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Aviso 17959/2007, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para as categorias de tratador-apanhador de animais, operário semiqualificado cabouqueiro e operário altamente qualificado operador de estações elevatórias tratamento depuradoras

Texto do documento

Aviso 17 959/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, de harmonia com os meus despachos de 7 de Setembro de 2007, no uso da competência própria, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento de lugares do quadro de pessoal desta autarquia, nas categorias de:

Referência n.º 09/07 - tratador-apanhador de animais - um lugar;

Referência n.º 10/07 - operário semiqualificado cabouqueiro - oito lugares;

Referência n.º 11/07 - operário altamente qualificado operador de estações elevatórias tratamento depuradoras - um lugar.

2 - Validade dos concursos - válidos para as vagas indicadas e para as que vierem a ocorrer até ao prazo máximo de um ano, nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 518/99, de 10 de Dezembro e 84/2002, de 5 de Abril.

4 - Conteúdo funcional, vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local e a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89 e legislação complementar, designadamente o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/98, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Referências n.os 09/07 e 10/07 - o definido pelo despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

Referência n.º 11/07 - o definido no anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais:

Referência n.º 09/07 - detentores da escolaridade mínima obrigatória;

Referência n.º 10/07 - escolaridade mínima obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional, adequada ao exercício da respectiva função, de duração não inferior a um ano;

Referência n.º 11/07 - escolaridade mínima obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional do lugar a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e enviado para a Divisão de Recursos Humanos, na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, remetido pelo correio com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra face aos requisitos gerais;

d) Fotocópia do documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

6.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais, a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia de certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional, declarações comprovativas de experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por:

9.1 - Avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias, a formação profissional e a experiência profissional.

9.2 - Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório e que visa avaliar os conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. A prova de conhecimentos será constituída por duas fases: uma de conhecimentos gerais e outra de conhecimentos específicos, ambas de carácter eliminatório, valoradas na escala de 0 a 20 valores.

A fase de conhecimentos gerais será teórica e terá a natureza escrita, de trinta minutos de duração, obedecendo ao seguinte programa:

Referências n.os 09/07, 10/07 e 11/07:

Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 503/99, de 20 de Novembro, 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto e 181/2007, de 9 de Maio;

Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

A fase dos conhecimentos específicos será prática e de natureza oral, com a duração de quinze minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Referência n.º 09/07:

Limpeza e lavagem das instalações dos animais;

Recolha de animais;

Referência n.º 10/07 - abertura de cabouco e roços;

Referência n.º 11/07:

Colocar em funcionamento máquinas de tratamento de águas limpas;

Proceder à limpeza e lubrificação das máquinas de tratamento de águas limpas.

9.3 - Entrevista (E) profissional de selecção, que terá como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício da função a desempenhar.

9.4 - Exame médico de selecção (EM), com carácter eliminatório, visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos para o exercício da função a recrutar.

10 - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultantes da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 0,4) + (PC x 0,4) + (E x 0,2)

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

13 - Factores de preferência - em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, "não existindo pessoal com o perfil acima definido em situação de mobilidade especial".

16 - Composição do júri:

Referência n.º 09/07:

Presidente - António José Rafael, técnico superior assessor principal do Gabinete Director do Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efectivos:

Teresa Canhoto, técnica profissional de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Nidia Simões Andrade, tratador-apanhador de animais da Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Vanessa Lavrador, assistente administrativa da Divisão de Recursos Humanos.

Manuel Jacinto, técnico profissional de higiene e segurança principal da Divisão de Recursos Humanos.

Referência n.º 10/07:

Presidente - Rui Teixeira, chefe da Divisão de Exploração.

Vogais efectivos:

Paula Nunes, engenheira técnica civil de 1.ª classe da Divisão de Equipamentos Municipais, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Cristina Lopo, chefe de secção da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Vanessa Lavrador, assistente administrativa da Divisão de Recursos Humanos.

Fernando José Alves, encarregado operário qualificado da Divisão de Exploração.

Referência n.º 11/07:

Presidente - João Miguel Branco, engenheiro electrotécnico de 2.ª classe da Divisão de Exploração.

Vogais efectivos:

António Maria Cavaco, encarregado operário qualificado da Divisão de Exploração, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Ana Cristina Lameira, técnica profissional de atendimento público de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Ana Paula Nereu, técnica profissional de organização e métodos da Divisão de Recursos Humanos.

Hugo Farto, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Desporto.

11 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611047967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1607995.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 44/98 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar o regulamento disciplinar da polícia marítima (PM), estabelecendo o objecto, o sentido e a extensão do diploma a aprovar sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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