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Aviso 14277/2007, de 7 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso externo de admissão a estágio para técnico superior de 2.ª classe (licenciaturas em Ciências da Educação ou em Sociologia) e de concurso externo de ingresso para fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 14 277/2007

1 - Na sequência da inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, conforme declarações emitidas em 25 de Maio (concurso A) e em 14 de Junho de 2007 (concurso B), torna-se público que, por despachos da presidente desta Câmara de 28 de Março (concurso A), 12 de Junho e 17 de Julho (concurso B) e 27 de Junho de 2007 (concursos A e B), se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis (concurso A) e 15 dias úteis (concurso B) a contar da data da publicação deste aviso, para provimento dos lugares infra-referidos e caducando com o respectivo preenchimento, os seguintes concursos externos:

Concurso A - admissão a estágio para ingresso na carreira/categoria de técnico superior de 2.ª classe (licenciaturas em Ciências da Educação ou em Sociologia) (grupo de pessoal técnico superior) - um lugar na Divisão de Educação do Departamento de Educação e Juventude;

Concurso B - aingresso na carreira/categoria de fiscal municipal de 2.ª classe (grupo de pessoal técnico-profissional) - oito lugares na Divisão de Fiscalização Municipal.

2 - Aos presentes concursos serão aplicadas as regras constantes nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 238/99, de 25 de Junho e 29/2001, de 3 de Fevereiro, e nas Leis 44/99, de 11 de Junho e 53/2006, de 7 de Dezembro.

3 - O provimento de lugares de técnico superior de 2.ª classe será precedido de estágio, com carácter probatório, com a duração de um ano. A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e da classificação de serviço obtida durante aquele período e, sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

3.1 - O júri do estágio terá a composição do júri do concurso, sendo orientador do estágio o 1.º vogal efectivo.

3.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários serão feitas por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(CRE+CS)/2

em que:

CF = classificação final;

CRE = classificação do relatório de estágio;

CS = classificação de serviço, relativa ao período de estágio.

4 - A remuneração será a correspondente ao escalão 1 das respectivas categorias: índice 321, no montante de Euro 1048,87 (concurso A); índice 199, no montante de Euro 650,23 (concurso B).

5 - O local de trabalho é na área do concelho de Almada. A modalidade do horário de trabalho será definida em função da natureza da actividade a desenvolver.

6 - O conteúdo funcional é o constante: no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, ou seja, desempenhar funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura (concurso A); no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio de 1994, ou seja, fiscalizar e fazer cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; prestar informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica (concurso B).

7 - Os métodos de selecção são a avaliação curricular (AC) e a prova de conhecimentos específicos de natureza teórica (PCET), ambas eliminatórias (concurso A), a prova de conhecimentos gerais de natureza teórica (PCGT) e a entrevista profissional de selecção (EPS) (concursos A e B). A classificação final (CF) resultará da aplicação das seguintes fórmulas:

CF=0,25AC+0,25PCET+0,25PCGT+0,25EPS (concurso A)

e

CF=0,50PCGT+0,50EPS (concurso B)

7.1 - A avaliação curricular, eliminatória, será realizada de acordo com os factores de avaliação inframencionados, sendo a sua classificação expressa até 20 valores, segundo a aplicação da seguinte fórmula:

AC=(3EP+1FP+1H)/5

em que:

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;

H = habilitação académica de base.

7.2 - A prova de conhecimentos específicos de natureza teórica, eliminatória, escrita, sem consulta e com a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: quadro das competências legais dos municípios portugueses em matéria de educação (Decreto-Lei 77/84, de 8 de Março, e Lei 159/99, de 14 de Setembro); sistema educativo local: rede de equipamentos e apoios sócio-educativos; desenvolvimento de projectos na área da educação, e gestão de refeitórios em espaços escolares.

7.3 - A prova de conhecimentos gerais de natureza teórica, escrita, com consulta e com a duração de noventa minutos, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, consistirá em responder a um questionário no âmbito do seguinte programa: Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro); férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, e pela Lei 117/99, de 11 de Agosto); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) (concursos A e B); competências das autarquias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro) (concurso B).

