Declaração de Rectificação 10-C/2003, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 175/2003, 1º Suplemento, Série I-A de 2003-07-31.
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Data:
2003-07-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham).
Declaração de Rectificação 10-C/2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê
«Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'» deve ler-se «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.'».
No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê
«no artigo 851.º do Código Civil, bem como» deve ler-se «no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/07/31/plain-165834.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/165834.dre.pdf .
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