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Aviso 14898/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Abertura de concursos externos

Texto do documento

Aviso 14 898/2007

Concursos de pessoal

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o provimento dos seguintes lugares:

Referência A - um lugar de técnico superior estagiário da área de sociologia;

Referência B - um lugar de técnico superior estagiário da área de ambiente;

Referência C - um lugar de técnico superior estagiário da área de antropologia;

Referência D - um lugar de técnico superior estagiário da área de urbanismo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e verificou-se a inexistência de pessoal na bolsa de emprego público, conforme a declaração de inexistência enviada através dos ofícios n.os 5410 e 5415, de 28 de Junho de 2007, 5872, de 12 de Julho de 2007, e 6274, 26 de Julho de 2007, da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

4 - Legislação aplicável - os concursos reger-se-ão, nomeadamente, pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso e caduca com o provimento dos lugares postos a concurso.

6 - Conteúdo funcional:

Referência A - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 5217/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Março de 2002;

Referência B - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Novembro de 2004;

Referência C - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 19 956/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Setembro de 2002;

Referência D - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001.

7 - Local de trabalho - área do concelho de Sousel.

8 - Remuneração - durante o estágio o vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, do grupo de pessoal técnico superior, da categoria de estagiário.

9 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

10 - Requisitos de admissão - podem concorrer os candidatos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

10.1 - Requisitos gerais (constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais:

Referência A - curso superior que confira o grau de licenciatura em Sociologia [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro];

Referência B - curso superior que confira o grau de licenciatura em Ambiente [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro];

Referência C - curso superior que confira o grau de licenciatura em Antropologia [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro];

Referência D - curso superior que confira o grau de licenciatura em Urbanismo [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro].

11 - Formalização de candidaturas (referências A a D) - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sousel, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de Sousel, Praça da República, 7470-220 Sousel, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura, identificação e número e data do Diário da República onde foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

12 - Documentos exigidos (referências A a D) - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópias dos certificados de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae actualizado devidamente assinado e datado;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Métodos de selecção (referências A a D) - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos, com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

14.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos terá a duração de duas horas, na qual será considerada a legislação que a seguir se indica:

a) Princípios gerais de acção a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, complementado pela Portaria 659/2006, de 3 de Julho;

b) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

c) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e Leis 99/2003, de 27 de Agosto e 35/2004, de 29 de Julho;

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

e) Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Nesta prova é permitida aos candidatos a consulta de legislação não anotada.

14.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

14.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional, que terá a duração de cerca de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através da ponderação dos seguintes factores:

A) Interesse e motivação profissionais;

B) Capacidade de expressão e comunicação;

C) Sentido de organização e capacidade de inovação;

D) Capacidade de relacionamento; e

E) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer.

14.4 - O ordenamento final dos candidatos, resultante da aplicação dos métodos de selecção descritos, será expresso de 0 a 20 valores e será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais, sem arredondamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF=PCG(40%)+AC(30%)+EPS(30%)

em que:

CF - classificação final;

PCG - prova de conhecimentos gerais;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

14.5 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14.6 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Regime de estágio (referências A a D):

15.1 - O estágio, com carácter probatório, tem a duração de um ano e rege-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

15.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva à função pública.

15.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção dos candidatos do presente concurso, e serão feitas com base nas pontuações obtidas:

a) No relatório de estágio;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio;

c) Na classificação obtida em cursos de formação profissional, desde que seja possível a frequência dos mesmos.

15.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação em cada um dos factores referidos no número anterior.

15.5 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

16 - Realização dos métodos de selecção (referências A a D) - o dia, a hora e o local da realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por escrito.

17 - Afixação e publicitação das listas (referências A a D) - as listas de candidatos e de classificação final serão afixadas e publicitadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - Preferência de classificação (referências A a D) - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% é garantida preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 - Constituição dos júris - os júris do concurso terão a seguinte composição:

Referências A e C:

Presidente - António Canha Ramos e Sousa, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Cidália Maria Sardinha Rodrigues Correia, técnica superior de 1.ª classe (sociologia), que substituirá o presidente do júri na sua falta e impedimento.

Maria José Camilo Almada Lagarto, técnica superior de 2.ª classe (ciências sociais).

Vogais suplentes:

Helena Maria Afonso Rodrigues Correia, técnica superior principal (arquitectura).

Paulo Alexandre Basílio Batista, especialista de informática, grau 2, nível 1.

Referência B:

Presidente - Roberto Joaquim Mileu Merino, vereador da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Helena Maria Afonso Rodrigues Correia, técnica superior principal (arquitectura), que substituirá o presidente do júri na sua falta e impedimento.

Maria José Camilo Almada Lagarto, técnica superior de 2.ª classe (ciências sociais).

Vogais suplentes:

Cidália Maria Sardinha Rodrigues Correia, técnica superior de 1.ª classe (sociologia).

Paulo Alexandre Basílio Batista, especialista de informática, grau 2, nível 1.

Referência D:

Presidente - António Canha Ramos e Sousa, vice-presidente.

Vogais efectivos:

António Joaquim Raposo Caixa, chefe da Divisão de Obras, Urbanismo e Ambiente, que substituirá o presidente do júri na sua falta e impedimento.

Helena Maria Afonso Rodrigues Correia, técnica superior principal (arquitectura).

Vogais suplentes:

Maria José Camilo Almada Lagarto, técnica superior de 2.ª classe (ciências sociais).

Paulo Alexandre Basílio Batista, especialista de informática, grau 2, nível 1.

1 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Armando Varela.

2611038732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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