Aviso 16 045/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiel de armazém (M/F)
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Junho de 2007, autorizei a abertura do seguinte concurso externo de ingresso, com vista ao provimento de um lugar na categoria de fiel de armazém (M/F), cujo prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, em 29 de Maio de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%.
4 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Isabel da Silva Nunes, chefe de divisão de Aprovisionamento.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Sandra Sofia Madureira de Abreu Nunes, técnica superior (gestão/economia/finanças) de 2.ª classe, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal efectivo - José Maria Pedras Aguilar, chefe de armazém.
1.º vogal suplente - Dr. Aurélio Simões da Cunha, técnico superior (contabilidade e administração) de 2.ª classe.
2.º vogal suplente - Maria Manuela Conceição Dias Martins, chefe de secção.
5 - Conteúdo funcional - recebe, armazena e fornece, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos, escritura as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias, determina os saldos e regista-os e envia periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes e zela pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arruma-os e retira-os para fornecimento (despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989).
6 - Finalidade e validade:
Finalidade - válido para o provimento de um lugar;
Validade - um ano contado a partir da publicação da lista de classificação final.
7 - Local de trabalho - área do município da Amadora/Departamento Financeiro.
8 - Remuneração e outras regalias sociais - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8.1 - Vencimento - sem prejuízo do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo artigo 27.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, o correspondente ao grupo de pessoal auxiliar, índice 142 (Euro 463,99).
9 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos gerais:
a) Terem nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Terem 18 anos completos;
c) Escolaridade obrigatória (a 4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 1 de Janeiro de 1981 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última);
d) Terem cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;
f) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Forma - as candidaturas serão formalizadas através de requerimento modelo tipo para o efeito ao dispor nos serviços de atendimento da Câmara, ou mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Amadora, e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora, DGRH, Apartado 60287, 2701-961 Amadora, devendo dele constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu (ou documento equiparado), número de contribuinte fiscal, residência e código postal];
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais (acções de formação, etc.) quando legalmente exigidas;
d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante a indicação da referência;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.
10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido, ou documento adequado, no caso das excepções previstas na alínea a) do n.º 9 do presente aviso;
b) Documento comprovativo da posse das habilitações literárias ou profissionais (sob pena de exclusão do concurso);
c) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60%) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão;
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos das mesmas, sem o qual não serão consideradas.
10.3 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, mencionados nas alíneas d), e) e f) do n.º 9, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma daquelas condições.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
10.6 - Para efeitos de aplicação do critério de preferência legal, em caso de igualdade na classificação final, disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá o candidato, se for esse o caso, mencionar, na candidatura, que desempenha funções ou reside fora do município da Amadora, e que neste município, ou em município limítrofe, desempenha funções o funcionário ou agente seu cônjuge ou com quem viva em condições análogas.
11 - Métodos de selecção:
11.1 - Prova de conhecimentos [com carácter eliminatório, sendo eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtenham classificação inferior a 9,5 valores], avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - com a prova pretende-se avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos(as) candidatos(as) exigíveis e adequados ao exercício da função.
11.2.1 - Forma, duração e programa da prova - a prova terá carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos (com trinta minutos de tolerância), podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada a seguir mencionada:
Conteúdo funcional - n.º 12 da alínea e) do despacho 38/88, de 26 de Janeiro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março;
Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);
Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração local - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo artigo 4.º da Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;
Higiene e segurança no trabalho - Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril, e aditado pelo artigo 24.º da Lei 118/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 348/93, de 1 de Outubro, Portaria 988/93, de 6 de Outubro, e Decreto-Lei 330/93, de 25 de Setembro;
Regime regulador dos documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação - Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho, com Declaração de Rectificação 10-C/2003, de 31 de Julho, e alterações transitórias do artigo 5.º do Decreto-Lei 238/2006, de 20 de Dezembro.
11.2.2 - Bibliografia para estudo (a qual não pode ser consultada na prova):
Noções de POCAL e sistema de controlo interno:
Teixeira, F., e Correia, F., POCAL: O Sistema de Controlo Interno, Santarém, ATAM, 2002, pp. 17 a 22 e 82 a 84;
Carvalho, J., Fernandes, M., e Teixeira, A., POCAL Comentado, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 2002, pp. 15 a 24 e 27 e 28;
Sistema de Controlo Interno da Câmara Municipal da Amadora, pp. 10 e 11;
Noções de gestão de armazéns:
Lopes dos Reis e Paulino, A., Gestão dos Stocks e das Compras, 3.ª ed., Editora Internacional, Lisboa, 2000, pp. 15 e 16, 34 a 37 e 131 a 137;
Zermati, P., A Gestão de Stocks, 5.ª ed., Editorial Presença, Lisboa, 2000, pp. 19 a 33 e 157 a 164;
Vieira da Silva, L., Apontamentos de Contabilidade Geral, Editora Rei dos Livros, Lisboa, 1997, pp. 37 a 40;
Compilação de documentação apresentada no curso de formação sobre gestão de armazéns ministrado na Câmara Municipal da Amadora pela Dr.ª Ana Costa no ano 2005.
11.3 - Avaliação curricular (AC) - tem como objectivo avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
11.4 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos de acordo com as exigências da função.
11.5 - Sistema de classificação final:
CF=(5PC+2,5AC+2,5EPS)/10
sendo:
CF = classificação final;
PC = prova de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Publicitação de listas:
12.1 - Os candidatos excluídos são notificados nos termos dos artigos 34.º e 38.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.2 - Os candidatos são convocados para a realização dos métodos de selecção, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12.3 - A lista de classificação final será notificada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
22 de Agosto de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora Responsável pela Área de Recursos Humanos, Carla Tavares.
2611042534