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Aviso 16045/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiel de armazém

Texto do documento

Aviso 16 045/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiel de armazém (M/F)

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2007, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de um lugar na categoria de fiel de armazém (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 29 de Maio de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.

4 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Isabel da Silva Nunes, chefe de divisão de Aprovisionamento.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Sandra Sofia Madureira de Abreu Nunes, técnica superior (gestão/economia/finanças) de 2.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - José Maria Pedras Aguilar, chefe de armazém.

1.º vogal suplente - Dr. Aurélio Simões da Cunha, técnico superior (contabilidade e administração) de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Maria Manuela Conceição Dias Martins, chefe de secção.

5 - Conteúdo funcional - recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos, escritura as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias, determina os saldos e regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes e zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-os e retira-os para fornecimento (despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989).

6 - Finalidade e validade:

Finalidade - válido para o provimento de um lugar;

Validade - um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho - área do município da Amadora/Departamento Financeiro.

8 - Remuneração e outras regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

8.1 - Vencimento - sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o correspondente ao grupo de pessoal auxiliar, índice 142 (Euro 463,99).

9 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:

a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos completos;

c) Escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última);

d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento modelo tipo para o efeito ao dispor nos serviços de atendimento da Câmara, ou mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora, DGRH, Apartado 60287, 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal];

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do n.º 9 do presente aviso;

b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais (sob pena de exclusão do concurso);

c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das mesmas, sem o qual não serão consideradas.

10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do município da Amadora, e que neste município, ou em município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Prova de conhecimentos [com carácter eliminatório, sendo eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores], avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - com a prova pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos(as) candidatos(as) exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.2.1 - Forma, duração e programa da prova - a prova terá carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos (com trinta minutos de tolerância), podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada a seguir mencionada:

Conteúdo funcional - n.º 12 da alínea e) do despacho 38/88, de 26 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo artigo 4.º da Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Higiene e segurança no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril, e aditado pelo artigo 24.º da Lei 118/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, Portaria 988/93, de 6 de Outubro, e Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro;

Regime regulador dos documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação - Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, com Declaração de Rectificação 10-C/2003, de 31 de Julho, e alterações transitórias do artigo 5.º do Decreto-Lei 238/2006, de 20 de Dezembro.

11.2.2 - Bibliografia para estudo (a qual não pode ser consultada na prova):

Noções de POCAL e sistema de controlo interno:

Teixeira, F., e Correia, F., POCAL: O Sistema de Controlo Interno, Santarém, ATAM, 2002, pp. 17 a 22 e 82 a 84;

Carvalho, J., Fernandes, M., e Teixeira, A., POCAL Comentado, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 2002, pp. 15 a 24 e 27 e 28;

Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal da Amadora, pp. 10 e 11;

Noções de gestão de armazéns:

Lopes dos Reis e Paulino, A., Gestão dos Stocks e das Compras, 3.ª ed., Editora Internacional, Lisboa, 2000, pp. 15 e 16, 34 a 37 e 131 a 137;

Zermati, P., A Gestão de Stocks, 5.ª ed., Editorial Presença, Lisboa, 2000, pp. 19 a 33 e 157 a 164;

Vieira da Silva, L., Apontamentos de Contabilidade Geral, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 1997, pp. 37 a 40;

Compilação de documentação apresentada no curso de formação sobre gestão de armazéns ministrado na Câmara Municipal da Amadora pela Dr.ª Ana Costa no ano 2005.

11.3 - Avaliação curricular (AC) - tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

11.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.

11.5 - Sistema de classificação final:

CF=(5PC+2,5AC+2,5EPS)/10

sendo:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação de listas:

12.1 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

22 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.

2611042534

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-25 - Decreto-Lei 330/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/269/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 29 DE MAIO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NA MOVIMENTAÇÃO MANUAL DE CARGAS. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES VERIFICADAS AO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, FIXANDO COIMAS E COMETENDO AO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO COMPETENCIAS FISCALIZADORAS NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-31 - Declaração de Rectificação 10-C/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-20 - Decreto-Lei 238/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Introduz alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao Código do Imposto do Selo, ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, ao Código do Imposto sobre Transmissões Onerosas de Imóveis, à lei geral tributária, ao Código do Procedimento Tributário e a legislação fiscal complementar, simplificando e racionalizand (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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