7.4 - A entrevista profissional de selecção será pública, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte expressão:

EPS=A+B+C+D

decorrente da avaliação dos seguintes factores, cada um valorado de 0 a 5 valores, em que:

0 = Muito insatisfatório;

1 = Insatisfatório;

2 = Pouco satisfatório;

3 = Satisfatório;

4 = Bom;

5 = Muito bom;

A - enquadramento e desenvolvimento funcional;

B - recursos intelectuais;

C - dinamismo e motivação;

D - relacionamento interpessoal.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - O júri do concurso tem a seguinte composição, sendo o 1.º vogal efectivo substituto do presidente nas suas ausências e impedimentos:

Presidente - Engenheiro António José de Sousa Matos, vereador dos Serviços Municipais de Acção Sociocultural, Desporto, Turismo e Informação (concurso A), e Dr. Carlos Manuel Coelho Revés, vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos e do Serviço de Saúde Ocupacional (concurso B).

1.º vogal efectivo - Dr.ª Paula Cristina dos Santos Sousa, directora do Departamento Municipal de Educação e Juventude (concurso A), e Dr. Norberto José Fernandes Gomes, chefe da Divisão Municipal de Fiscalização Municipal (concurso B).

2.º vogal efectivo - Dr.ª Maria Manuela dos Reis Molha, directora do Departamento Municipal de Recursos Humanos (concursos A e B).

1.º vogal suplente - Dr.ª Ana Paula dos Santos Gameiro Sena Rêgo, chefe da Divisão Municipal de Educação (concurso A), e Dr. Pedro Luís Filipe, director do Departamento de Administração Geral e Finanças (concurso B).

2.º vogal suplente - Dr.ª Teresa Isabel Gomes Fernandes de Almeida, chefe da Divisão de Pessoal (concursos A e B).

10 - Poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os requisitos gerais e específicos de admissão, nos termos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, respectivamente:

10.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Exceptuando o requisito definido na alínea c) do número anterior, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos daqueles, desde que, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do diploma referido, se declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, a situação em que se encontrem relativamente a cada um. A falta desta declaração determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do mesmo artigo.

10.3 - Requisitos específicos - posse de curso superior com grau equivalente a licenciatura em Ciências da Educação ou em Sociologia (concurso A) e posse do 12.º ano de escolaridade e de curso específico ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (concurso B).

11 - Quota de emprego - nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

No n.º 3 - concurso A - o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal;

No n.º 2 - concurso B - é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - As candidaturas deverão ser dirigidas à presidente da Câmara Municipal de Almada, formalizadas mediante requerimento modelo tipo, disponível no serviço de atendimento ao público do Departamento de Recursos Humanos, sito na Praça do Professor Egas Moniz, 38-E, na Cova da Piedade, 2800-063 Almada, sendo o mesmo facultado a todos os interessados. Nos requerimentos de admissão ao concurso devem ser especificadas quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

13 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado (frente e verso);

b) Fotocópias dos certificados de habilitações, com discriminação da nota final para o concurso A, e do de formação profissional para fiscal municipal, concurso B;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional detidas (concurso B), com menção dos respectivos períodos de duração, a formação profissional que possui, indicando as acções de formação finalizadas, as entidades promotoras e a respectiva duração, e juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de a mesma não ser considerada (concurso A).

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

15 - As listas de candidatos e de classificação final serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e esta última, se o número de admitidos for superior a 100, será também divulgada na 2.ª série do Diário da República. Os candidatos admitidos serão notificados da data, hora e local de realização dos métodos de selecção, nos termos da legislação em vigor.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

20 de Julho de 2007. - O Vereador dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Organização, Informática, Actividades Económicas e Serviços Urbanos e do Serviço de Saúde Ocupacional, Carlos Manuel Coelho Revés.

2611035932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-03-08 - Decreto-Lei 77/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime da delimitação e da coordenação das actuações da administração central e local em matéria de investimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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