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Declaração de Rectificação 10-C/2003, de 31 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 10-C/2003

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'» deve ler-se «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.'».

No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «no artigo 851.º do Código Civil, bem como» deve ler-se «no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-165834.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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