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Aviso 19189/2007, de 8 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de sociologia (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso 19 189/2007

Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de sociologia (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal

1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 21 de Agosto de 2007, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de sociologia (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento desta vaga e cessa com o seu preenchimento, tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 233/94, de 15 de Setembro,e das Leis 44/99, de 11 de Junho e 53/2006, de 7 de Dezembro.

4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicado pelo ofício circular n.º 3 DEAS/00, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo enviado declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, com o número de registo 7532.

6 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000: desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área de sociologia; participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

7 - Local de trabalho - a função correspondente ao lugar posto a concurso será desempenhada na área do concelho de Monforte.

8 - Vencimento - escalão 1, índice 321, vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

9 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais de admissão - licenciatura em Sociologia.

11 - Apresentação de candidaturas:

12 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, apartado 4, 7450-115 Monforte expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas, ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone); quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso.

12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;

c) Curriculum vitae, devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.

12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nas operações de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((PECGE x 2)+(AC x 1)+(EPS x 2))/5

em que:

CF - classificação final;

PECGE - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

13.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos tem a duração máxima de noventa minutos e é pontuada na escala de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Programa da prova escrita de conhecimentos:

Conhecimentos gerais:

a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

e) Código do Procedimento Administrativo;

f) Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

Bibliografia:

1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

3) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

4) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

5) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

6) Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.

Conhecimentos específicos:

a) Métodos e técnicas de investigação sociológica, nomeadamente a recolha e tratamento da informação;

b) Políticas sociais - ao nível das políticas sociais, designadamente na área da luta contra a pobreza e exclusão social, da reinserção social, educação saúde e da promoção do emprego.

Bibliografia:

1) ALBARELLO, Luc, DIGNEFFE, Françoise, HIERNAUX, Jean-Pierre, MAROY, Cristian, e RUQUOY, Danielle Saint-Georges (1997), Práticas e Métodos de Investigação em Ciências Sociais, Gradiva, Lisboa, 1.ª ed.;

2) ALMEIDA, J. F. de, e PINTO, J. M. (1982), A Investigação nas Ciências Sociais, Presença, Lisboa;

3) BRYMAN, A., e CRAMER, D. (1992), Análise de Dados em Ciências Sociais, Celta, Oeiras;

4) QUIVY, Raymond, e CAMPENHOUDT, Luc Van (1998), Manual de Investigação em Investigação em Ciências Sociais, Gradiva - Publicações, Lda., Lisboa, 2.ª ed.;

5) ALMEIDA, J. F., CAPUCHA, Luís, COSTA, A. F., MACHADO, F. L., NICOLAU, Isabel, e REIS, Elizabeth (1992), Exclusão Social: Factores e Tipos de Pobreza em Portugal, Celta, Oeiras;

6) MERGULHÃO, Luís Filipe, e SERRA, Nuno Manuel (2000), "Exclusão social e a reconstituição da identidade: Construção social de problemas e social de problemas e soluções", in Economia e Sociologia, n.º 69, pp. 179-212;

7) RODRIGUES, Fernanda, e STOER, Stephen (1994), "Acção local e cidadania", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 175-188;

8) CAPUCHA, Luís Manuel Antunes (1994), "Modos de vida e cidadania num bairro social: O caso do direito à habitação", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 189-199;

9) MAIA, Hortense Lopes, e FREITAS, Maria João Lopes (1994), "Contribuições para um estudo das representações sociais da pobreza em meio urbano", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 211-241.

13.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores e com a aplicação da seguinte fórmula:

AC=((HL x 1)+(FP x 1)+(EP x 2))/4

Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores:

a) HL - habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;

b) FP - formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) EP - experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto bem como as outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13.5 - Entrevista profissional de selecção - pretende-se, através desta, avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes parâmetros:

a) Presença ou forma de estar;

b) Cultura geral e experiência profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Capacidade de expressão e fluências verbais;

e) Sentido de responsabilidade.

Cada parâmetro será valorizado da seguinte maneira:

Muito bom - de 17 a 20 valores;

Bom - de 14 a 16 valores;

Suficiente - de 10 a 13 valores;

Insuficiente - de 0 a 9 valores.

A entrevista profissional de selecção será valorizada através da seguinte fórmula:

Entrevista profissional de selecção = Presença ou forma de estar + Cultura geral e experiência profissional + Motivação e interesse + Capacidade de expressão e fluência verbais + Sentido de responsabilidade: 5 x 2

Duração da entrevista - no máximo, quinze minutos.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação na avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente nos artigos 34.º, 35.º, 38.º a 40.º

17 - Regime de estágio - de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O estagiário será provido em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

18 - O júri do estágio terá a mesma composição que o júri do presente concurso.

19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, vice-presidente da Câmara Municipal de Monforte.

Vogais efectivos:

António Joaquim Morais Medalhas, técnico superior principal, responsável pela Repartição Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.

Dr.ª Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior de 2.ª classe (jurista).

Vogais suplentes:

João Manuel Carola Gabriel, vereador em regime de permanência.

Paula Cristina Ferreira da Silva, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.

24 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.

2611051808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1611752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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