Aviso 19 189/2007
Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de sociologia (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal
1 - Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 21 de Agosto de 2007, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de sociologia (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento desta vaga e cessa com o seu preenchimento, tendo o candidato com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, e 233/94, de 15 de Setembro,e das Leis 44/99, de 11 de Junho e 53/2006, de 7 de Dezembro.
4 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, comunicado pelo ofício circular n.º 3 DEAS/00, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Foi efectuada consulta à bolsa de emprego público, nos termos do artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo enviado declaração de inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, com o número de registo 7532.
6 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 5217/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2000: desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área de sociologia; participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; procede ao levantamento das necessidades da autarquia local; propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.
7 - Local de trabalho - a função correspondente ao lugar posto a concurso será desempenhada na área do concelho de Monforte.
8 - Vencimento - escalão 1, índice 321, vencimento mensal ilíquido de Euro 1048,87, de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações da Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.
9 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Requisitos especiais de admissão - licenciatura em Sociologia.
11 - Apresentação de candidaturas:
12 - Prazo - o prazo para a apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Monforte, podendo ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, apartado 4, 7450-115 Monforte expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso para apresentação de candidaturas, ou entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, durante o período de expediente, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e respectivo arquivo de identificação, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone); quaisquer outros elementos que julguem ser susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito e que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o aviso.
12.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
c) Curriculum vitae, devidamente documentado e detalhado, datado e assinado.
12.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de selecção (EPS).
13.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas nas operações de selecção de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((PECGE x 2)+(AC x 1)+(EPS x 2))/5
em que:
CF - classificação final;
PECGE - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
13.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos tem a duração máxima de noventa minutos e é pontuada na escala de 0 a 20 valores. São eliminados os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores.
13.3 - Programa da prova escrita de conhecimentos:
Conhecimentos gerais:
a) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
b) Deontologia profissional e incompatibilidades;
c) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública;
d) Regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;
e) Código do Procedimento Administrativo;
f) Regras e princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
Bibliografia:
1) Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
2) Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
3) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
4) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
5) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
6) Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto.
Conhecimentos específicos:
a) Métodos e técnicas de investigação sociológica, nomeadamente a recolha e tratamento da informação;
b) Políticas sociais - ao nível das políticas sociais, designadamente na área da luta contra a pobreza e exclusão social, da reinserção social, educação saúde e da promoção do emprego.
Bibliografia:
1) ALBARELLO, Luc, DIGNEFFE, Françoise, HIERNAUX, Jean-Pierre, MAROY, Cristian, e RUQUOY, Danielle Saint-Georges (1997), Práticas e Métodos de Investigação em Ciências Sociais, Gradiva, Lisboa, 1.ª ed.;
2) ALMEIDA, J. F. de, e PINTO, J. M. (1982), A Investigação nas Ciências Sociais, Presença, Lisboa;
3) BRYMAN, A., e CRAMER, D. (1992), Análise de Dados em Ciências Sociais, Celta, Oeiras;
4) QUIVY, Raymond, e CAMPENHOUDT, Luc Van (1998), Manual de Investigação em Investigação em Ciências Sociais, Gradiva - Publicações, Lda., Lisboa, 2.ª ed.;
5) ALMEIDA, J. F., CAPUCHA, Luís, COSTA, A. F., MACHADO, F. L., NICOLAU, Isabel, e REIS, Elizabeth (1992), Exclusão Social: Factores e Tipos de Pobreza em Portugal, Celta, Oeiras;
6) MERGULHÃO, Luís Filipe, e SERRA, Nuno Manuel (2000), "Exclusão social e a reconstituição da identidade: Construção social de problemas e social de problemas e soluções", in Economia e Sociologia, n.º 69, pp. 179-212;
7) RODRIGUES, Fernanda, e STOER, Stephen (1994), "Acção local e cidadania", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 175-188;
8) CAPUCHA, Luís Manuel Antunes (1994), "Modos de vida e cidadania num bairro social: O caso do direito à habitação", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 189-199;
9) MAIA, Hortense Lopes, e FREITAS, Maria João Lopes (1994), "Contribuições para um estudo das representações sociais da pobreza em meio urbano", in Actas do Encontro "Dinâmicas Culturais, Cidadania e Desenvolvimento Local" de Vila do Conde, pp. 211-241.
13.4 - Avaliação curricular - a avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício das funções, sendo considerados e ponderados os seguintes factores e com a aplicação da seguinte fórmula:
AC=((HL x 1)+(FP x 1)+(EP x 2))/4
Cada factor será valorizado de 0 a 20 valores:
a) HL - habilitações literárias, sendo ponderado o grau académico ou a equiparação legalmente reconhecida;
b) FP - formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
c) EP - experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto bem como as outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
13.5 - Entrevista profissional de selecção - pretende-se, através desta, avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, definindo-se os seguintes parâmetros:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Motivação e interesse;
d) Capacidade de expressão e fluências verbais;
e) Sentido de responsabilidade.
Cada parâmetro será valorizado da seguinte maneira:
Muito bom - de 17 a 20 valores;
Bom - de 14 a 16 valores;
Suficiente - de 10 a 13 valores;
Insuficiente - de 0 a 9 valores.
A entrevista profissional de selecção será valorizada através da seguinte fórmula:
Entrevista profissional de selecção = Presença ou forma de estar + Cultura geral e experiência profissional + Motivação e interesse + Capacidade de expressão e fluência verbais + Sentido de responsabilidade: 5 x 2
Duração da entrevista - no máximo, quinze minutos.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação na avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
15 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente nos artigos 34.º, 35.º, 38.º a 40.º
17 - Regime de estágio - de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho. O estagiário será provido em regime de contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
18 - O júri do estágio terá a mesma composição que o júri do presente concurso.
19 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Lagem, vice-presidente da Câmara Municipal de Monforte.
Vogais efectivos:
António Joaquim Morais Medalhas, técnico superior principal, responsável pela Repartição Administrativa, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos.
Dr.ª Maria Margarida Bordéu Guerra Costa, técnica superior de 2.ª classe (jurista).
Vogais suplentes:
João Manuel Carola Gabriel, vereador em regime de permanência.
Paula Cristina Ferreira da Silva, técnica superior de 2.ª classe de biblioteca e documentação.
24 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Maia da Silva.
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