Serviço de Gestão, Recrutamento e Selecção de Pessoal desta

Câmara Municipal, todos os dias úteis das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa;

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República em que for publicado o aviso;

d) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e especificações das tarefas inerentes às respectivas funções;

e) Classificação de serviço dos últimos três anos;

f) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

Ao requerimento deverão anexar o currículo profissional detalhado e assinado devidamente comprovado, bem como certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade, cartão de contribuinte e, no caso de funcionários pertencentes a outros serviços, declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três ou cinco anos. Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Esposende estão dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de classificação/avaliação deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, aplicável à administração local ex vi do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho.

5 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os concursos serão avaliação curricular e prova teórica escrita de conhecimentos gerais, com a pontuação máxima de 20 valores, distribuída da seguinte forma, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

5.1 - As provas de conhecimentos gerais revestirão a natureza de prova teórica sob a forma escrita, com a duração de sessenta minutos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e terá por referência os seguintes temas: Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro; quadro de competências, bem como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos da administração local - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, e normas vigentes no contexto da modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto; regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; deontologia do serviço público; regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

5.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, assim como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões dos respectivos júris, constantes dos processos de concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5.3 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultando da seguinte fórmula, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(ACx60+PCGx40)/100

6 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão afixadas no Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal de Esposende.

7 - Júris dos concursos:

Referência A:

Presidente - Vereador Dr. Jorge Alves Cardoso.

Vogais efectivos - Chefe da DPD, arquitecta Ana Maria Ferreira Valente, e técnico superior principal arquitecto Lúcio Rodrigues Parente.

Vogais suplentes - Técnico superior principal arquitecto José da Silva Ferreira e técnico superior assessor principal arquitecto Paulo Alexandre Lima Guerreiro.

Referência B:

Presidente - Vereador Dr. Jorge Alves Cardoso.

Vogais efectivos - Chefe da DCT, Dr. Rui Manuel Cavalheiro Cunha, e chefe da DARH, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias.

Vogais suplentes - Técnica superior principal Dr.ª Marlene Flor Silva Sousa e técnica superior de 1.ª classe Dr.ª Anabela Jesus Lemos Rosário Faria.

Referência C:

Presidente - Vereadora Dr.ª Maria Emília Pinto Vilarinho Rodrigues de Barros Zão.

Vogais efectivos - Chefe da DCT, Dr. Rui Manuel Cavalheiro Cunha, e técnica superior assessora Dr.ª Maria Luísa Leite da Silva.

Vogais suplentes - Técnica superior de 1.ª classe Dr.ª Ana Cristina Lemos Ferreira e técnica profissional de 1.ª classe Susana Maria Cepa Martins.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Para efeitos de recrutamento foi consultada, em 5 de Julho de 2007, a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram emitidas, pela DGAEP, declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

27 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.

2611053402

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613925.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-14 - Decreto-Lei 117/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a utilização de nomes de unidades geográficas associados à designação de alguns produtos vitivinícolas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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